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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandP (2)
Art
collapseP
collapseArts. 060s
Art. 061[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - Compete privativamente ao Senado da República: I - processar e julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição; b) de um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República; c) dos Governadores de Territórios; d) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e deliberar sobre a sua exoneração. e) do Procurador-Geral da República. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar previamente operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO, MINISTRO, (TCU), GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXTERIOR, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, DIVIDA CONSOLIDADA, EMPRESTIMO INTERNO, EMPRESTIMO EXTERNO, CONCESSÃO, GARANTIA, EMPRESTIMO, DIVIDA IMOBILIARIA, SUSPENÇÃO, EXECUÇÃO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEIS, DECISÃO, (STF), APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. HIPOTSE, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE, (STF), PRESIDENCIA, SENADO, CONDENAÇÃO, PERDA, CARGO, PERIODO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DIMISSÃO.