| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | | | | Parecer: | Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí-
tulo. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 406
Dê-se ao art. 406 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 406 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01762 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, art. 300
Acrescente-se a expressão ".. e estatal" ao
inciso II do art. 300, Capítulo I, Título VIII do
anteprojeto. | | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 da seção V, Capítulo IV,
Título V do projeto. | | | | Parecer: | Não há razão para que imóveis rurais, por serem grandes
ou pequenos, saiam da competência da Justiça Agrária.
Pela aprovação. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01764 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b, inciso VII, art.
12 do Capítulo I do Título II
Suprima-se da alínea b, inciso VII do art. 12
do Capítulo I do Título II do projeto a
expressão "... e às atividades que visem
subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | | Parecer: | Maior deve ser a supressão, uma vez que ao legislador ordiná-
rio incumbe tratar da matéria. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§s 3o. e 4o. do art. 229
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
229 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
projeto. | | | | Parecer: | A Justiça especializada, que se pretende suprimir sem
nenhum argumento, tem funcionado satisfatoriamente. Seria ab-
surdo transferir problemas militares para tribunais civis, de
competência enciclopédica, o que acarretaria naturalmente a
prescrição dos crimes militares.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01766 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 253
Suprima-se a expressão "... contra a ordem
política e social ou", constante do inciso I do
art. 253 do capítulo Iv, Título VI do anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda busca a suprimir expressão do art. 253, que
dispõe sobre a Polícia Federal. Fomos mais longe. Suprimimos
todo o artigo mencionado, entregando à lei ordinária o seu
disciplinamento. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08978 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivos Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
"§ Único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no "caput" deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09014 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
"Da Educação e Cultura"
Inclua-se no Capítulo III, Título IX o
seguinte artigo.
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | | Parecer: | A Emenda é procedente, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09020 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
O Art. 63 passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 nos municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35
e máximo de 61 anos municiáis acima de 1 milhão de
habitantes". | | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do número
de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien-
tem o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcio-
nalidade primeiro, do eleitorado. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09021 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, inciso I,
art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27 a
seguinte redação:
"a) o sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para a Câmara dos
Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de
Vereadores. | | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09026 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Incluam-se nas disposições transitórias os
seguintes artigos:
"Art. - Os atuais ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituídos pelo
Ministério da Defesa, cujo titular poderá ser
civil ou militar".
"Art. - É extinto o cargo de Ministro para o
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e para o
Chefe do Gabinete Militar da Presidência da
República." | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a união dos ministérios Milita-
res ao Ministério da Defesa.
A proposta não merece acatamento, visto que nos países
que passaram a ter esse único Ministério, estão tendo grandes
problemas para a sua administração. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09027 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional"
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 247 do proje-
to, que dispõe sobre a destinação das Forças Armadas. O texto
do projeto, constitucionalmente, consagrado desde a 1a. Cons-
tituição republicana, tem melhor abrangência. Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09028 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A emenda preconiza a supressão do artigo 236 e seus dez
parágrafos, que dispõem sobre o Estado de Defesa. Salvaguarda
do Estado, o instituto que se busca suprimir com a emenda, se
destina a restabelecer a ordem pública ou a paz social, sem
necessidade de acionamento do Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09029 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 242
O Art. 242 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 242 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | | | | Parecer: | O texto do projeto está devidamente sopesado, observados
as delicadas peculiaridades das imunidades parlamentares .
Afinal, as imunidades são preservadas durante o Estado de Sí-
tio, sendo suspensas, apenas, pelo voto de dois terços das
respectivas Casas, quando o parlamentar, fora do recinto do
congresso, se comportar incompativelmente com a execução do
Estado de Sítio. Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09031 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É extinto o Serviço Nacional de
Informações.
Parágrafo Único - A documentação e os
cadastros de informações serão transferidos ao
Ministério da Justiça, garantido, aos
interessados, a acesso à consulta sempre que
solicitado". | | | | Parecer: | A emenda propõe a extensão do SNI.
Uma lei ordinária deve ser extinta com outra lei ordiná-
ria. Todavia há que se atentar para a necessidade do Estado
possuir seu órgão de informações e contra-informações, até
pela sua sobrevivência como nação soberana e independente. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09032 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248
O art. 248 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 248 - O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem". | | | | Parecer: | Visa a emenda a alteração do art.248, conferindo nova re-
dação ao mencionado dispositivo. Comungamos com o texto do
projeto, razão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09033 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 249
Suprima-se o art. 249 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir o art.249 do projeto,que inad-
mite "habeas-corpus", nas transgressões disciplinares mili-
tares. Opinamos pela manutenção do texto do projeto, devida-
mente harmonizado com as peculiaridades de que se revestem as
transgressões disciplinares na esfera militar. Pela rejeição. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09034 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 253
O Art. 253 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 253 - Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União | | | | Parecer: | A alteração do artigo 253 do projeto, imprime nova reda-
ção às atribuições da Polícia Federal. Devidamente cotejado ,
optamos pelo texto constante do projeto sob exame. Pela rejei
ção. | |
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