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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
expand1997 (3)
expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas indicados pelas respectivas classes aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de número ímpar das vagas, a última criada será preenchida alternadamente por membros do Ministério Público e por advogados e juristas." 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, os Senadores e seus próprios membros. b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente da República e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Promotor- Geral Federal. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a seguinte redação: "Artigo 3o. ................................ I - ........................................ g) requisitar investigações criminais, podendo efetuar correção ma política judiciária." 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdicão em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. é1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdicação constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional", renumerando os demais incisos, 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"... polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem prejuízo da permanente correção judicial. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão por pedido" e "determinar" por "solicitar". 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12 § 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários". 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32, inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a seguinte redação: 1. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: V - Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do trabalho, que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do artigo 118; e b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois recondução. ............................................ § 3o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogado e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea a do § 1o. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, onde couber, o seguinte dispositivo: "É proibido o procedimento inquisitorial, ninguém informará, deporá ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária." 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação paritária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista trípice elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça; b) os advogados, por eleição procedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; c) os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitorais compostos por federações nacionais de trabalhadores e de empregadores, por período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obdecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, por colégios eleitorais compostos pelas federações de trabalhadores e empregadores, com sedes na respectiva Região; b) os advogados nas Secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região; c) os membros do Ministério Público, pelos membros das procuradorias regionais do trabalho. § 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas serão eleitos por colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de empregados e empregadoes, com sede nas comarcas sobre as quais as Juntas exerçam sua competência territorial. 
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