ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um
período." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o seguinte parágrafo:
"§ 12. O estado de defesa poderá ser
suspenso, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria do Congresso Nacional." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único
do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra
"inciso", por "item". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 5o. do
Projeto as seguintes expressões:
"... em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Seção V
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer, com
exclusividade, a investigação criminal, a apuração
de ilícitos penais, a repressão criminal e ao
auxílio da função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o inciso VI.
"Inciso VI - Polícia do Tesouro"
- Acrescente-se, ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o art. 23.
Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de
forma privativa e em todo o território nacional:
I - apoiar os serviços de auditoria fiscal;
II - provenir e reprimir a entrada e a saída
clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros
e nacionais, bem assim a transferência irregular
de valores para fora do País; e
III - apurar os crimes contra a ordem
tributária e financeira." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 19 - INCISO II
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, respeitada a
competência da autoridade aduaneira. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos)
Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - ..................................
Item XIII - estabilidade a partir do 5o.
(quinto) ano de serviço na mesma empresa. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | O inciso VIII do Art. 38 passa a ter a
seguinte redação:
VIII - Exigir quando necessário a realização
de estudos multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental, assegurando-se
ampla divulgação de seu conteúdo que, em
audiências públicas obrigatórias, com a
participação de entidades da sociedade civil,
poderá ser contraditado. | |
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