ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18392 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373. O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18393 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso XV,
alínea "b".
Acrescente-se à alínea "b", inciso XV, do
art. 12 do Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
b) ..., ressalvada a opção por arbitragem nos
termos estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo à alínea "b" do item XV
do art. 12 do Projeto de Constituição.
A proposição dispõe sobre matéria que melhor se situa no
âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18394 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18395 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18396 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte onde couber:
"A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | Parecer: | O Substutivo optou pelo princípio do ensino público e gratui-
to em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18397 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 419 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "Sem prejuízo
de outros que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar a expressão "sem prejuízo de
outros que a lei estabelecer" ao Art. 419. O "caput" desse
artigo preceitua que "é dever do Estado e da sociedade prote
ger o menor...". Essa é a norma de feição constitucional. O
adendo proposto, no seu espírito, é meritório, mas os direi-
tos conseguidos são de tal forma abrangente que tornam desne-
cessários acréscimos.
Pela prejudicialidade. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18398 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 388 do Projeto de
Constituição entre as palavras "histórico e
paisagístico" a palavra religioso". | | | Parecer: | O "religioso" habita ora um, ora outro território da
cultura, citados no dispositivo.
Pela rejeição. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18399 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 377 do Projeto de
Constituição à palavra "universidades" a expressão
"e outros estabelecimentos de nível superior". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18400 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo único do
art. 376 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino relioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu -
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi-
to a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18401 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o atual parágrafo único do
artigo 396 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
§ 1o. - A lei estabelecerá incentivos às
empresas, institutos de ensino e pesquisa e
universidades, objetivando a realização do
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente na forma da lei, bens e serviços
produzidos no Brasil" | | | Parecer: | O § único engloba a matéria dos § 1. e 2. sugeridos pelo
Autor. A concisão do texto constitucional justifica a
manutenção da redação original.
Pela rejeição. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 item III do Projeto de
Constituição mais uma letra com a seguinte
redação:
"A deficiência física, de qualquer tipo ou
grau, não será fator limitante da plena realização
do indivíduo como cidadão, devendo a lei,
materializar este princípio". | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18403 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
§ - É admitido ainda o mandado de segurança
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18404 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Aditar ao artigo 12 item V do Projeto de
Constituição mais uma letra, com a seguinte
redação:
"A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado, prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido". | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18405 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 264 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir o imposto sobre produtos indus-
trializados na limitação ao poder de tributar previsto no ar-
tigo 264, III; "c" do Projeto da comissão de Sistematização.
A matéria não obstante a relevância dos argumentos do
ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adota-
da pelo Projeto, em especial com a necessidade de dispor a
União de intrumento ágil de política fiscal.
Pela rejeição. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18406 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 35 do Projeto de
Constituição, a expressão "ou privado" e adite-se
um parágrafo com a seguinte redação:
§ - "O mandado de Segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados".
VI - Legislar sobre criação, fusão
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | A ordenação do Substituitivo já atende ao desiderato per-
seguido pela emenda. Pela aprovação parcial. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18408 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a letra "B" do item II do art. 265
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18409 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
273
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
273
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18636 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 421, do Projeto de Constituição:
"Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo
da remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18637 REJEITADA  | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
13, do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração, ressalvados." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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