ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A amplicação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será
II, com renuneração dos subsequentes:
"II - Criar ou aumentar Tributo através de
decreto que tenha valor de lei, nos termos do art.
121 desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o
item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es -
clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor
de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá '
criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito.
Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação
prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 ,
citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar-
tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu-
blicação.
Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre-
to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a
publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra-
zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele
funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati -
va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí-
pios de legalidade e anualidade dos tributos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................ | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. | | | Parecer: | A despeito de toda uma legislação voltada para a preven-
ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do
Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica
a estatística brasileira, comparada com a de outros países.
Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o
amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou
definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores
em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o
risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado
alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí-
dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com
seus parágrafos.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § ÚNICO DO ART. 14
Art. 14 - ..................................
§ único - Suprima-se | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art.
27 | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDNA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 31
Dê-se ao art. 31 - Caput, a seguinte redação:
Art. 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XII DO ART. 54
Art. 54 - ..................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública dos
Territórios. | | | Parecer: | A autonomia concedida ao Distrito Federal não engloba o Poder
Judiciário e a Defensoria Pública. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 49
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | Parecer: | Entendemos que a polícia federal é de âmbito nacional e deve
ser organizada nesse nível. Também não é aceitável a organi-
zação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros pelo Distrito
Federal já que esta não recebeu, no texto constitucional, es-
te tipo de autonomia. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA LETRA "Z" DO INCISO XXIII
Art. 54 -
XXIII - ....................................
z) Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo mérito parcial, preferindo-se deslocar a matéria para o
âmbito da legislação concorrente da União e dos Estados. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso III, do art. 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | A expressão "suplementar a legislação federal em assun-
tos de seu interesse" não compromete a autonomia da União ou
o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de li-
berdade e harmonia no âmbito dos Estados. É necessário res-
saltar que historicamente no Brasil algumas Constituições es-
taduais avançaram em relação a de outros Estados, dando-lhes
maior relevância do que a própria Constituição da República. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 item 2 seja dada a seguinte
redação:
"Art. 77 item 2 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 a seguinte
redação:
"IV - gratuidade do ensino público, para
quantos comprovadamente não tenham capacidade
econômica de custeá-lo". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive no âmbito da
sociedade conjugal". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Os incisos I, II e III do § 1o. do art. 200
passam a ter a seguinte redação:
"I - cinco indicados pelo Presidente da
República;
II - seis, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pela Câmara
dos Deputados;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Elimina o princípio da indicação
estabelecido pelo projeto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 116, e
transformando-se o § 2o., do art. 115, em art.
autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em
parte. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 1o. do art. 118 as
expressões: "... ou de intervenção federal". | | | Parecer: | A intervenção federal cria momentos de intranquilidade, ini-
bindo ou exacerbando a atuação no Congresso Nacional dos mem-
bros da representação dos Estados atingidos pela medida ex-
trema. Convém que, enquanto perdure essa situação emergen-
cial, fiquem intocáveis os preceitos constitucionais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17, a
seguinte redação:
"e - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativos". | | | Parecer: | Revendo cautelosamente a matéria contida na alínea "e",
do item IV, do art.17, do Projeto, onde vem definida a compe-
tência ou a finalidade da associação sindical, verificamos
que é redundante a disposição.
É óbvio que incumbe à entidade associativa a defesa dos
direitos e interesses da categoria por ela representada, sob
todas as formas legais.
A Emenda visa a subtrair a referência aos interesses e
direitos individuais, o que significa até mesmo uma restrição
à própria razão de ser da associação.
Pela rejeição.
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