ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a
elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
ARTIGO : 015
§ 1º - Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos
militares da ativa, da reserva ou reformados. Os uniformes serão
usados na forma que a lei determinar.
ARTIGO : 015
§ 2º - O ofical das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se
for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz,
ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
ARTIGO : 015
§ 3º - O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena
restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento
previsto no parágrafo anterior.
ARTIGO : 015
§ 4º - O militar da ativa empossado em cargo público permanente,
estranho à sua carreira, será imediatamentetransferido para a
reserva, com os direitos e deveres definidos em lei.
ARTIGO : 015
§ 5º - A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para
qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da
administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela
promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei
ARTIGO : 015
§ 6º - Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o
parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos
vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção
ARTIGO : 015
§ 7º - A lei estabelecerá os limites de idade outras condições de
transferência para a inatividade
ARTIGO : 015
§ 8º - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se
modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo
percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da
inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar
da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos
ARTIGO : 015
§ 9º - A proibição de acumular proventos de inatividade não se
aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de
cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados e de profissionais liberais.
ARTIGO : 015
§ 10 - As garantias e vantagens constantes deste artigo são
extensivas aos oficiais das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA RESERVA,
REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PERDA, PATENTE MILITAR,
INDIGNIDADE, DIREITOS, DEVERES, TITULO, POSTO MILITAR, TRIBUNAL
MILITAR ESTADUAL, TEMPO DE PAZ, TRIBUNAL DE EXECUÇÃO, TEMPO DE
GUERRA, MILITAR, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL CIVIL, PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, PRAZO DETERMINADO, SENTENÇA CONDENATORIA, COISA
JULGADA, JULGAMENTO, POSSE, CARGO PUBLICO, RESERVA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, SITUAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO TEMPORARIO,
SERVIÇO PUBLICO, ATIVIDADE REMUNERADA, INEXISTENCIA, CARGO
ELETIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO,
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PRAZO,
OPÇÃO, SOLDO, VANTAGENS, GRADUAÇÃO MILITAR, LIMITE DE IDADE,
VENCIMENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, SERVIÇO ATIVO,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO,
CARGO EM COMISSÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL
LIBERAL, NORMAS, EXTENSÃO, OFICIAL, POLICIA MILITAR, POLICIA
CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF). | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação
específica das Forças Armadas, não caberá "harbeas corpus". | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INDISCIPLINA, FORÇAS
ARMADAS. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que
prestam o serviço militar inicial. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXECUÇÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR, CLASSE INICIAL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados à partidos políticos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MILITAR DA ATIVA, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à
Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais;" | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE,
GARANTIA, ORDEM PUBLICA, ORGÃOS, (DPF), POLICIA FEDERAL, POLICIA
MILITAR, POLICIA CIVIL, POLICIA JUDICIARIA, CORPO DE BOMBEIROS,
GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de
qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do
Poder Público. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO,
CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL,
CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF),
(TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER
PUBLICO. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República
ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será
oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de
moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE
ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO,
VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO
FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à
questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de
uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que
declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL,
SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA,
INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional
poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de
representatividade em sua composição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO,
CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO,
COMPETENCIA. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as
normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização
ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo
anterior.
ARTIGO : 017
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na
vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos
seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos,
mais da metade das unidades da Federação:
ARTIGO : 018
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que revogue:
a-a forma federativa de Estado;
b-a forma republicana de governo;
c-o voto direto, secreto, universal e periódico;
d-a separação dos Poderes; e
e-os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA, MENBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMAS DE GOVERNO,
FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas
as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para
recebimento de quaisquer outras. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos
ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
ARTIGO : 010
§ 1º - A proibição expressa neste artigo impede, no caso de impostos
sobre o patrimônio ou a renda, a sua cobrança, se a lei
correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em
que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
quantificação do imposto.
ARTIGO : 010
§ 2º - Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de
decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da
respectiva lei.
ARTIGO : 010
§ 3º - O prazo estabelecido no Parágrafo anterior não é obrigatório
para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o
artigo 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da
respectiva lei. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprio de impostos discriminados nesta Constituição.
