ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29798 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 9o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator:
Art. É livre a associação profissional ou
sindical em todos os níveis; a aquisição da
personalidade jurídica de direito privado pela
associação profissional ou sindical se dará
mediante registro em cartório;
§ 1o. a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicado;
§ 2o. é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
§ 3o. é iguamente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos em presariais,
ainda que sem filiação sindical, garantida aos
seus integrantes a mesma proteção legal dispensada
aos dirigentes sindicais;
§ 4o. à entidade sindical incumbe a defesa
dos direitos e interesses dos trabalhadores,
individuais ou coletivamente, inclusive como
substituto processual em questões judiciárias ou
administrativa;
§ 5o. ao dirigente sindical, além da
estabilidade plena no emprego, é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho no
âmbito de sua representação;
§ 6o. a assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da entidade sindical,
competendo-lhe deliberar sobre a sua constituição,
organização, dissolução, eleições para os órgãos
diretivos e de representação; aprovar o seu
estatuto; e fixar, por ocasião de obtenção de
normas coletivas, contribuição extensiva a todos
os trabalhadores que por ela serão regidos e que
deverá ser descontada em folha e recolhida à
entidade para custeio de suas atividades;
§ 7o. as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
§ 8o. os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
§ 9o. a lei não obrigará a filiação a
sindicatos e ninguém será obrigado a manter a
filiação;
§ 10 Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
§ 11. é prerrogativa da entidade sindical a
representação nas negociações coletivas de
trabalho;
§ 12 é assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadosres, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores;
§ 13 - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores;
§ 14 a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho;
§ 15 é assegurada a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa sempre que importar em redução ou
eliminação de postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 9o. os seguintes dis-
positivos:
a) aquisição de personalidade jurídica de direito privado
da associação sindical mediante registro em cartório;
b) liberdade de organização de comissões de empresa;
c) o poder de representação dos associados, inclusive co-
mo substituto processual;
d) estabilidade de dirigente sindical e acesso a locais
de trabalho;
e) definição das atribuições da Assembléia Geral;
f) direito de estabelecer relação com entidades sindicais
internacionais;
g) voto dos aposentados;
h) acesso dos sindicatos aos meios de comunicação;
i) participação dos trabalhadores em órgãos da adminis-
tração pública que lhes digam respeito;
j) participação tripartite de governo, empregados e em-
pregadores em entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de assistência
social;
l) poder normativo da Justiça do Trabalho;
m) participação dos trabalhadores nos processos decisó-
rios relativos a absorção de avanços que impliquem re-
dução de postos de trabalho;
A nosso ver há questões dentre as citadas de exclusiva
competência de cada categoria.
Outras, consideramos ser matéria própria de legislação ordi-n
ária, por fugir à delimitação de princípios fundamentais que
deve caracterizar a Constituição. Mas a emenda propõe alguns
itens que estamos aproveitando em nosso Substitutivo. Assim,
somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29799 PREJUDICADA  | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem
Social
Acrescente-se onde couber:
Art.- Lei Complementar definirá, em 180 dias,
a Política Nacional da educação Escolar, que,
dentre outros, atenderá os seguintes princípios:
1 - À União compete apoiar a manutenção e
expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus,
educação especial e pré-escolar, esta última
integrada à política nacional de atendimento ao
menor.
2 - Aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios compete criar, organizar
e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o.
graus, educação especial e pré-escolar.
3 - A manutenção do ensino superior público é
de responsabilidade da União.
4 - Cabe à União a oferta de condições para
que os Estados, Territórios e Distrito Federal
asumam o ensino público de 2o. Grau.E, os
Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matérias cujos conteúdos já se en-
contram convenientemente contemplados nos artigos 279 e 280
do Projeto.
Prejudicada. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29800 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 cujo § 4o. deve
ser suprimido.
A emenda visa eliminar do Substitutivo o §
4o. do artigo 180 que está assim redigido: "As
promoções e os despachos dos membros do Ministério
Público serão sempre fundamentados". | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo de largo alcance éti-
co, político e jurídico.
Realmente, a fundamentação exigida traduz uma contra-
prestação necessária ao bom desempenho da relevante missão
conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29801 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 181.
A emenda visa suprimir simplesmente o artigo
181 do Substitutivo que está assim redigido: "Lei
complementar disporá sobre os Conselhos Nacional e
estaduais do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a previsão de lei
complementar que disposrá sobre os Conselhos Nacionais e Es-
taduais do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de su-
primir o dispositivo opugnado.
Pela rejeição. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29802 APROVADA  | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do intem XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29803 REJEITADA  | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29804 REJEITADA  | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29805 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação
desta Constituição será realizada consulta popular
nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação,
respectivamente, dos Estados do Tocantins e do
Triângulo.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã,
Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba,
Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São
Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de
Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira,
Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo.
§ 1o.- Estará automaticamente criado o Estado
onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua
instalação e a posse do Governador nomeado pelo
Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
§ 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
providênciar a realização da consulta popular nos
municípios e territórios acima referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29806 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 220, excluir a expressão "e
quando couber", logo após a palvra "decorrentes"
ficando o texto do parágrafo com a seguinte
redação:
§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão
observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes
e a regionalização". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29807 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No art. 51 substituir a palavra "áreas" por
"regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e
incluir a expressão"aglomeração urbana" no texto
do caput do art. 51 e do seu § 2o. que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações Urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios Limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, de aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29813 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 6.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 67 ....................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantanges
a qualquer título percebidos." | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti-
tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica-
ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo.
O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa
constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas
definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de
estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas
à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se-
rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis,
portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo
legislativo próprio.
Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos-
tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas
pelo Relator.
O parecer é pois, pela rejeição. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29814 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 5.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da
Constituinte)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificação e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo.
A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge
daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá-
rios, daí por que não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso III, do art. 65 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE
APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Consti -
tuinte Hélio Rosas.
Objetiva excetuar os policiais militares e bombeiros mi-
litares da norma geral que estabelece o tempo de serviço para
aposentadoria voluntária, considerando que tais servidores
exercem atividades perigosas, com sérios riscos de vida e fo-
ra a saúde. Daí, a proposta de norma excepcional, fixando em
25 o tempo de serviço para a aposentadoria dos referidos ser-
vidores.
Na verdade, há inúmeras atividades no serviço público cu-
jo exercício pode ser considerado perigoso, insalubre ou pe-
noso. Por esse motivo, a melhor orientação consiste em deixar
-se À legislação infraconstitucional a disciplina das exce-
ções, afastando do texto constitucional referências expressos
a casos, situações, ou categorias.
Nesse sentido, isto é, adotada a orientação acima consi-
derada, a presente emenda, quanto ao mérito, está acolhida ,
uma vez assegurada a regulação, por lei, das situações, que
escapam à norma geral, entre as quais incluir-se-ão, certa-
mente, a das categorias que se quer beneficiar com a presente
emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do re-
lator. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29816 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinatura foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte)
Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69,
70, 274 e seu inciso IV. | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu-
inte Hélio Rosas.
Pretende estender às polícias militares os benefícios so-
ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi-
cos civis.
Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando-
se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas ,
até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há,
por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em
vista que a extensão pretendida é congênita à característica
da generalidade da norma jurídica.
O parecer é pela rejeição. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 8.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator, nas
suas Disposições Transistórias, Títulos X o
seguinte artigo, onde couber;
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
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