1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:142 | |||
Texto: | Art. 142 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, MULTA, RESPONSAVEL, VERIFICAÇÃO, IRREGULARIDADE, ABUSO. |