ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02796 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições:
Na Seção IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL, o artigo 272 sofrerá as
seguintes alterações.
"*Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- *I - transmissão "causa mortis" e doação,
de quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- *II - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- *III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios - o
artigo 273 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
*Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. O imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. A competência municipal para instituir
e cobrar o imposto mencionado no item V não exclui
a dos Estados para instituir e cobrar na mesma
operação imposto de que trata o item II do artigo
272.
§ 4o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 276 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento sobre a propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
(mantidos os demais ...) | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Cersosimo pretende reverter
aos Municípios o imposto sobre propriedade territorial rural
e manter na competência dos Municípios o imposto sobre servi-
ços, propondo as alterações correspondentes nos Art. 272 e
273 do Projeto de Constituição, assim como no Art. 276, II,
em que suprime a participação dos Municípios no produto do
imposto territorial rural, já que a eles transfere todo ele.
Insiste em que está propondo erradicação do bisonho sistema
tributário de "pires e chapéu na mão" e que o critério do
Anteprojeto conduzirá à falência os municípios brasileiros.
A transferência do Imposto sobre Propriedade Territorial
Rural para os Municípios atenderia à descentralização tribu-
tÁria, aumentaria de 50% para 100% a receita oriunda desse
tributo e deveria facilitar a administração, já que os Muni-
cípio precisam organizar o cadastro das propriedades que com-
põem seu solo e melhor podem saber do uso adequado dele.
A manutenção ou a transferência do Imposto sobre Serviços
deveria ser decidida auscultando a maioria das opiniões dos
Municípios, que são os entes a serem mais afetados.
A minuta de nova versão para o Projeto de Constituição,
preparada pela Comissão de Sistematização, repete o texto
anterior, contrário, pois, à reivindicação sob exame. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02797 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 193 e §§, que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 193. A Justiça dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios instalará Juizados
Especiais, providos por juízes togados e Juizados
Municipais, providos por bacharéis em Direito,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais para conciliação de pequenas causas e
crimes a que não se comine pena privativa de
liberdade, respectivamente.
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal criarão
a Justiça de Paz e de Menores, remunerada,
composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e
secreto, com mandato de quatro anos, com
competência para a habilitação e celebração de
casamento, orientação e assistência aos menores e
outras atribuições previstas em lei.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
por audiência preliminar em que as partes, segundo
princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas
razões e este, no prazo de quarenta e oito horas,
dará a sentença que servirá de título executivo,
ressalvado recurso regulado por lei. | | | Parecer: | Distribui a função conciliatória, tradicionalmente atribuída
ao Juíz de Paz, entre diversos órgãos. Determina que todos os
processos (criminais não excluídos) tenham sentença em 48 ho-
ras.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02799 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 68 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o autor deve ser suprimi
do o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum incon-
veniente em se criar Cconselho de Ouvidores por meio de Lei
Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com
as Câmaras Municipais reduzindo suas autonomias. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02801 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o art. 376 do anteprojeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores culturais
artísticos, ambientais e suas especificidades
regionais. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23. Suprima-se
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ único. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se | | | Parecer: | Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do
projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri-
mindo-se as disposições sugeridas.
Aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03363 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03364 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 284, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03365 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a-
línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto
de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre
o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e
microregiões.
A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as
conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede-
rativo.
A proposta foi agasalhada na nova versão. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03368 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 13. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | O que pretende o nobre parlamentar, o Projeto já contem-
plou o seu dispositivo, motivo proque, consideramos prejudi-
cada a sua Emenda.
* | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03374 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 410, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410.
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | A materia de que trata o Art. 410 já se encontra sufici
entemente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
|