ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a
ter a seguinte redação:
"§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em terras indígenas
poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas
nacionais, cujo controle decisório e de capital
votante pertença a brasileiros, que apresentem
condições que preservem os interesses nacionais e
os das comunidades indígenas.
§ 3o. É garantida a participação da
comunidade indígena nos resultados da exploração
de recursos minerais situados em terras por ela
ocupadas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição
com os princípios norteadores do anteprojeto. | |
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