Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Part. Distrib. das
Receitas o seguinte § 3o., renumerando-se o atual:
é 3p- - Lei complementar definirá o imposto
de que trata o item II e estabelecerá distinção
entre renda, salário, pensões e proventos de
aposentadoria para efeito de incidência do
tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
artigo 12 do Anteprojeto: Subcomissão de
Tributos.
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as
pensões pagos por instituições governamentais==" | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no texto da Comissão V-a, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem que o estabeleça norma legal
previamente votada e aprovada pelo Poder
Legislativo; nenhum será exigido antes de
decorridos pelo menos cento e vinte dias contados
da publicação da norma legal que houver instituído
ou aumentado. | | | Parecer: | Pelas alíneas a e c do art. 7o. do item III do Antepro
jeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição
de Receitas quer-se evitar que os tributos sejam cobrados,
quanto a fatos geradores ocorridos antes do início da vigên-
cia da lei que os houver instituído ou aumentado; sobre o pa-
trimônio ou a renda, se a lei correspondente não tiver sido
publicada antes do período em que se registram os elementos
de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da
respectiva base de cálculo, e, nos demais casos, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei.
O parágrafo 2o. do mencionado art. 7o. exclui, ainda,
do citado prazo de noventa dias, podendo, pois, serem cobra-
dos da data da lei os impostos sobre o comércio exterior, os
impostos sobre produtos industrializados e o imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou mobiliários, assim como os impostos extraordinários, na i-
minência ou em casos de guerra externa.
Concordamos com as emendas apresentadas, no sentido de
restringir a exclusão da observância do prazo acima menciona
do aos impostos extraordinários, instituídos na iminência ou
em casos de guerra externa. Os demais impostos enumerados no
§ 2o., por constituirem instrumentos de regulação da ativida-
de econômica a cargo da União, já atribuem a esta, no § 1o.
do art. 12 do Anteprojeto, competência para alterar-lhes as
alíquotas, por decreto do Presidente da República, nos limi-
tes da lei. Assim, a lei que cobrar esses impostos deverá obe
decer ao prazo geral de noventa dias.
Essas as alterações que entendemos cabíveis.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Incluam-se no texto da Comissão V-C, onde
couberem, os seguintes dispositivos:
Art. - Os recursos das instituições
financeiras públicas serão aplicados em
investimentos que visem reduzir as desigualdades
sociais e regionais, estimulando o crescimento da
riqueza e da renda, bem como sua justa
distribuição.
é - Serão estabelecidas, mediante lei, normas
que estimulem e orientem a aplicação dos recursos
das instituições financeiras privadas, de forma a
compatibilizá-la com os objetivos indicados neste
artigo.
Art. - As instituições financeiras,
controladas pela União ou a ela vinculadas,
aplicarão no Nordeste, durante vinte anos, pelo
menos trinta por cento do total de seus recursos
para financiamentos.
é - O disposto neste artigo aplicar-se-á a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria
típica de legislação ordinária. A Constituição, ao atribuir
competência ao Congresso Nacional para legislar sobre maté -
ria financeira, suas instituições e operações, permite que os
Congressistas definam em lei, entre outros, os critérios de
aplicação para investimento por instituições oficiais. Tais
critérios estarão sujeitos a modificações decorrentes da pró-
pria evolução econômica e social, mas sem necessidade de al -
terações na Carta Magna.
----------Assim, somos pela rejeição da proposição, embora
concordemos com o mérito, se tratado em lei ordinária.
----------Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário,
bem como os orçamentos de investimeto das empresas
estatais e das empresas mistas sob controle da
União, adotarão o critério da regionalização,
convertendo-se em instrumentos reais do
planejamento, com ele articulados e sincronizados,
visando à maior efetividade das suas ações". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receita:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
a municípios nos quais existam grandes áreas de
preservação ambiental, de tombamento histórico ou
de grandes obras públicas, especialmente barragens
e usinas de energia elétrica.
Parágrafo Único - Lei Ordinária definirá os
incentivos previstos neste artigo. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
Artigo - A União concederá incentivos fiscais
e financeiros a empreendimentos considerados
prioritários para o desenvolvimento econômico e
social das regiões Norte e Nordeste, por prazo de
vinte anos.
Parágrafo Único - Lei Ordinária disciplinará
a concessão dos incentivos previstos neste artigo,
considerando prioritários empreendimentos que
ampliem oferta de emprego naquelas regiões,
absorvendo matéria-prima regional e incremento
exportações. | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 19 do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a sua parte final
"instituidos por lei" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 20, parte final do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão "e
compreenderá" por "ao qual compete". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 20, item II do anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira o substantivo "dinheiros" antes da
expressão "bens e valores públicos". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
Art. 20 ....................................
V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Ao item II do art. 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, inclua-se ao final a expressão "exceto
em relação a contrato". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Transforme-se o - 1o. do art. 23 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira em item III com a seguinte
redação:
Art. 23. ....................................
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Transforme-se o § 2o. do art. 23 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira em § 1o. suprimindo-se os
termos "sobre o recurso previsto no parágrafo
anterior". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item I do art. 27 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização:
Art. 27 ....................................
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de admnistração pública
escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - ........................................
III - Suprima-se. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 27 do
Subprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a expressão
"voluntariamente" após as palavras "vantagens do
cargo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Ao Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Dê-se aos parágrafos do artigo 26 a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo
31:
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União encaminhará:
a) à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
as informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial;
b) ao Congresso Nacional, anualmente, na
forma e para os fins previstos em lei, relatório
de suas atividades referentes ao exercício
enterior." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
Dispõe sobre a divulgação dos tributos".
Altera a redação do art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. 22 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão pela imprensa
televisiva, falada e escrita, até o último dia do
mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, os recebidos, os valores a
entregar e os critérios de rateio, inclusive sua
expressão numérica." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre Imposto de Renda".
Suprima-se o parágrafo 9o. do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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