| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26233 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo:
"Art. ..... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a garantia do Estado para com a gratui-
dade do ensino, em qualquer nível, dos carentes de recursos,
mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 1122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26234 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 1123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26235 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26236 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 1125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ...
I - direito tributário , financeiro , pe
ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
180 para a seguinte:
Art. 180. ...
III - promover ação de declaração, de
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou ato normativo, e representar para fins de
intervenção da União nos Estados e destes nos
Municípios ; | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo.
A representação se consumou através de uma ação. Não e-
xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a
ser sanada.
Pela rejeição. | |
| 1127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Título V um artigo que deverá
constar como Disposição Geral, com a seguinte
redação:
Título V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
DISPOSIÇÃO GERAL
"Art. São poderes da União o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos
poderes delegar competência a outro Poder; a
pessoa investida na função de um deles não poderá
exercer a de outro, exceto nos casos previstos
nesta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge -
ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos
referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar
que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência
indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o
pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua
rejeição. | |
| 1128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 153, pela
seguinte:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quanto possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República DENTRE brasileiros
natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta
e cinco anos, sendo: | | | | Parecer: | Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina-
ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es
colha.
Pela rejeição. | |
| 1129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------------EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso III, do art. 197, para a seguinte:
"Art. 197. ..................
III - .........................
a) - definição de tributos e de suas espé
cies, bem como , em relação aos impostos discrimi
nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge
radores , bases de cálculo , alíquotas e contri
buintes ; e" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do
art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos
geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as
alíquotas dos impostos.
Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre-
mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos
de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi-
nanceira do Pais.
Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções
que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le-
gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada.
Pela rejeição. | |
| 1130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "l" do
inciso I, do art. 148, pela seguinte:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
l - a ação de declaração de
inconstitucionalidade; | | | | Parecer: | A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente
no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de
inconstitucionalidade".
Pela aprovação parcial. | |
| 1131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150
pela seguinte:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República, sendo: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na-
to (art. 150, parágrafo 1o.).
Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en-
tendimento na Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26743 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 149,
pela seguinte:
Art. 149 - ..................................
X - ........................................
§ 1o. - O Procurador Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas ações de
declaração de inconstitucionalidade em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal
Federal. | | | | Parecer: | Busca a Emenda provocar a audiência obrigatória do Pro-
curador-Geral da República em todos os processos de competên-
cia do Supremo Tribunal Federal (parágrafo 1o. do art. 149).
A matéria é hoje disciplinada no Regimento Interno da
Suprema Corte (art.52) e ostenta o caráter de faculdade, sal-
vo na ação penal originária ou nos inquéritos (parágrafo úni-
co do artigo 52 do RISTF). Impor-se tal obrigatoriedade, em
todas as causas, é imprimir ritmo ainda mais moroso ao desen-
volvimento da prestação jurisdicional. Inobstante esse posi-
cionamento pessoal, acolhendo o pensamento predominante no
seio da Comissão, sou pela aprovação da Emenda. | |
| 1133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28633 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do
inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
"Art. 66 -
I -
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei, ou enfermidade incurável comprovada pela
medicina"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28634 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art.
265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
d) O trabalhador será aposentado por
invalidez com proventos integrais correspondentes
a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos
de mutilação, moléstia profissional, doenca grave,
contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade
incurável, comprovada pela medicina". | | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma no Título X, em
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições
Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
| 1136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28636 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dispõe sobre a administração dos Órgãos de
previdência e assistência social.
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - A previdência e assistência social
será administrada por órgãos colegiados
tripartites compostos de representantes dos
empregados, empregadores e do Governo, em
proporções iguais.
Parágrafo Único - Os representantes
classistas, serão eleitos diretamente pelos seus
órgãos de classe, e os do governo, serão de sua
livre nomeação. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a previdência social seja administra-
da por colegiado tripartite, composto de representantes dos
empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos
de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre
nomeação.
O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado
à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca-
ráter democrático e descentralizado.
Pela rejeição. | |
| 1137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28637 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígena da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional;
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índios aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indígenas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquezas minerais,
em terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | | Parecer: | A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es-
tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII
do Substitutivo do Relator, a saber:
a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em
teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do
Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol-
vidas;
b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for
autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada;
c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra
em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente
está prevista no § 2o. do art. 302;
d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas,
segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe -
tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga-
ção da Constituição.
Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os
direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe-
la qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 3o. :
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a
representação judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir do
dia da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o Projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema de Advocacia
Consultiva da Uniçao". | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con-
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe
parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 1139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28639 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do
Substitutivo, do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do
artigo 213 do Projeto de Constituição para a
seguinte:
"Art. 213 ..................................
I - ........................................
C) três por cento para aplicação em
investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, através de suas instituições financeiras
oficiais de fomento regional, na forma e condições
que forem estabelecidas em lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
|