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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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61[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (60)
PT (1)
Uf
SP (61)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (61)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos e parágrafos citados pelos seguintes: "Art. 306. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União. ............................................ § 2o. - A título de indenização pela mineração, parcela dos resultados da lavra, a ser definida em lei, será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. Art. 307. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Parágrafo único. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. Art. 308. A prospecção, exploração, desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão de Poder Público contratados sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente." "Art. 494. Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem a sua comercialização, contados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A presente proposição foi aproveitada em grande parte no projeto de constituição. Pela aprovação parcial. 
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