ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:158 | | | Texto: | Art. 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir
sua jurisdição aos juízes de direito.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e
empregadores. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INSTALAÇÃO, (TRT), NUMERO, SEDE, CRIAÇÃO,
(JCJ), COMARCA, COMPETENCIA, JURISDIÇÃO, JUIZ DE DIREITO, LEI
FEDERAL, DEFINIÇÃO, INVESTIDURA, GARANTIA, CRITERIOS, EXERCICIO,
ORGÃOS, MEMBROS, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR. | |
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