ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16258 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16260 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juíz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na forma que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d":
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;"
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções;" | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, afim de limitar o exercício
do magistério (art. 190, II, a). | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16534 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16535 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida: "c) - a aferição do
merecimento pela frequência, presteza, segurança e
aperfeiçoamento profissional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16536 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público,de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16537 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na
Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16538 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16539 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Sendo una a lei federal sobre toda a matéria
processual, o poder judicial apresenta a mesma
estrutura de fundo e de forma em regiões
brasileiras as mais diversas. "Num país como o
brasil, de dimensões continentais e em que não se
podem negar as disparidades regionais, é intuitivo
que a Constituição da República deveria outorgar
aos Estados uma ampla competência supletiva á da
União, notadamente em matéria de processo, para
que a organização judiciária estadual pudesse
atender às peculiaridades locais ("Rev. dos
Tribs", vol 458/481).
"Federação não é confronto e nivelamento. É
respeito às autonomias e, bem por isso, é solução
política genial, consolidativa da União" ("Rev.
Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401).
A emenda proposta visa, assim, ofertar aos
Estados a possibilidade de, atendendo às
peculiaridades locais, elaborar normas no campo
processual. "A essa competência subsidiária,
concorrente, ou complementar dos Estados-membros,
deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles
procurem tutelar mais eficientemente os interesses
locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e
Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58)
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial,penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho, normas gerais de caráter financeiro,
tributário, urbanístico, execuções penais,
processual, ressalvada a competência supletiva dos
Estados para legislar sobre normas de processo,
sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a
iniciativa do projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18777 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no parágrafo 4o ao Art. 73.
Art. 73 -
§ 4o. - Os governos das áreas metropolitanas,
através de convênios com o respectivo Estado
Federado e com a União, participarão de
planejamentos para a criação de centros urbanos no
interior, favorecendo uma política populacional
que impeça o crescimento desordenado daquelas. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19172 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Paras eleições a que se refere este
artigo não será necessário desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19173 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
136:
§ 1o. - A utilização ou tentativa de
utilização de cargos ou dinheiros públicos para
fins de aliciamento político será considerado
crime de prevarização.
§ 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo
anterior sem prejuízo das sanções penais, o
prevaricador poderá ser demitido de suas funções
pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a
União, Estados ou Municípios das despesas
indevidamente realizadas ou da receita que se
deixou de realizar.
§ 3o. - Da condenação prevista no parágrafo
anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a
matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação
ordinária. Pela rejeição. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se a alínea "E", inciso I artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19175 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMEMDA ADITIVA
Acrescenta-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
Art. Paridade Definitiva: nenhum servidor
inativo do serviço público, municipal, estadual ou
federal poderá, sob nenhum pretexto, receber
proventos inferiores aos vencimentos dos seus
colegas em atividade da mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte. | | | Parecer: | Pelo acolhimento na forma do Substitutivo. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19176 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III
artigo 273 e art. 460 | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri-
mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui-
rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas
pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no-
vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto
para os Municípios (art. 273-III e art. 460).
Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre-
gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe-
tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre-
sas para o setor público; e que essa carga e transferência
vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi-
dade empresarial e da renda do trabalhador.
Realmente são consistentes os argumentos do autor da e-
menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im-
postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar-
recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto
de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade
de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú-
blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será
cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do
imposto sobre valor agregado.
A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização
contraria as pretensões. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XVIII, artigo 13. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19178 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, artigo 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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