| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, passará a ter a seguinte
redação:
Art. ... - A soberania nacional é exercida
pela harmonia e independência do Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário.
é ... - É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é ... - O cidadão investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro. | | | | Parecer: | Refere-se ao exercício de soberania nacional e á
indeledabilidade das atribuições dos vários poderes.
Na primeira parte, a sugestão não nos parece mais suficiente.
Na segunda, toca matéria relevante de outra Comisão temática.
Pela reijeição. | |
| 3122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais:
Art. ... - É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é ... - A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente. | | | | Parecer: | Por não ser esta Comissão a competente, a matéria tratada na
emenda não deve ser acatada no bojo do esboço de anteprojeto. | |
| 3123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17
do Anteprojeto do Relator:
Art. 17 ....................................
Parágrafo Único - O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
governo brasileiro. | | | | Parecer: | Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas
com paises de nações colonizados ou ocupados pela força.
Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a
hipótese não parece excluida no anteprojeto de
subcomissão l- a.
Pela rejeição. | |
| 3124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da
Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a
seguinte alínea:
"Alínea a) - Os produtos e processos
resultantes de pesquisa, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | | Parecer: | Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão
dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para
garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta,
que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis,
conforme a lei específica.
A ideia geral consta do esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 3125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte
Parágrafo Único:
"Parágrfo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | | Parecer: | Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações
diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des-
respeitados os direitos humanos.
Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela-
ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a
reversão dessas situações odiosas.
Pela rejeição. | |
| 3126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprimir § 4o. do artigo 11 do Relatório
Final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Compreendemos bem o objetivo da Emenda, reconhecendo mesmo
a sua procedência. Parlamentar experiente, o ilustre Autor
da proposição observa a incorreção legislativa do texto, pois
a obrigação constante do § 4o., do art. 11 do Anteprojeto, es
tá certamente contida no § lo. do mesmo artigo.
Sabe, porém, o nobre Constituinte que, não se dando o desta-
que devido ao parágrafo emendado, logo a legislação ordinária
poderia proibir o voto dos militares - um das principais con-
quistas da nova Constituição.
Rejeitada. | |
| 3127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 1o. do artigo 35, do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Todo o cidadão ou pessoa jurídica
será legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
funções e das sociedades de economia mista, assim
como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento
de custas e dos princípios da sucumbência, em caso
de improcedência da ação. | | | | Parecer: | A Emenda formulada ao § lo. do art. 35 do Anteprojeto da Sub-
comissão foi parcialmente acolhida na elaboração do esboço de
anteprojeto. Contempla a hipótese do ato ilegal ou lesivo ao
meio ambiente e à comunidade, onde certamente as questões re-
lativas à saúde se inserem. A apontada imunidade de custas,
por outro lado, está prevista no mesmo esboço de anteprojeto.
Aprovada, em parte. | |
| 3128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O § 1o. do artigo 11 do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação dada ao § lo. do artigo 11 do An-
teprojeto da Subcomissão, objetivando a que o alistamento e o
voto são obrigatórios, sem exceções.
Preferimos manter o texto aprovado pela unanimidade da Sub-
comissão, que reconhece pelo menos as duas exceções que men-
ciona, e admite as que a lei vier a prever.
Rejeitada. | |
| 3129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 14, do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - Os alistáveis são elegíveis. | | | | Parecer: | Quer a proposição, ao modificar o art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão, estabelecer que "os alistáveis são elegíveis" -
princípio geral consagrado no regime democrático, como lem-
bra, com oportunidade, o nobre autor.
Todavia, acatamos o que decidiu a Subcomissão: concedeu o
alistamento aos maiores de 16 anos, mas estabeleceu que são
inelegíveis os menores de dezoito anos e os analfabetos -
também alistáveis. Assim, o entendimento firmado conclui, ao
contrário da regra geral citada, que nem todo alistável é
elegível.
Rejeitada. | |
| 3130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 13 do
Relatório Final da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do inciso I, art. 13, do Ante-
projeto da Subcomissão, para o fim de extinguir a exigência
do domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de um
ano. Considera o ilustre autor que essa exigência "é resquí-
cio do regime autoritário", não podendo, portanto, figurar na
nova Constituição.
Outros, porém, entendem - e esse foi o pensamento predominan-
te da Subcomissão -, que a falta da exigência permitiria a
eleição de candidatos que, com menos de um ano de domicílio,
nada conheciam dos problemas locais e, portanto, nada pode-
riam fazer no sentido de prover-lhes as acertadas soluções.
Rejeitada. | |
| 3131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 33, do relatório
final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias:
é ... - É livre a formação de Conselhos
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recursos financeiros e a melhor
qualidde na prestação dos serviços de interesse da
coletividade. | | | | Parecer: | O que prescreve a Emenda, mediante introdução de parágrafo ao
art. 33 do anteprojeto da Subcomissão é que seja "livre a
formação de conselhos comunitários, a nível municipal e re-
gional". Em nenhum instante o texto proíbe a formação desses
conselhos, que portanto podem ser criados livremente - pois
que a Subcomissão defendeu intransigentemente a liberdade de
associação.
