ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o artigo vinte e um pelos
artigos seguintes:
"Art. São considerados partidos de âmbito
nacional os que tenham representação no Congresso
Nacional e os que, embora não tenham aquela
representação, estejam organizados nacionalmente,
na forma que a lei determinar.
Art. Os partidos políticos com representação
no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos
meios de comunicação de massa para expor ao povo e
a nação seus programas e propostas, bem como para
prestar contas de sua atuação no Congresso.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos períodos eleitorais
quando todos os partidos concorrentes terão acesso
à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui-
to aos meios de comunicação de massa.
O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex-
postas no Relatório.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Não fluem prazos prescricionais para
os delitos de abuso de poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada." | | | Parecer: | Cuida a emenda da inclusão de dispositivos que possibilitarão
a apuração de crimes eleitorais,após a diplomação.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os
atos de alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
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