| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28110 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
"Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Contitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28217 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para as ações civis previstas neste artigo não
impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuserem esta Constituição e a lei. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 1o. - São princípios do Ministério Público
a unidade, a indivisibilidade e a independência,
assegurada esta à instituição e seus membros. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte
redação:
Art. 180 -
§ 1o. - O registro de qualquer ocorrência de
natureza penal ou a instauração de qualquer
investigação criminal serão comunicados ao
Ministério Público, na forma da lei. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte
consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28220 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte
redação:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de cada um de seus
órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em
lei, desde que compatíveis com a sua finalidade:
I - promover, com exclusividade, a ação penal
pública;
II - representar por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou ato normativo e para
fins de intevenção da União nos Estados e destes
nos municípios;
III - promover ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio ambiente inclusive o do
trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos
indisponíveis e das situações jurídicas de
interesse geral ou para coibir abuso da autoridade
ou do poder econômico;
IV - defender, judicial e extrajudicialmente,
os direitos e interesses das populações indígenas,
quanto às terras que ocupam, seu patrimônio
material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
V - expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruídos e para
instruir processo judicial em que oficie;
VI - requisitar a instauração de inquérito
policial, determinar diligências investigatórias,
podendo supervisionar a investigação criminal e
promover inquérito civil;
VII - exercer outras funções previstas em
lei, vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica das pessoas jurídicas de
direito público. | | | | Parecer: | Prejudicial.
O texto proposto já consta do substitutivo do relator.
A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do
dispositivo mencionado.
Pela prejudicalidade. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28221 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus
incisos a seguinte redação:
§ 4o. - Cada Ministério Público será
organizado por lei complementar de iniciativa de
seu respectivo Procurador-Geral, observando-se:
I - as seguintes garantias:
a) - vitaliciedade decorridos dois anos de
exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial, com eficácia de coisa julgada;
b) - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, mediante decisão do órgão
colegiado competente do Ministério Público, por
voto de dois terços de seus membros, assegurada
ampala defesa;
c) - Irredutibilidade de remuneração,
sujeita, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo cargo
administrativo de excepcional relevância, definido
em lei, e de magistério;
b) - receber, a qualquer título e sob
qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas;
c) - exercer a advocacia;
d) - participar de sociedade comercial,
exceto como quotista ou acionista;
e) - exercer atividade político-partidária,
salvo prévio afastamento na forma da lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179,
seus incisos e parágrafos.
Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo
do Projeto substituitivo.
---Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28222 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a
seguinte redação:
Artigo 179: O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas
da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns;
II - O Ministério Público Militar;
III - O Ministério Público do Trabalho;
IV - O Ministério Públco do Distrito Federal
e Territórios;
V - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto.
O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra
o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada
um deles.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29394 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 255
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição adicione-se ao artigo 255, como seu
parágrafo 3o., o seguinte:
Art. 255 -
§ 3o. - A União manterá um sistema financeiro
de imóveis destinado à aquisição de terrenos e á
construção e compra de moradias, em zonas urbanas
e rurais, bem como a implantação das respectivas
infra-estruturas. A lei definirá um percentual dos
investimentos deste sistema, numa inferior a
quarenta por cento, para atendimento aos
municípios de pequeno e médio porte. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto de Constituição pela su-
pressão de artigo e expressões prescindíveis.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29395 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. - § 33
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, dê-se ao § 33 do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente; as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedada a restrição total do uso da
propriedade.
A lei estabelecerá os procedimentos para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvadas as
exceções dispostas nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29396 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Disposições Transitórias
No substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o Art. 34 passa ter a seguinte
redação:
"Art. 34 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e das
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. - O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. - As vantagens e os edicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva assegurar aos atuais servido-
res públicos da administração direta e das autarquias, os di-
reitos adquiridos relativos à estabilidade e à contagem do
tempo de serviço para fins de licença especial, gratificação
adiconal, promoção, disponibilidade e aposentadoria. Pretende
ainda o autor assegurar a estabilidade ao servidor admitido
até 23 de janeiro de 1967.
A Emenda, de certa forma, esvazia o conteúdo da regra do
Art. 34 do Título das Disposições Transitórias.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29397 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do Art. 18 o seguinte
período:
"e se subordinarem ou vincularem a entidade
ou governos estrangeiros".
Consequentemente, o § 1o. do Art. 18 passa
ter a seguinte redação:
§ 1o. - "É proibido aos partidos políticos
utilizarem organização paramilitar e se
subordinarem ou vincularem a entidade ou governos
estrangeiros. | | | | Parecer: | O ilustre constituinte deseja acrescentar ao § 1o. do
Art. 18, as expressões: "e se subordinarem ou vincularem a
entidade ou governos estrangeiros." O objetivo perseguido na
emenda nos parece aceitável e óbvio.
Pela aprovação. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29398 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6 - § 34
No Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, dê-se ao § 34 do Art. 6 a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 34 - Ao proprietário de imóvel urbano ou
rural, é assegurado o direito de obter do Poder
Público declaração, renovável periodicamente, de
que o bem cumpre função social. | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29399 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 63
No Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, adicione-se ao artigo 63, com seu §
1o., o que consta abaixo, renumerando-se o
parágrafo único existente como parágrafo segundo.
Art. 63 -
§ 1o. - O servidor público da administração
direta e das autarquias ocupará cargo público e o
servidor público das empresas públicas, das
sociedades de economia mista e das fundações
públicas ocupará emprego público. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29400 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos, a qualquer título, até 31 de
dezembro de 1986, serão efetivados". | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29401 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 7o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 7o. - "Não serão admissíveis os crimes de
tortura e terrorismo, e ninguém será submetido a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de tortura
e terrorismo crimes inafiançáveis, imprescritíveis
e insuscetíveis de graça ou anistia"; | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29402 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 63 - ITEM III.
Dê-se ao item III do artigo 63 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 63 -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores da administração direta e autárquica,
bem como plano único de classificação de cargos. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29403 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 43 do Título
X - Disposições Transitórias.
O Art. 43 - do Título X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passa ter a seguinte
redação:
Art. 43 - Os servidores públicos poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação da época em que foram admitidos no
serviço público.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas na Constituição anterior. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29404 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se item VIII ao Parágrafo 1o. do
Artigo 295, com a seguinte redação:
VIII - Prevenir as graves consequências ao
meio ambiente, no caso de acidentes, estabelecendo
medidas especiais de segurança para o transporte
de substância químicas consideradas de alto risco. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Cconcluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
|