ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01307 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Executivo
"Art. O art. 5o. da Seção I, do Capítulo II, do
Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5o. Será proclamado eleito Presidente o
candidato que obtiver maioria absoluta de votos -
excluídos os brancos e os nulos - dos eleitores
legalmente cadastrados em metade e mais uma das
unidades federadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
"Dispõe sobre instituição de impostos".
Modifica a alínea "d" do item II, do art. 8o.
do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas.
a) livros didáticos | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Inclua-se onde couber:
Art. - Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogáveis por lei a contar do exercício
financeiro seguinte ao da promulgação desta
Constituição, será concedido ao Estado do Piauí a
redução de oitenta por cento sobre as alíquotas
dos impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo.
Sala das Sessões, maio de 1987 - Deputado
Jesus Taora. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas
Dê-se o item II art. 14 a seguinte redação:
II - transmissão "Causa Mortis" e doação de
bens e direitos, que a lei definirá.
Sala das Sessões, de maio de 1987. -
Deputado Jesus Tajra. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte
frase, após a palavra nacional:
"e observando-se a sua ordem inversa" | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias,
o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in-
dicação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do
Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
e do Conselho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de
sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade-
quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não
devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14
para:
"Em relaçãoao imposto de que trata o ítem
III, resolução do Senado Federal, aprovada por
maioria simples de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação ao Art. 19 do
Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a
seguinte:
Art. 19 - do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (Art.
12, III e IV), cinquenta por cento na forma
seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e e do Distrito Federal;
ab) vinte e três por cento ao Fundo de
participação dos Municípios; e
c) dois por cento para os Estados das Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação:
"As disponibilidades de Caixa da União e de
todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em Instituições Financeiras sob
controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias".
Sala das Sessões, 1 de junho de 1987.
Jusus Tajra | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo
e as disponibilidade de caixa, depositados no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a redação
seguinte:
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | Os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional,
devem ser administrado pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo e as
disponibilidades de caixa, depositadas no Banco Central com o
objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão dos servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 19. A União entregará:
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal
e Municípios (artigos 17, 18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do artigo 12; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre
transmissão "causa mortis" e doação de bens e
direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 12, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1o. O disposto no item III não se aplica ao
imposto incidente nas prestações de serviços,
pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo
fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas a circulação de
mercadorias em seus respectivos territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser
lei estadual. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. Quanto ao imposto de que
trata o item II, a lei complementar:
a) fixará as suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo
seja marcado pelo fabricante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescente-se ao item I do Anteprojeto
aprovado,
I - Dos Planos e Orçamentos:
Art. A fim de proporcionar a execução dos
programas e empreendimentos públicos que exijam
recursos técnicos e financeiros extraordinários, a
lei adotará regime de contratação entre o Estado e
empresas privadas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado:
§ 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão
e controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado.
Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos
serão sempre previstos e especificados os recursos
financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no
orçamento plurianual. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
Dispõe sobre distribuição do imposto de
Renda."
Dá nova redação ao item I do artigo 18 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 18 - ..................................
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
"Dispõe sobre distribuição do Imposto de
Renda".
Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do
Sistema Financeiro:
"Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da Arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Relativamente ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica;
a) suprima-se a parte final "com eficácia no
regime de livre concorrência e de liberdade de
iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais".
b) inclua-se em seguida à palavra
"desenvolvido" a frase seguinte: pela iniciativa
privada nacional de forma condizente com a função
social da empresa.
c) suprima-se o é único do mesmo artigo. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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