ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares à Constituição;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos;
VI - resoluções. | | | Indexação: | PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI
COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA,
DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO, LEI DELEGADA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que
determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer
integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão
legislativa
ARTIGO : 019
Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for
aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma
sessão legislativa. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO
ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Compete ao Tribunal Superior Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
b) os juízes federais e os do trabalho, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade;
c) os mandados de segurança ccntra ato de Ministro de Estado, dos
órgãos normativos autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for Ministro de
Estado ou responsável pela direção geral da Polícia Federal, ou juiz
federal.
II - julgar, em grau de recurso, as causas de interesse da União,
decididas pelos juízes estaduais de primeira instância. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
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