| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32481 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
Dar ao parágrafo 2o. do art. 220 a seguinte
redação:
"§ 2o - A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente que orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, inclusie com as alterações na
legislação, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
| 2942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32482 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 1o. do artigo 220, a
segunte redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e dos gastos correntes e, quando
couber, a regionalização. | | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte modifica a redação do
§ 1o. do art. 220, e visa, além de contemplar, no plano
plurianual, além das despesas de capital, também as
correntes.
O exame da emenda levou-nos a conclusão que os objetivos
da emenda já estão atendidos, vez que o proposto pelo Relator
estabelece além dos "investimentos" outras despesas deles
decorrentes.
Pela rejeição. | |
| 2943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32483 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constriução Substitutivo
do Relator
Dar ao inciso II do parágrfo 3o. do Art.
220, a segunte redação:
II - O orçamento de investimentos das
empresas estatais federais." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação ao
item II do § 3o., do art. 220: " O orçamento de investimentos
das empresas estatais".
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se harmoniza com a sistematica que
oriente o sistema de Planos e Orçamento. Entendemos que tão
somente as empresas em que a União detenha a maioria do
Capital Social com direito a voto devam ser seus orçamentos
apreciados pelo congresso, vez que teriamos empresas com
maioria do capital em maõs da iniciativa privada, também,
submetidas a deliberação e fiscalização pelo Congresso.
Pela Rejeição. | |
| 2944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32484 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminação do artigo 29 das Disposições
Transitórias, do Título X. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
| 2945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32485 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar os artigos 40, 42, 55 e 61
(inciso IV), (Disposições Trabsitórias) titulo X | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32486 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
do Relator
Dar nova redação ao caput do artigo 23, das
Disposições Transitórias, Título X
Art. 23 - O cumprimento do disposto no
parágrafo 5o. do art. 220 será feito de forma
progressiva no prazo de dez anos, com base no
crescimento real da despesa de custeio e de
investimentos e será previsto nos planos
plurianuais". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte pretende estabelecer o
prazo fixo de 10 anos para cumprimento do disposto no pará-
grafo 5o. do artigo referido.
Entendemos ser melhor deixar o prazo flexível "em até 10
anos".
Pela rejeição. | |
| 2947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32487 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Eliminar o artigo 239. | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32519 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título IV,
onde couber, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A Constituição Estadual disporá sobre
a iniciativa popular de projetos de lei ou de
propostas de emenda à Constituição e sobre o
referendo às leis no Estado e no Município." | | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 2949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32520 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 236 a seguinte
redação:
"Art. 236 -
§ 2o. - A população do município, através da
manifestação de um número significativo de seus
eleitores, a ser fixado na Lei Orgânica
respectiva, poderá ter a iniciativa de projetos de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe que a Lei Orgânica do Município estabeleça o
número significativo de eleitores, necessários para iniciati-
va de projetos de leis urbanas de interesse local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
| 2950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32608 RETIRADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
| 2951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32612 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo no. 6, § no. 23 Item II:
"Passarão a pertencer à União e vendidos em
hasta Pública todos os bens móveis que de qualquer
maneira sirvam à produção, transporte,
comercialização ou outra forma destinada ao
tráfico de qualquer substância entorpecente, a
partir do trânsito em julgado de presença
condenatória proferida pelo Juízo Criminal
qualquer que seja a pena imposta contra acusado ao
qual pertençam ou se utilizam de tais bens".
O dinheiro arrecadado com a venda de tais
bens será distinado específicamente ao combate
direto ao tráfico e produção de substância
entorpecente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão no parágrafo 23 do artigo 6o.,
de item, que seria o III, estabelecendo a propriedade da
União para os bens advindo do tráfico de entorpecentes, a
partir da sentença condenatória passada em julgado contra o
responsável.
A idéia é válida, mas não se ajusta ao texto constitucio-
nal, mas à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32613 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 134:
SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO:
VIII - Tribunais e juízos Agrários;
IX - Tribunais e juízos previdenciários.
