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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
collapseEMEN
B (20)
E (38)
G (41)
J (8)
K (1)
M (16)
O (68)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (127)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (9)
Partido
PL (192)
S/P (8)
Uf
MG (200)
Nome
ITAMAR FRANCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (192)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIX do art. 10 das atribuições do Poder Executivo: 
 Parecer:  aprovada. aprovada. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros após a aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. Rejeitada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o é 3o do art. 14 das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  rejeitada. Aprovada Parcialmente. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 15 das atribuições do Poder Executivo: Art. 15 - A qualquer momento poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de no mínimo 1/3 (um terço) e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o art. 18 e seu parágrafo único das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  rejeitada. Rejeitada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo único do art. 19 das atribuições do Poder Executivo a frase: "aos quais não caberá idêntica Moção nos seis meses posteriores à data da posse." 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o art. 20 e seus parágrafo 1o e 2o das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 21 - O Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias após a aprovação da terceira Moção de Desconfiança. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se os parágrafos 1o, 2o e 3o do art. 21 das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  aprovada. aprovada. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o é único do art. 22 das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 25 - Os Deputados Federais, eleitos em eleição extraordinária, terão mandato de tempo igual àquele que faltar para o término da legislatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se o art. 26 e seus parágrafos, das atribuições do Poder Executivo. 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  No art. 27, das atribuições do Poder Executivo, onde se lê 35 (trinta e cinco) anos leia-se 21 (vinte e um ) anos. 
 Parecer:  rejeitada. Rejeitada. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 41 das atribuições do Poder Executivo: VIII - Seis cidadãos natos, sendo dois indicados pelo Presidente da República e quatro pelo Congresso Nacional, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Elimine-se do art. 42, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte frase: "mesmo que sejam produzidos pelo seu voto". 
 Parecer:  aprovada. Reprovada. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Suprima-se no art. 45, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte frase: "e não será passível de emenda em um prazo de 5 (cinco) anos". 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47, das atribuições do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído por esta Constituição, no prazo de seis meses, a partir de sua promulgação. § único - para os fins previstos no "caput" mnater-se-ão os prazos dos atuais mandatos eletivos estaduais e municipais. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Ao é 1o do art. 48, das atribuições do Poder Executivo, dê-se a seguinte redação: é 1o - A Comissão de Transição compor-se-á de 9 (nove) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Presidente da República e 6 (seis) pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. Aprovada Parcialmente. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à seção II do capítulo III do Substitutivo a seguinte redação: Do Tribunal Constitucional Art. - O Tribunal Constitucional é composto de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, dentre brasileiros natos, bacharéis em direito com notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, pelo prazo de doze anos, não podendo ser reconduzidos. § único - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á na forma definida em lei complementar. Art. - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura, somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o Procurador Geral da República; b) nos crimes comuns de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre os Estados estrangeiros, ou organismos internacionais, e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal Justiça e e os Tribunais superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do "exequatur" às cartas rogatórias, que podem ser conferidas ao seu Presidente, pelo Regimento Interno; H) o "habeas corpus" quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido; i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; J) as reclamações para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; l) a representação por inconstitucionalide, nos casos estabelecidos nesta Constituição; m) julgar representação do Procurador Geral da República, nos csos definidos em lei complementar, para interpretação da lei ou ato normativo federal; n) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; o) a execução de sentença, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em Recurso Ordinário: a) os "habeas corpus" decidido sem única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória à decisão; b) os mandatos de segurança e o "habeas data" decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da Constituição; IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. Art. - Toda decisão jurisdicional será motivada. Art. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - O Presidente da República II - O Primeiro Ministro III - a Mesa do Senado Federal IV - a Mesa da Câmara dos Deputados V - a Mesa das Assembléias Estaduais VI - os governadores de Estado VII - os Tribunais Superiores VIII - os Tribunais de Justiça IX - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil X - os Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional XI - o Procurador Geral da República XII - cinco mil cidadãos § 1o. - O Procurador Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade, de todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade, por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo do poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal integram a primeira composição do Tribunal Constitucional, assegurando-se-lhes a vitaliciedade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo mantém o Supremo Tribunal Federal. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se à seção VI do capítulo III a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Eleitorais Art. - A Justiça é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais e Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. - O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. - As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. - A lei ordinária disporá sobre a organizaçã e funcionamento das juntas eleitorais. Art. - São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. - Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. - Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
 Parecer:  Propositadamente, o Substitutivo deixou pouco espaço à Justi- ça Eleitoral, em virtude do dinamismo que a caracteriza. Pela rejeição. 
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