| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06221 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do art. 381
e os incisos I e II do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A Emenda é procedente em parte. A reaplicação dos exce-
dentes financeiros e a destinação patrimonial são contrapar-
tidas necessárias.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06222 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se as palavras "estável" do inciso I
do art. 13 e os incisos IX, X, XII, XIII, XV,
XXVII, XXVIII, XXIX e XXXI do mesmo artigo. | | | | Parecer: | A sugestão contida nesta emenda, no sentido de suprimir
determinados incisos, deve ser atendida, em parte, a fim de
se eliminar aqueles dispositivos que não consubstanciam maté-
ria constitucional.
Com relação à estabilidade, sua retirada se faz neces-
sária. O mesmo se diga do inciso XXIX.
Quanto ao IX, XII, XIII, XV, XXVII, XXVIII, X e XXXI,
estes espelham um consenso emerso da grande maioria das mi-
lhares de emendas encaminhadas à Comissão de Sistematização,
razão pela qual devem ser mantidos, embora com alterações ne-
cessárias de adequação ao texto constitucional.
* | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06270 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 162 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 162 - O Conselho da República, órgão de
consulta do Presidente, será composto por ele,
pelos Presidentes da Câmara e do Senado, pelo
Primeiro Ministro, pelos líderes da maioria e da
minoria do Senado e da Câmara, pelo Ministro da
Justiça e um Ministro representante das Forças
Armadas, em rodízio anual, além de seis cidadãos,
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos,
dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara e dois pelo Senado, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução,
recaindo a escolha do militar em quem ocupe o
último posto das forças Armadas.
Parágrafo único - Ninguém, no exercício da
função de conselheiro, recebe qualquer vencimento
ou ajuda financeira por esse trabalho, considerado
a relevância nacional". | | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituição.
Assim somos pela prejudicialidade da emenda. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06271 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 118 a seguinte redação:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta de um terço da Câmara
ou do Senado; de mais de metade das Assembléias
Legislativas, manifestadas por um terço dos seus
componentes; por iniciativa popular, nos termos
previstos nesta Constituição": | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso II do art. 118, que con-
fere ao Presidente da República poderes para apresentar pro-
posta de emenda à Constituição.
A supressão proposta não configura, a nosso ver, medida sa-
neadora do entulho ditatorial, pois o poder da deliberação
sobre propostas de emenda à Constituição será exclusivo do
Congresso Nacional, nos termos do Projeto de Constituição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06272 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 5o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda é de fato justificada na sua justificação, o
que, diga-se de passagem, muitas vezes não ocorre. Pela apro-
vação. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06273 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Emenda a ser aceita, por muito bem justificada. Pela
aprovação, portanto. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06274 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao preêmbulo do Projeto a seguinte
redação:
"Nós, os representantes do povo, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus, aprovamos e promulgamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | | Parecer: | Tendo optado pelo preâmbulo mais simples dentre todas as
emendas, ficamos pela rejeição desta. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06275 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam - se o art. 6o. e seus itens do Projeto | | | | Parecer: | Com justificação convincente. Pela aprovação. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06276 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
Constituida, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, fundamenta-se na
soberania do povo, na nacionalidade, na cidadania,
na representação, no pluralismo político e na
dignidade da pessoa humana, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdade
fundamentais, ressalvados os estados de sítio e de
defesa". | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06277 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A inviolabilidade desta
Constituição rege as relações internacionais do
Brasil, à luz dos princípios constantes de
Declarações Internacionais de Direitos de que seja
signatário, principalmente quanto à independência
nacional, à intocabilidade dos direitos humanos, à
autodeterminação dos povos, à igualdade entre os
estados, a não-ingerência nos assuntos internos de
outros Estados, a solução pacífica dos conflitos
internacionais e a cooperação com todos os outros
povos para a emancipação e o progresso da
humanidade". | | | | Parecer: | Tendo optado por redação mais sucinta para o art. 9o.,
somos pela rejeição desta emenda. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06278 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 118 do Projeto a
seguinte redação:
§ 4o. Não será objeto de deliberação proposta
de emenda à Constituição tendente a abolir a
federação e a república, o voto direto, universal,
secreto e periódico; a separação dos poderes e os
direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do Projeto está mais consentâ-
neo com os princípios que regem a técnica legislativa adota-
da pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06279 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 117 a seguinte redação:
"Art. 117 o processo legislativo compreende a
elaboração de emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
decretos legislativos e resoluções.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a técnica
de elaboração, redação e alteração das leis". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Tem sido prática iterativa, em nossas
Constituições, o ordenamento destacado, pela ordem de hierar-
quia, do sistema de normas infraconstitucionais.
A exagerada articulação do Projeto, acentuada pelo ilustre
autor da Emenda, será oportuna e adequadamente reduzida,
quando for apresentado o Substitutivo do Relator.
Quanto à delegação a lei aprovada segundo um procedimento es-
pecial, no sentido de dispor sobre a técnica de elaboração,
redação e alteração das leis, somos pela manutenção do texto
do projeto, em obediência ao princípio da hierarquia das nor-
mas jurídicas. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07172 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | O § 4o. do artigo 378 do Projeto de
Csonstituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 378 - ................
§ 1o. - ....................
§ 2o. - .................
§ 3o. - ..................
§ 4o. - Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07173 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 372, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, nova redação, acrescentando-lhe os
§ 1o. e § 2o., passando a ter a seguinte redação:
"Art. 372 ..............:
I - ...................
II - .................
III - .................
IV - gratuidade do ensino público de primeiro
e segundo graus.
§ 1o. - o ensino superior, ministrados em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 2o. - Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos, sendo que os beneficiados com o custeio
obrigam-se a prestar serviços ao Estado, em área
de sua formação, pelo prazo e na forma que a lei
definir." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda em tela deverá ser objeto '
de legislação complementar e ordinária. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07302 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo segunte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07306 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 375 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo significa o reconhecimeno das culturas
indígenas pelo estado.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07307 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III do § 1o.
do Artigo 200, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, e a palavra
"sendo" do § 1o. do mesmo Artigo, e acrescente-se
a expressão "indicados pelo Presidente da
República" no "caput" do mesmo Artigo, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de dezeseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico d reputação ilibada, indicados pelo
Presidene da República.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | | Parecer: | Pela rejeição.Elimina o princípio da indicação. | |
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