- (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA
PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO")
- A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da justiça previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados so
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à justiça prividenciária
processar e julgar as causas originais de questões
relativas a assuntos da Seguridade Social, nas
áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e
Assistência Social.
II - O processo perante a Justiça
previdenciária será gatuita, quando do interesse
de segurados ou assistidos, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia
simplicidade e rapidez.
- (a ser inserido no capítulo V - "DO
MINISTÉRIO PÚBLICO")
Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os
quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especiaizações.
Art. 179 - V O Ministério Público da
Previdência.
- (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS")
Art. - Os cargos e empregos de procurador
autárquico federal existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
previdência, facultada a seus membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça
agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira
já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi-
xadores de competências.
Pela rejeição. | |
| 2953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32614 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a
seguinte redação:
Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei
complementar estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no emprego das forças
armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à
ecologia na Região Amazônica, no Pantanal
Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos,
não excluidas as atribuições de outras Autoridades
igualmente responsáveis. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para
regular a matéria a se conter na lei complementar.
Pela rejeiçáo da Emenda. | |
| 2954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32615 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o.
"É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS
CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" | | | | Parecer: | A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção
sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do
estatuto das entidades sindicais.
Somos pela rejeição. | |
| 2955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32616 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidades ou sorte, desde que
praticados em estabelecimento adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária.
Rejeição. | |
| 2956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32617 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 63 item V:
"A união, os estados e os municípios
estabelecerão os seus quadros de funcionários da
administração direta e indireta, bem como os
vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por
leis.
Parágrafo primeiro: Os vencimentos e
vantagens percebidos por todo e qualquer
funcionário da administração direta ou indireta,
da união, estados ou municípios, vigentes na data
da promulgação da presente Constituição, poderão
ser revistos por lei que poderá diminuir o valor
dos mesmos quando constituem evidentes abusos.
Parágrafo segundo: Para os efeitos da
legislação que diminuir vencimentos de valores
abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os
efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu
a fixação de tais vencimentos ou vantagens. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32618 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I,
Artigo 262, § 5o.:
"DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE
CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE."
Respeitando os princípios familiares, morais
éticos e relegiosos da família o corpo humano após
a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a
extração de órgãos que específicamente sirvam a
pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos
para sobrevivência, ou correção de lesão grave,
por equipe de médicos composta de no mínimo cinco
(5) membros, devidamente registrada no Ministério
da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso
de cada cadáver.
- Lei Complementar regulará a matéria no
prazo de cento e oitenta (180) dias.
- Qualquer cidadão, por si ou por
representante legal, poderá manisfestar-se
expressamente por escrito, perante qualquer
autoridade legalmente constituida, contrário à
utilização de seu corpo, após a morte, para o fim
estabelecido neste dispositivo. | | | | Parecer: | Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar-
tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a-
pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans-
plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do
doador.
Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an-
teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo,
exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição,
o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com-
plementar a incumbência de sua regulamentação.
Pela rejeição. | |
| 2958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32619 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP.
VIII, SEÇÃO I
"Nenhuma vantagem decorrente do exercício de
qualquer função, na administração direta ou
indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a
qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda
vez que houver promoção de funcionário que
determine vantagem em decorrência do exercício da
nova função, poderá o mesmo optar por aquela que
lhe for mais conveniente. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo IV - dos direitos
políticos, título II, parágrafo 9o. do
Art. 13 em substituição ao atual:
"São alistáveis como eleitores os militares
em geral, inclusive os integrantes das Polícias
Militares". | | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela aprovação parcial. | |
| 2960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32621 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. em substituição ao
parágrafo 27:
"Será realizado em todo território nacional,
dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados
da promulgação da presente Constituição, um
plebiscito de âmbito nacional para que a população
defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas
hipóteses de reincidência de atos delituosos com
requintes de pervesidades ou contra menores de 14
(quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha
sido condenado, com sentença transitada em julgado
Parágrafo único - "Lei complementar
determinará como se fará a consulta
plebiscitária". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
|