ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento
dos autógrafos para sancionar ou vetar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 012
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito
horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar.
ARTIGO : 012
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta
orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante
abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS, VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO
ADICIONAL. | |
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