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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado. | | | Indexação: | MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO,
DIREITOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A parcela dos impostos federais e estaduais
pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-
á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, REPASSE, MUNICIPIOS,
ARRECADAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta,
proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira,
concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados que, por
qualquer motivo, não tenham se inviabilizado para a disputa. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO
UNIVERSAL, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO DETERMINADO,
DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO,
MAIORIA ABSOLUTA, DISPUTA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA,
AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS,
ORGANIZAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se
desta proibição a autorização para:
I - operações de crédito por antecipação da receita, para
liquidação no próprio exercício; e
II - abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante
autorização de créditos especiais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, DISPENSA, DISPOSIÇÃO, DIFERENÇA, PREVISÃO, RECEITA,
FIXAÇÃO, DESPESA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO
FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO
FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, CATEGORIAS,
PROGRAMAÇÃO, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, CREDITO ESPECIAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de
legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras
públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem
produtivas com o seu trabalho e o de sua família. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE,
OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado
compulsoriamente por toda a sociedade, direta e indiretamente,
mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e
recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a
lei dispuser.
Parágrafo único - A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão do
sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, FINANCIAMENTO,
SOCIEDADE CIVIL, ATIVIDADES, MEIOS, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
COMPULSORIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVINSÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL,
NORMAS, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL.
NORMA, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA,
MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, PLANO DE EXPANSÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 (Art. 6ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso,
retificação e atualização das referências a seu respeito, contidas em
bancos de dados ou outras formas de arquivamento.
Parágrafo único - A lei regulamentará o "habeas data" para
assegurar os direitos tutelados neste artigo, bem como os casos de
gratuidade para obtenção de referências e informações. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, ACESSO, RETIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, REFERENCIA
, BANCO DE DADOS, ARQUIVAMENTO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO.
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITOS,
TUTELA, GRATUIDADE, OBTENÇÃO, REFERENCIA, INFORMAÇÃO. | |
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