ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - As receitas tributárias pertencem, incondicionadamente, à
pessoa de direito público dotada de competência para instituir o
correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta
Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, EXCEÇÃO,
NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. | | | Indexação: | REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA,
IMPREVIDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
CALAMIDADE PUBLICA. | |
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