| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02252 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação
do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à
redação proveniente das Comissões.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02254 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II
Dê-se a seguinte redação ao:
Art. 237 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgão:
.
.
.
II - promover ação civil para a proteção do
patrimônio público e social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abusos da autoridade ou do poder
econômico. | | | | Parecer: | A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas
abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi
nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei-
to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada
órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co-
metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per-
feita adequação com a precípua missão ministerial.
Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do
que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil
pública.
Pela aprovação, portanto. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02260 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351:
I - direção administrativa única em cada
nível de governo | | | | Parecer: | Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do
dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02262 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b:
Dê-se à alínea (b) do art. 415, do
anteprojeto da Constituição, a redação abaixo:
"b) a instalação, ou ampliação, de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usinas de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos
nucleares, após consulta plebiscitária à
comunidade local interessada." | | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III,
art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02265 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386
Substitua-se o parágrafo único do art. 386,
do anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte artigo:
"Art. - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação:
Art. 318. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | | Parecer: | O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder
Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por
"sub-utilizadas".
Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas
urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub-
utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na
redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans-
formaria a proposta em emenda de mérito.
Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex-
propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a
propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência,
inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269.
Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo
a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti-
tuição do respectivo imposto.
A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par-
te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo-
se o atual Art. 318:
"Art 278 .................................................
§ 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo,
no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e
não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da
função social da propriedade.
............................................................"
Pela aprovação parcial. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação nos
lucros;". | | | | Parecer: | Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos
lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto
dá ao dispositivo.
* | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 13. | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item VIII, do artigo 13. | | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do item V (a
manifestação coletiva), do artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g,
do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e força maior.
Consideramos que a execução de serviço extraordinário
deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais:
remuneração superior à normal e decisão expressa em conven-
ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com-
pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência
ou força maior que legitimem tal prática.
* | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. | | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
* | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIV, do artigo 13. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo
13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos
de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe-
lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami-
liar.
A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re-
serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no
país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa-
rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve
obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis.
Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento
do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise.
* | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item V, do artigo 13. | | | | Parecer: | Realmente, o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
|