ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29617 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso III do Art. 33, incluir a palavra
"construídas"", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artísticos, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arqueológicas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29618 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 62 do título X - Disposições
Transitórias, que tem por teor:
"Art. 62 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitadas com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição dos Arts. 49 e 51, do Capítulo
VI.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29619 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dar ao caput do Art. 49 e seu parágrafo único
a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29620 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Incluir no caput do Art. 50 a expressão de
desenvolvimento, logo após a palavra regiões,
procedendo-se da mesma forma com relaçao aos §§
1o. e 2o., ficando o artigo com a seguite redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituído por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá
um conselho regional, da qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto
às de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento".
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29621 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No inciso VII do Art. 45 para manter a mesma
notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29622 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do art. 51.
" § 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidente das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29623 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emendar o § 1o. do art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade". | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se o Parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87;
2) Inclua-se, no Título VIII, Capítulo III -
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Financeiro Nacional, do supracitado Substitutivo,
artigo a ser numerado, com a redação modificada do
Parágrafo 1o. do Art. 26, das Disposições
Transitórias, como segue:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento, será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29625 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do inciso III do
artigo 255, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a seguinte
expressão:
- e demais instituições financeiras públicas
e privadas.
Nova Redação:
Art. 255 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III- a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e demais instituições
financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o Artigo 213, I, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
.............................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através,
de suas instituições financeiras oficiais de
fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29627 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 203, II, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.8.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos de lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29628 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25 e seu Parágrafo Único,
das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do Art. 55 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias, com o que concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29629 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o Artigo 218, Parágrafo 3o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.8.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais das respectivas àreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29630 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Capítulo VI, do Título IV,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguir:
Capítulo VI
Da Articulação Administrativa
Seção I
Das Regiões de Desenvolvimento
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação à
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento relativo;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II, fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A adesão dos Estados a regiões de
desenvolvimento se fará pela ratificação de lei
federal respectiva, nas Assembléias Legislativas
competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, um Estado poderá
integrar uma região de desenvolvimento, apenas com
parte de seu território, obedecidos as demais
exigências do § 1o.
Art. - Os organismos regionais excecutarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, com
partes integrantes do plano plurianual de
investimentos, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos e
Municípios limítrofes, par integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda difere da orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29631 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 7o., o
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, 26.08.87, com a
seguinte redação, o qual deverá constar entre os
direitos assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos, no artigo subsequente (Art. 8o.):
Art. 7o. - ..................................
..................................................
XXV - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29632 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 5o. do
Art. 220, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e de
área geográfica".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 220 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre sua funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional o de área geográfica para redu-
zir desigualdades interregionais.
Não se pode sempre aplicar critério populacional e geo-
gráfico para a distribuição de todos os recursos (recursos
para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem
ser aplicadas por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29635 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 104, VI, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 104 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29636 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao Artigo 295, do Substitutivo, o
seguinte Parágrafo único.
Parágrafo único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento, e transporte
de artefatos bélicos químicos, biólogicos e
nucleares, competindo ao poder constituído o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre proteção ambiental
contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
|