Os objetivos desses conselhos, estão indicados no esboço de
anteprojeto.
Aprovada, em parte. | |
| 3132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Relatório da Subcomissão
Art. ... - Fica extinto o pagamento de
subisídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-governadores de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em
função do exercício do cargo. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão no anteprojeto da Comissão de dispositi-
vo que estabeleça a extinção do pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Gover-
nadores de Estado e ex-Prefeitos Municipais, obtidos em fun-
ção do exercício do cargo.
A proposta não faz parte do tema desta Comissão.
Prejudicada. | |
| 3133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. ... São direitos e garantias
individuais, concernentes à vida:" | | | | Parecer: | Não adotamos nem a Emenda nem o dispositovo emendado, porque
não havíamos adotado a sistematização tradicional. Assim, se-
paramos objetivamente os direitos e as Garantias, razão pela
qual se torna impossível atender redacionalmente ao nobre
Constituinte.
Todavia, quanto às preocupações e objetivos da Emenda, cremos
que foram atendidos.
Rejeita-se a redação. | |
| 3134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do anteprojeto
constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a seguinte redação:
XII - "A prática de culto e a manifestação de
crenças religiosas será prestada por
representantes legais em qualquer estabelecimento
público ou privado e aos interesses que a
solicitarem, respeitando-se o credo de cada um." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XII, do Anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prática de culto e a manifestação de crenças religiosas sejam
prestadas por representantes legais em qualquer estabeleci-
mento público ou privado e aos interessados que a solicita-
rem, respeitando-se o credo de cada um.
A matéria está regulada na parte do direito individual ao
culto religioso, onde, também, encontramos a proteção à pre-
gação e o rito, respeitada a opção de cada um.
Em todo o trabalho do Relator da Comissão, de forma genérica,
está garantida a livre manifestação religiosa.
Rejeitada. | |
| 3135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | Pretende a alterção do item XVIII, do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a asis-
tência à família resida na pessoa dos membros que a integram,
competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência
no âmbito destas relações.
Trata-se de matéria pertinente a oubra Comissão temática.
Rejeitada. | |
| 3136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
coletivos e garantias:
"Art. 42o. - Será concedido asilo ao
perseguido em estado estrangeiro por atividade
que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza
política, filosfófica ou religiosa, exceção feita
para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes". | | | | Parecer: | Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto.
Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva
o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão
"exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes",
O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao
"perseguido em razão de suas convicções políticas,
filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos
que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui
os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de
inocentes.
Conclusão: Prejudicada | |
| 3137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo
"Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da
Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o
atual art. 22, assim como os subsequentes:
Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta
dos Direitos Humanos da População do Brasil que
assegura efetivamente a todos os habitantes do
País, ao lado da totalidade dos direitos civis e
políticos universais, os seguintes Direitos da
Condição Humana: direito à habitação, direito ao
trabalho e à estabilidade no emprego, direito à
justa remuneração do trabalhador e à sua plena
capacidade de reivindicação, direito à saúde,
direito à educação, direito à informação e à
liberdade de crítica, direito à segurança, direito
à recreação e ao lazer.
Parágrafo único. A lei responsabilizará o
agente ou titular do Poder Público que, por ação
ou omissão, violar a Carta dos Direitos da
População do Brasil." | | | | Parecer: | Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no
esboço de anteprojeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
| 3138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o parágrafo seguinte:
"Art. 14. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos naturais de países de
língua portuguesa, será facultado o acesso, sob
condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado
Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da
Presidência da Mesa." | | | | Parecer: | Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei
estabelecer distinção entre brasileiros natos e
naturalizados, exceto nos casos de funções privativas.
Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na
emenda.
Conclusão: Aprovada | |
| 3139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais os
dispositivos seguintes:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. A União poderá celebrar
tratados de dupla nacionalidade com aqueles países
que tenham ou tenham tido especial vinculação com
o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos
seus cidadãos o direito recíproco, poderão
naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua
nacionalidade de origem."
..................................................
"Art. 16. ..................................
Parágrafo único. Excluem-se das proibições
dos itens I e II deste artigo os brasileiros,
filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos
países lhe assegure o direito à nacionalidade dos
pais." | | | | Parecer: | Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão I-a.
Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre
dupla nacionalidade com países amigos.
Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II,
deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a
lei dos respectivos países lhes assegure o direito à
nacionalidade dos pais.
No primeiro caso, a Comissão não está excluída.
No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente
aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de
maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções
daqueles incisos do citado artigo 16.
Pela rejeição. | |
| 3140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. ... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | As disposições constantes da Emenda, relacionados à
liberdade de associação, estão amplamente contemplados no
Projeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
|