1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | |||
Texto: | ARTIGO : 005 Art. 5º - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão da respectiva procedência ou destino, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 14. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINAÇÃO. |