ARTIGO : 011
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter
natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
ARTIGO : 011
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo
Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS,
DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE,
DEPENDENCIA, LEI FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, COBRANÇA, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF). | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
ARTIGO : 012
§ 1º - Decreto do Presidente da República, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV, V.
ARTIGO : 012
§ 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em
função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-
se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva
ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO,
PRODUTO ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, EXTERIOR, PRODUTO NACIONAL,
RENDA, PROVENTOS, VANTAGENS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI),
OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, SEGUROS, (IOF), TITULO
MOBILIARIO, AUTORIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALTERAÇÃO,
ALIQUOTA.
OBRIGATORIEDADE, SELEÇÃO, (IPI), ESSENCIALIDADE, PRODUTO,
PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode
instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER
EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I - transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição;
II - transmissão "causa-mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por
produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, inclusive fornecimento de energia elétrica;
IV - propriedade de veículos automotores; e
V - propriedade territorial rural.
ARTIGO : 014
§ 1º - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão
de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos
decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do
adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis
ou arrendamento mercantil.
ARTIGO : 014
§ 2º - A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os
limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do
Presidente da República, na forma prevista em lei complementar.
ARTIGO : 014
§ 3º - Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam os itens I
e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de
transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto
no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento, ou tiver domicílio o doador.
ARTIGO : 014
§ 4º - O imposto de que trata o item III será não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver
sido ou deva ser efetivamente pago, ao mesmo ou a outro Estado, em
relação às operações anteriores.
relação às operações anteriores.
ARTIGO : 014
§ 5º - Em relação ao imposto de que trata o item III, o Senado
Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da
República e aprovada pela maioria absoluta dos seus membros,
estabelecerá:
I - as alíquota aplicáveis às operações interestaduais e de
exportação;
II - a alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito
Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, que não
poderá ser inferior àquela fixada para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas
para consumidor final.
ARTIGO : 014
§ 6º - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial,
industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento;
II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos
industrializados.
ARTIGO : 014
§ 7º - A base de cálculo do imposto de que trata o item III
compreenderá o montante do imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, IV), exceto quando a operação configure hipótese de
incidência de ambos os tributos.
ARTIGO : 014
§ 8º - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item
III:
I - estabelecer o regime de compensação do imposto e o local das
operações e das prestações de serviços;
II - indicar outras categorias de contribuintes além das ali
mencionadas, bem como outros produtos excluídos da incidência do
imposto na exportação além dos mencionados no é 6o, item II;
III - dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e
do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados;
IV - estabelecer não-incidência nas operações interestaduais,
determinando a manutenção ou restituição do crédito relativo à
operação anterior, no Estado de origem.
ARTIGO : 014
§ 9º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas
glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, DIREITOS REAIS, IMOVEL,
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DOAÇÃO, (ICM), (ISS),
ENERGIA ELETRICA, PROPRIEDADE, VEICULOS AUTOMOTORES, IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL, PROPRIEDADE RURAL, EXCLUSÃO, INCORPORAÇÃO,
PATRIMONIO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, FUSÃO, CISÃO,
EXTINÇÃO, EMPRESA, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, SENADO, PROPOSTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, EXTERIOR, INVENTARIO,
ARROLAMENTO, DOMICILIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, OPERAÇÃO
INTERESTADUAL, EXPORTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MERCADORIA,
PRODUTO IMPORTADO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, BASE DE CALCULO,
(IPI).
LEI COMPLEMENTAR, REGIME, COMPENSAÇÃO, IMPOSTO, LOCAL, OPERAÇÃO
TRIBUTARIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INDICAÇÃO, CATEGORIA,
CONTRIBUINTE, INCIDENCIA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, CONCESSÃO,
ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL, OPERAÇÃO
INTERESTADUAL, RESTITUIÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ESTADO, ORIGEM.
ISENÇÃO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PEQUENA PROPRIEDADE, PEQUENO
PRODUTOR RURAL, PROPRIEDADE RURAL. | |
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