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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber Ementa Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes: Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seu direitos políticos e civis. § 1o. A primeira investidura no cargo de Juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequência e aprivação em concurso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiverem em exercício. § 3o. Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos os eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art. A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Trbunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único. Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art. Os juizados comunitários eletivos terão juridição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da megistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à utonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, assguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto oferece Emenda que "federa- liza o Poder Judiciário, organizando-o em todo o território brasileiro". A matéria não diz respeito a esta Subcomissão, razão pela qual propomos seja a Emenda rejeitada. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O item I do art. 19 do Anteprojeto de Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12 (incisos I a V), quarenta e três por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 15 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional, bem como outros dispositivos correlatos. "Art. 15. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestação de serviços. Art. 14. - inciso III II - operações relativas à circulação de mercadorias, realizados por produtores, industriais e comerciantes, inclusive fornecimento de energia elétrica. Art. 18. - inciso III III - Vinte e cinco por centro do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias (artigo 14, III), realizados em seus territórios." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 24 do Anteprojeto do Sistema Tributário Nacional passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o ítem I, letras a e b, do artigo 19, será de dezesseis por cento e dezenove por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no ÍTEM I, LETRAS A E B DO ART. 19.' 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0003-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação ao art. 19 do Anteprojeto dos Sitema Tributário Nacional: "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12 (incisos I e V), quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. II - no Estado ou no Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, três por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni- cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos a seguinte redação. "Art. 14. .................................. ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, e suas alíquotas serão fixadas para desestimular a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos definidos em lei estadual." 
 Parecer:  O nobre Constituinte HÉLIO ROSAS propõe que a imunidade tributária das pequenas glebas rurais, prevista no art. 14, § 9o., do Anteprojeto, seja complementada, no sentido de as- segurar-se que as alíquotas do imposto sobre a Propriedade Territorial RuraL desestimulem a constituição de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. Cumpre esclarecer que os efeitos pretendidos pelo ilus- tre Autor da Emenda se encontram implícitos no conjunto de normas que compõe nosso Anteprojeto, cabendo à lei complemen- tar, nos termos do seu art. 1o., § 4o., explicitar, com mai - or detalhamento, as características básicas do referido im- posto. Pela rejeição. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Sobre os proventos de aposentadoria e pensões não incidirá nenhum imposto". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os Estados e Municípios legislarão livremente sobre os impostos de sua competência." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0008-9 Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Todo imposto devido por pessoa física e (ou) jurídica pode ser compensado junto à União, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, § 4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) . b) . c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção e exclusão, em matéria tributária. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0013-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao anteprojeto, onde couber: "Art. Será destinado aos Municípios, segundo critério da população, 20% (vinte por cento) do produto da receita do empréstimo compulsório que constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 9o.: "Parágrafo único. O produto dos impostos de competência dos Estados, arrecadados pela União nos Territórios Federais pertencem aos respectivos Municípios e serão distribuídos segundo Lei Complementar." 
 Parecer:  A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res- pectivos domínios. Além de tratar-se de medida de execução, há a conside- rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos que ora se pretende vincular aos municípios. Pela rejeição. 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o., item II: "II - As alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços que nunca poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas para as operações internas, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope- rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela não pode ser inferior à alíquota interestadual. Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in- terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da alíquota das operações internas. A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi- xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo- tas internas estipuladas pelos Estados. Pela rejeição. 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II: "II - Imposto sobre consumo de: - Combustíveis e lubrificantes; - energia elétrica e água; - serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par - ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên- cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receitas por nós proposta. Pela rejeição. 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde couber: "............................................ III - Contribuições especiais: a) contribuição de melhoria; b) contribuição previdênciária; c) contribuição de intervenção no domínio econômico; d) contribuição de segurança do trabalho, que substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical; e) contribuição de defesa da vida. é A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários tendo por limite o total de despesa realizada. é Cabe à lei complementar: I - .......................................... d) contribuições especiais, suas definições, fatos geradores. é Compete privativamente à União instituir as contribuições previstas nas alíneas b, c e d, do inciso III. Compete privativamente aos municípios instituir as contribuições previstas na alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e municípios a alínea e. Art. 2o. Suprimido." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo concebido como Tributo. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o., acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e renumerando-se o parágrafo único. "Art. 6o. A União poderá instituir, exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer face a encargos decorrentes de calamidade pública que coloque em risco a vida humana ou imperiosa necessidade de redução do nível de liquidez ou comprovado acesso ao nível de demanda global ou setorial da economia, admitida sua exigibilidade temporária a partir da publicação da lei, e prévia aprovação pela maioria dos membros do Congresso Nacional. § 1o. ...................................... § 2o. A devolução do empréstimo compulsório será feita direta ou indiretamente, em montante equivalente ao valor real do empréstimo, contado da data de sua efetivação, permitindo, mediante opção do contribuinte, automática compensação, neste prazo, dos débitos para com a União. § 3o. Quando instituído com finalidades de regulação econômica o produto do empréstimo compulsório ficará obrigatoriamente depositado em conta sem movimento no Banco Central." 
 Parecer:  Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní- vel de demanda global ou setorial da economia". A calamidade pública pode afetar tão somente parte do Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou- tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a ação da União para todo o território nacional. De outro lado, para redução de liquidez, conta a União com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó- rio. Pela rejeição. 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 12 os seguintes parágrafos: "§ 3o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - Sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para tributação das pessoas jurídicas; II - aos rendimentos correspondentes a ganhos de capital serão aplicadas alíquotas progressivas." § 4o. Consideram-se ganhos de capital aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações e investimentos no mercado mobiliário e na bolsa de mercadorias. Justiicação Constitui medida da maior justiça distinguir- se a tributação incidente sobre o produto do trabalho, assalariado e aquela que deve atingir os ganhos obtidos com a exclusiva aplicação de capital. Tal norma merece ser escrita na Constituição para evitar que perdure a situação atual, que confere tratamento fiscal idêntico a fatos tão DISTINTOS E CONTRIBUINTES TÃO DIFERENTES. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
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