ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:120 | | | Texto: | Art. 120 - Fica assegurado o direito de iniciativa
legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição.
Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei ou
proposta de Emenda à Constituição devidamente articulado e subscrito
por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo
por cento dos eleitores de cada um deles. | | | Indexação: | DIREITOS, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, CRITERIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, POVO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
PROJETO DE LEI, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUBSCRIÇÃO, APOIAMENTO,
ELEITOR,, ESTADOS. | |
|