ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19179 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no título VIII, capítulo I,
após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se
os demais:
Art. A lei estabelecerá incentivos para
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho. | | | Parecer: | Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador
a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas
empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento,
sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem-
prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória.
Pela rejeição. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19180 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I.
Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando-
se o atual art. 28 e demais.
Art. A lei assegurará a todos os candidatos a
cargos eletivos o direito à recontagem de votos,
desde que exercido em tempo hábil, se houver o
ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas
provocadas por recontagens que se tenham provado
desnecessárias. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.
Pela rejeição. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19181 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com
parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos
1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes sao nominalmente atribuídos,
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ único - O imposto instituido com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende que a competência residual fique so-
mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio-
ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional.
A supressão da competência residual dos Estados estimula
o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono-
mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme
em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar-
recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas,
sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência
residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já
possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es-
tado.
Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi-
fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a
multiplicação de impostos ao sabor de minorias. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19182 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo
335.
"Restringir a incidência ou "sobre a folha de
salário ou sobre o faturamento, conforme o caso
específico." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19183 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
"Art. 13 ....................................
XV - duração ordinária do trabalho não
superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não
excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo
para descanso, salvo exceção previstas em lei;
acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19184 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XV, artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o "caput" do artigo 312 e § 2o.
transformando-se seu § 1o. em artigo. | | | Parecer: | A Emenda procede, ao excluir a possibilidade de aquisição
de bens públicos através do instituto da usucapião urbana.
Os teores do "caput" do art. 312 e §2o, entretanto, cons-
tituem matéria constitucional, já que o cunho social de que
se revestem visa a assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19186 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 362
Suprima-se o artigo 362 do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19187 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item a, do art. 17, VIII pelo
seguinte artigo:
a) A todo o cidadão é assegurado o direito de
viver em ambiente isento de contaminação
ambiental. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item VIII
do artigo 17 do Projeto, que trata da proteção ambiental e do
equilibrio ecológico como um direito de cada individuo.
A matéria merece o devido tratamento no Substitutivo
em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19189 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
356:
Parágrafo único - Os proventos integrais da
aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador
ou servidor perceberia se estivesse em atividade,
sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens
correspondentes. | | | Parecer: | Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra -
sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista
financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor
dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar
em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se-
gurado. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19190 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo
seguinte:
"Art. 481 - O disciplinamento e a
fiscalização do exercício da profissão dos
profissionais liberais e dos exercentes de
atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas
serão realizados por Conselhos Federais e
Regionais, mantidos exclusivamente por
contribuições dos integrantes da respectiva
categoria representada e por estes dirigidos,
mediante livre escolha através da eleição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19193 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art.
272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do
Art. 272.
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
mercadorias ou prestação de serviço, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi-
car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje-
to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da
seletividade do ICMS.
Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo,
pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe
compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional,
por não existir proibição.
Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o
texto anterior. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19195 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 -
"Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas
diárias. Evitar excesso de burocracia para
admissão do menor." | | | Parecer: | Entendemos que no texto constitucional deva constar, em
1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me-
nores de 18 anos.
A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto
ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren-
diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí-
cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da
jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu-
lamentá-la.
* | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19512 APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo
349
Altera o parágrafo 2o. do artigo 349.
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
suplementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda -
cional no texto original, a expressão proposta foi incor-
porada, como "supletiva".
Pela prejudicialidade. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19513 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75
Acrescente-se a seguinte expressão:
Art. 75 - .................................
III - não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e da saúde. | | | Parecer: | Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75.
A intervenção do Estado no Município é matéria que compete
às constituições estaduais. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19775 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de
capacidade técnica e outras que, em defesa do
evidente interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica-
ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces-
sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que
a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me-
lhor suposta garantia da formação individual. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. - São assegurados iguais direitos à
percepção de pensões ao homem e à mulher. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. .... O cidadão poderá mover ação
judicial para a anulação do ato baixado por
qualquer autoridade com infringência das
disposições desta Constituição ou de leis
vigentes.
§ 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o
Poder Judiciário decretará sua anulação.
§ 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo
ao patrimônio de entidade pública, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir o prejuízo
econômico dele resultante.
§ 3o. - Na sentença de anulação de ato de
nomeação ilegal de servidores, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir as despesas
dele decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para
promover ação judicial para anular ato de autoridade que
atente contra a Constituição e as leis vigentes.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora-
ção.
Pela aprovação parcial
* | |
|