| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08531 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção III, Da Assistência Social, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurado à família que perceber
menos que três salários mínimos o recebimento
gratuito dos medicamentos básicos necessários." | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08534 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
II, do artigo 265 do Projeto de Constituição:
"Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício pleno de
suas atividades e rendas provenientes do culto". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08535 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXVI - aposentadoria pela Previdência Social
Oficial e Privada; no caso do trabalhador rural,
nas condições de redução previstas no art. 356". | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08537 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo, ao art.
376 do Projeto de Constituição:
"Cabe ao Estado assegurar, além do ensino
básico obrigatório e gratuito, o ensino dos
principais rudimentos de botânica, zoologia,
tratos do solo e conhecimentos gerais sobre
agricultura e agropecuária". | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08540 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título VI do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Compete à União organizar e manter a
Polícia Federal adequadamente preparada com a
finalidade de prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins e qualquer tipo de
sequestro". | | | | Parecer: | A emenda, além de não consubstanciar aperfeiçoamento do
texto do Projeto, visa a estabelecer atividades-fim da Polí
cia Federal, matéria que pertence ao âmbito normativo infra
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08544 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"o) na direção das entidades de orientação,
de formação profissional, cultural, recreativa e
de assistência social, de interesse dos
trabalhadores, mantidas mediante contribuições
obrigatórias dos empregados, é assegurada a
representação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08545 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo I do Título
VII, no Projeto de Constituição onde couber:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08546 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421 do
Projeto de Constituição:
"Terão direito a adoção os maiores de 21
anos, casados no mínimo há dois anos. Tanto o
homem, quanto a mulher solteira terão direito ao
processo de adoção de crianças dentro das
condições estabelecidas por lei. É proibida a
adoção de crianças brasileiras por estrangeiros,
salvo em condições especificadas em lei.
Parágrafo único - A mãe adotante terá direito
a licença maternidade por 60 dias". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08547 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem VII, ao art. 372,
do projeto de Constituição:
VII - Incorreção nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequentem escola". | | | | Parecer: | A matéria é de hierarquia infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08548 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 419 do Projeto de
Constituição, o seguinte item II, renumerando-se o
atual item II e os subsequentes:
"II - suplementação alimentar, além da
fornecida na escola às crianças oriundas de
famílias que percebam menos de três salários
mínimos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08553 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item do art. 355 do Projeto de
Constituição ,a seguinte redação:
"II - pensão aos dependentes do assegurado e
ao cônjege sobrevivente". | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08556 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
título X, às Disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Durante o prazo de doze anos, as pessoas
físicas, residentes e domiciliares, e as pessoas
jurídicas, com sede e atuação na Região Norte,
ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda
devido". | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende dispensar do pagamento do imposto de
renda devido, durante o prazo de doze anos, as pessoas físi-
cas, residentes e domiciliadas, e as pessoas jurídicas, com
sede e, atuação na Região Norte.
A coerência do sistema tributário, adotado pelo Projeto
de Constituição torna inviável tramento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08557 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "d", do art.
356, do Proejto de Constituição, o seguinte:
Observadas as peculiaridades de cada Região,
conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. Além do mais, a redação
emprestada à emenda não combina com o texto por ela objetiva
do.
Pela rejeição. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08592 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo VII, ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"O aval dado por um dos cônjuges casados com
comunhão parcial ou universal de bens, para
garantir dívida ou ônus de terceiros, só será
válido quando endossado pelo outro cônjuge". | | | | Parecer: | Embora reconhecendo o longo alcance da emenda, manifesta-
mo-nos pela sua rejeição, porquanto a matéria é pertinente à
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08593 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 376 do
Projeto de Constituição:
"O ensino ecológico será obrigatório nos
horários normais das escolas oficiais e
particulares de primeiro e segundo graus". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08596 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte artigo: Título II, Capítulo IV, onde
couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que deverá ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
| 257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08597 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo III, dos
Estados Federados do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Compete à Assembléia Legislativa de
cada Estado Legislar sobre:
I - as condições exigíveis para a criação de
Municípios quanto a população, renda pública e
consulta prévia às populações;
II - a divisão de Municípios em Distritos;
III - a organização municipal, variável
segundo as peculiaridades locais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria é de competência reservada do
município. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08603 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 108 do Projeto de
Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se
os subsequentes:
"IV - autorizar, por voto secreto, a criação
de representação diplomática permanente." | | | | Parecer: | A proposição contraria critério adotado pelo Projeto. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08604 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 383 o seguinte
Parágrafo único:
Art. 383 ....................................
Parágrafo único: "As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e filhos destes,
poderão abater as despesas deste encargo do
montante que por elas seria devido a título de
salário educação de acordo com o que dispuser a
lei". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08605 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 11 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
|