| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34411 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao 203:
"Art. 203.
§ 3o.- A vedação expressa nas alíneas "b" e
"c" do item II compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionados com as
finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas". | | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada. | |
| 3182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
| 3183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissao de Sistematização
Proceda-se às seguintes alterações na redação
do art. 209:
1. - Dê-se aos itens II e III do referido
artigo a seguinte redação:
"Art. 209
II - transmissão de bens ou direitos, por
doação ou causa mortis, observados critérios de
progressividade;
III - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda
que iniciadas no Exterior.
2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo
"produtos" por "mercadorias". | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer-
nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im-
posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou
causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no
exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên-
cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por
"mercadorias" na prevista lei complementar para regular o
ICMS (art. 209, § 9o., V).
A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu-
desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó-
cua sem quantificação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços
com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. | |
| 3184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34414 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 209
"Artigo 209
§ 2o.- O imposto de que trata o item I terá
suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a
formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas e não indicirá sobre
pequenas glebas rurais, nos termos definidos em
lei estadual, quando as explorem o proprietário,
só ou com sua família, desde que não possua outro
imóvel. | | | | Parecer: | A emenda apensa quer que a imunidade prometida do ITR, a
pequenas glebas rurais definíveis em lei estadual, seja con-
dicionada à exploração pelo proprietário, só ou com a famí-
lia, desde que não possua outro imóvel. Recorda que a cláusu-
la existe nas Constituições anteriores e visa a evitar abu-
sos.
Nova versão do Projeto introduz o requisito pleitado.
Pela aprovação. | |
| 3185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34415 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivos do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 209
"§ 3o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio ou
residência o doador; se o doador tiver domicílio
ou residência no exterior ou se aí o "de cujus"
possuia bens, era residente ou domiciliado ou teve
seu inventário processado, a competência para
instituir o tributo observará o disposto em lei
complementar. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 3186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.:
"Art. 209
§ 4o.- O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo determinação de lei em
contrário, não implicará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes e a isenção acarretará
anulação do imposto pago nas operações ou
prestações anteriores". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do
art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi-
tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago
nas operações ou prestações anteriores", complementando a re-
gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo
determinação de lei em contrário, não implicará crédito de
imposto para compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes."
Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de
estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é
vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen-
ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as-
sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código
Tributário Nacional a regência do assunto.
Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri-
butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos-
to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno-
rará se a operação subsequente será ou não tributada.
A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco-
nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o-
perações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
| 3187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34417 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao item II do § 5o. do
art. 209
Art. 209.
§ 5o.
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas com minerais. | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
| 3188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Dê-se nova redação ao Art. 26:
"Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são
gratuitas quando o autor for entidade beneficente
ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física, desde que comprove insuficiência de
recursos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do
Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande
parte.
Pela aprovação parcial. | |
| 3189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34419 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A organização
político-administrativa da República Federativa
do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Munícipios, todos autônomos
em sua respectiva esfera de competência. | | | | Parecer: | A emenda constitui para o aperfeiçoamento do texo e, por
isso, deve ser acolhida integralmente.
Pela aprovação. | |
| 3190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34420 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emeda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. ... Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do § 1o. do Art. 258,
no "caput" e na alínea "c" do § 2o. do Art. 265 e
no Art. 272 deverão ser implantados conforme Plano
a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela
gestão da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos". | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
| 3191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34421 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir o art. 62 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | 1 Acolhemos a Emenda pelos seus precisos fundamentos. | |
| 3192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34422 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprimir os arts. 61, 62, 63, 64 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão dos artigos 61, 62,
63 e 64, das Disposições Transitórias, sob o argumento de que
o planejamento do desenvolvimento regional, nos moldes fixa-
dos naqueles dispositivos é conflitante com a autonomia fede-
rativa, pode perpetuar desigualdades já existentes e conduz a
distorções nas medidas de cunho financeiro determinadas, sen-
do que a supressão deles não causará prejuízo, porque a maté-
ria já está tratada no Capítulo VI, do Título IV, Da Organi-
zação do Estado.
A proposição, efetivamente, corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 3193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34423 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprimir o art. 60 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 3194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34424 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
No § 3o., do art. 57 das Disposições
Transitórias.
"Onde se lê: recurso,
leia-se: recursos. | | | | Parecer: | A emenda corrige evidente erro, talvez datilográfico, apre-
sentado no art. 57, § 3o., das Disposições Transitórias do
substitutivo do Relator. Pela aprovação. | |
| 3195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34425 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de sistematização
Suprimam-se os arts. 54 e 55 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo
55 e das Disposições Transitórias. O primeiro mantém a Zo-
na Franca de Manaus e os seus incentivos; o segundo institui
a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC), por des-
membramento da SUDAM.
A Zona Franca de Manaus foi instituída para conseguir-se
a efetiva integração da Amazônia ao desenvolvimento nacional.
Esse objetivo, embora alcançado, não afasta a necessida-
de de consolidação e expansão da região amazônica integrada
ao desenvolvimento nacional, mantida a Zona Franca como im-
portante e permanente pólo de irradiação e até mesmo de sus -
tentação do desenvolvimento, que exige, sempre, a conquista
de novas fronteiras. Quanto ao desdobramento da Zona Franca,
com a criação da SUDAMOC, que a Emenda quer suprimir, real-
mente, convém seja objeto de melhor análise, por isso que a
supressão do artigo 55 é aconselhável.
Pela aprovação.
Pela aprovação parcial. | |
| 3196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34426 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprima-se o art. 51 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o Art. 42 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições
Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po-
lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de
um Órgão permanente de planejamento.
Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão,
concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma
eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as
ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí-
pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura
agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no
art. 42 das Disposições Transitórias.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34428 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o item IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis-
posições transitórias, que inclui a tributação como um dos
instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei.
O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca-
pítulo "Do Sistema Tributário Nacional".
Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo
que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen-
tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que
implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da
questão.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 3199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34430 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Suprima-se, no inciso I, do art. 24, das
Disposições Transitórias, a expressão "conforme
dispuser a lei". | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto tra-
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora-
mento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
|