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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (2)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA, CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, esporte e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. 
 Indexação:  SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO, LIMPEZA PUBLICA, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL.