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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1168)
Sugestão (149)
Banco
expandEMEN (1168)
SGCO (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
APROVADA (197)
PARCIALMENTE APROVADA (155)
NÃO INFORMADO (117)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (49)
expand1987 (1118)
expand1970 (1)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso I, item d Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14 . . . I - . . . D) superveniência, judicialmente comprovada, de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. 
 Parecer:  A modificação proposta não configura, a nosso ver, adequação do texto, seja a outros dispositivos do Anteprojeto, seja à redação proveniente das Comissões. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02254 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 237 inciso II Dê-se a seguinte redação ao: Art. 237 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgão: . . . II - promover ação civil para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abusos da autoridade ou do poder econômico. 
 Parecer:  A inclusão do "ambiente do trabalho", no rol das tutelas abrangidas pela ação civil pública promovida pelo órgão do Mi nistério Público, é medida que nos parece oportuna. Com efei- to, a função institucional do "Parquet", na esfera de cada órgão, de que trata o caput do artigo 237, fica de plano, co- metida ao Ministério Público da Justiça do Trabalho, em per- feita adequação com a precípua missão ministerial. Se compete ao Estado controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho (art. 353, VII), nada mais justo do que instrumentalizar o M. P. para tal mister, via ação civil pública. Pela aprovação, portanto. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02260 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 351, inciso I Dê-se a seguinte redação ao Artigo 351: I - direção administrativa única em cada nível de governo 
 Parecer:  Comando é uma função administrativa apropriada à intenção do dispositivo do Anteprojeto. Pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 416, b: Dê-se à alínea (b) do art. 415, do anteprojeto da Constituição, a redação abaixo: "b) a instalação, ou ampliação, de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de rejeitos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada." 
 Parecer:  Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art. 112, alínea "b"). O dispositivo pretendido está no Cap. III, art. 18, inciso VIII, parcialmente atendido. Pela rejeição. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 386 Substitua-se o parágrafo único do art. 386, do anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: "Art. - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino". 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04094 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo 18, a seguinte redação: b) a ampliação ou instalação de usinas nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou- tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18, sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a- línea "a". Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade da manifestação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação: Art. 318. O Município estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Parecer:  O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por "sub-utilizadas". Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub- utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans- formaria a proposta em emenda de mérito. Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex- propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência, inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269. Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti- tuição do respectivo imposto. A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par- te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo- se o atual Art. 318: "Art 278 ................................................. § 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo, no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. ............................................................" Pela aprovação parcial. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros;". 
 Parecer:  Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi- mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto dá ao dispositivo. * 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00702 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo seguinte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00704 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do art. 13. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do item V (a manifestação coletiva), do artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras c, d, e, f e g, do mesmo item V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo ao serviço extraordinário, pelo seguinte: XVII - Proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência e força maior. 
 Parecer:  Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex- traordinário nos casos de emergência e força maior. Consideramos que a execução de serviço extraordinário deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais: remuneração superior à normal e decisão expressa em conven- ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com- pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência ou força maior que legitimem tal prática. * 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item V, do artigo 13. 
 Parecer:  Realmente, o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
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