ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
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(2636)
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(682)
| • | SP |
(4135)
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TODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51
e 52 que instituem o Conselho Constitucional e
demais artigos correlatos. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 31:
VIII - Comparecer mensalmente ao Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre a
execução do Plano de Governo ou expor assunto de
relevância para o País;" | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 30 a seguinte
redação:
"III - por iniciativa do Presidente da
República, na forma do art. 27 desta
Constituição." | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 28:
"Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República dentre os membros do
Congresso Nacional que sejam brasileiros natos e
possuam mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo em
conta - através dos partidos políticos - consulta
aos Deputados Federais que compõe a maioria
parlamentar." | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 27 a
seguinte redação:
"§ 1o. Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro."
Os parágrafos primeiro e segundo do art. 27
passam a ser numerados, consequentemente, como
parágrafos terceiro e quarto, respectivamente. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 O Presidente da República somente
poderá exonerar o Primeiro-Ministro após ouvir o
Conselho da República e quando tal se torne
necessário para assegurar o regular funcionamento
das instituições democrática, comunicando as
razões da decisão em Mensagem ao Congresso
Nacional, enviada no prazo máximo de 48 horas" | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 23,
parágrafo único:
"Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do caput deste artigo aplicam-se também quando -
configurada a hipótese do inciso I do artigo 21
desta Constituição - a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução." | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 e seu parágrafo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 22. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Camara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 dias - não tenha logrado eleger
os nomes para a lista tríplice de que trata o
parágrafo único do artigo anterior.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução." | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 21:
"Parágrafo único. Se a eleição do Primeiro-
Ministro resultar da hipótese do inciso I deste
artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo
em 48 horas; se resultar da hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos
separadamente e por amioria absoluta - uma lista
tríplice, devendo o Presidente da República nomear
um dentre os três, em prazo não superior a 48
horas." | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 e ao seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 17 O Senado Federal poderá, dentro de
48 horas, por iniciativa de um terço e o voto da
maioria dos seus membros, solicitar a revisão da
moção reprobatória ou da moção de desconfiança,
ficando suspensos os efeitos destas até que a
Câmara dos Deputados se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de
desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 72 horas." | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 15:
"Art. 15. ..................................
§ 2o. Por iniciativa de 96 Deputados Federais
e o voto da maioria dos seus membros, poderá a
Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória,
até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de
Governo." | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo
15 do Anteprojeto do Poder Executivo:
"Art. 15. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste
- aprovar e nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados
Federais que compõem a maioria parlamentar." | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
45:
"II - nomeação do Primeiro-Ministro, no caso
previsto pelo caput do artigo 23 desta
Constituição e seu parágrafo único, ou sua
exoneração, conforme o artigo 27 desta
Constituição." | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo,
numerado como art. 37, renumerando-se o
subsequente:
"Art. 37. A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais,
com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição
da área territorial." | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e
§ 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
Art. 36. ....................................
IV - Justiça de Paz.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos
eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de
quatro anos, é competente para a habilitação,
celebração e dissolução, por mútuo consentimento,
do casamento, além de atribuições conciliatórias
entre partes litigantes, mediante expressa
recomendação do Juiz de Direito. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei
complementar federal que disporá sobre a
padronização de vencimentos e vantagens entre os
membros da magistratura, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, observadas as
peculiaridades locais. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da
Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo
ao Ministério Público:
CAPÍTULO
Da Defensoria Pública
Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulação e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda,
judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional,
gozando, ainda, de autonomia administrtiva.
Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada,
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria: correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na
carreira da classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, não podendo os
nomeados, após dois anos de exercício, ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Procurador-Geral da
Defensoria Pública, com fundamento em conveniência
de serviço.
Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado,
pelo Presidente da República, dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia
do exercício pleno e da independência de suas
funções, são devidas as garantias, prerrogativas e
direitos dos membros do Ministério Público.
Art. 5o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em todas as instâncias
e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na
organização da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, observado o
disposto nesta Seção. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
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