| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31414 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 225. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici-
tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci-
so VI de seu artigo 225.
Pela rejeição. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31415 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31802 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, Título IX
Acrescente-se onde couber:
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 259
O artigo 259 passa a ter a seguinte redação:
Art. 259 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente, de forma direta e
indireta, por toda a sociedade, através das
contribuições dos empregadores, incidentes sobre a
folha de salários, faturamento e lucro,
contribuição dos trabalhodores, dotações
orçamentárias da União.
Parágrafo Único - A lei poderá instituir
outras contribuições destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social. | | | | Parecer: | O conteúdo integral da emenda foi acolhido, no mérito,
no Substitutivo do relator. Quanto ao tratamento analógico
das contribuições sociais, não podemos acolher a sugestão, em
nome da segurança jurídica do cidadão.
Pela aprovação parcial. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31804 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 258
Altera o artigo, suprimindo o inciso VI e
modificado o inciso II, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 258 - A seguridade social, compreendendo
um conjunto integrado de ações para garantir os
direitos relativos à saúde, previdência e
assitência social, será organizada com base nas
seguinte diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - equivalência dos regimes dos segurados
urbanos e rurais;
III - Equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento e
VI - caráter democrática da gestão
adminstrativa. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31805 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação ao artigo 65 e suprime os
artigos 66, 67 e 68
Art. 65 - A lei estabelecerá os limites de
idade e demais condições de aposentadoria do
servidor. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31806 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 272
Modifica o artigo 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - É garantida, na forma de lei,
renda mensal vitalícia a todo cidadão a partir de
65 anos de idade ou inválido, desde que não possua
outra fonte de renda. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos
termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31807 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 2o. do art. 302, do Capítulo VIII do
Título IX passa a ter a seguinte redação:
Título IX
Capítulo VIII
Art. 302
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
reservas indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga
destinação de percentual em benefício das
comunidades indígenas e seu meio ambiente, na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais
em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au-
torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de
percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto
original.
Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan-
te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios
e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31808 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO TRANSITÓRIAS:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento,
amparadas pelo art. 43 da Lei No. 2.004, de 3 de
outubro de 1953, com as condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei.
Redação proposta:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31809 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31
XI
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31810 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substitutivo os
itens VI e VII, com a seguinte redação, e
suprima-se, em consequência, no art. 209 os itens
II do § 5o, II, do § 8o., e o último período do
§ 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
Dispositivo a serem acrescentados: Incisos VI
e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - A extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31811 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do artigo 209, a alínea "b" do item II do § 8o. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31812 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
A alínea "b", do item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 -
XI -
b - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31813 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 30 do Substitutivo
e dê-se nova redação ao § 2o., do art. 231, como
se segue:
"Art. 231 -
§ 2o. - Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31814 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do artigo 209, o inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31815 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, Capítulo I,
passa a ter seguinte redação.
"Título VIII
Capitulo I
"Título VIII
Capítulo I
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contradas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31920 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição o seguinte:
"Art. - São Fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - depósitos de cadernetas de poupança;
II - reversão de recursos aplicados;
III - letras hipotecárias;
IV - financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda;
V - outros recursos remunerados." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a identificação de fontes de recursos para
financiamento de habitações de média renda, tratando de maté-
ria infraconstitucional. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 13 passa a ter a seguinte redação:
I - A elegibilidade.
a) - São consições de elegibilidade, a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de eis meses;
b) - É permitido ao Presidente da República,
o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) - Para concorrerem a outros cargos, O
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-prefeitos devem renunciar 6 (seis meses antes
do pleito;
e) - Lei complementar estabelecerá outros
casos de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - A probidade administrativa;
3 - A normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego público da administração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) - São elegiveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegiveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) - São inelegiveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consaguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) - São inelegiveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31922 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao art. 209, III, as seguinte redação:
Operações relativas a circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31923 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 207; 3o., item II, a seguinte
redação:
Não Incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior, bem como a Entidades
Públicas. | | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar à redação do item II do
§ 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons
tituição) a expressão "bem como a Entidades Públicas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
|