ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A instância mais alta do Poder é o
Congresso Nacional, que representa a vontade
soberana do povo."" | | | Justificativa: | Defendemos a inclusão do presente artigo em virtude do nosso entendimento de que devemos adotar a instituição do parlamentarismo na nova Constituição da República, o que inclusive é compartilhado pelo relatório que ora apreciamos. Dessa forma, é preciso deixar claro a relevância do Congresso Nacional. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a
fonte de todo poder.
Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da
soberania popular, harmônicos e interdependentes,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." | | | Justificativa: | A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania.
De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 14 as seguintes
expressões, "Deputado Federal, Senador". | | | Justificativa: | Entendemos que os brasileiros naturalizados sofrem, hoje uma restrição constitucional que entendemos deverá ser suprimida na nova Constituição. Trata-se da proibição vigente, da possibilidade de se inscreverem para concorrer aos cargos parlamentares federais. A nossa proposta de emenda busca eliminar esta restrição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substituam-se os artigos que compõem o título
"Das Relações Internacionais" pelos artigos
seguintes:
"Art. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa da paz e da coexistência pacífica,
do desarmamento geral e completo e da solução
negociada dos conflitos;
II - Defesa de uma nova ordem econômica
internacional, mais justa e igual;
III - Intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade;
IV - Promoção dos direitos humanos,
condenação da tortura e de todas as formas de
discriminação;
V - Defesa do não alinhamento permanente;
VI - Apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, contra todas as formas
de colonialismo.
VII - Valorização da ONU e dos seus
organismos setoriais.
VIII - Defesa da integração latino-americana
e dos povos do terceiro-mundo.
Art. Norteando-se nesses princípios e
buscando a sua consecução, o Brasil manterá
relações com Estados estrangeiros, organismos
internacionais e outras entidades dotadas de
personalidade jurídica.
Art. O Brasil defende a solução consensual
das eventuais controvérsias com outros Estados, ou
pelo arbitramento, na conformidade dos princípios
da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte atinjam seu
território, direta ou indiretamente.
Art. É vedado o estabelecimento de bases ou
tropas militares estrangeiras, em território
brasileiro, seja terrestre, marítimo ou aéreo.
Art. Não haverá extradição de estrangeiro do
território nacional, perseguido por crime ou
delito político.
Art. O Brasil não manterá relações
diplomáticas com Estado que tenha, como política
oficial, a discriminação racial.
Art. À contratação de empréstimo, com
entidade estrangeira, oficial ou particular, que
direta ou indiretamente, comprometa o Tesouro
nacional ou qualquer outra instituição do País,
depende de prévia autorização do Congresso
Nacional.
Art. A condução das relações internacionais
é de competência da União, que a realizará de
forma democrática, através dos Poderes Públicos
Federais." | | | Justificativa: | No Título “Da Relações Internacionais optamos por apresentar um substitutivo completo, uma vez que o Relatório, no que diz respeito a esta parte, está bastante limitado e restrito.
Em primeiro lugar, acreditamos que devem ser enunciados os princípios nos quais o Brasil se norteia no campo das relações entre os diferentes estados e regiões do planeta.
Questão de fundamental importância, que entendemos deverá estar expressa claramente no texto constitucional é a que trata da proibição expressão do estabelecimento de bases ou tropas militares estrangeiras em território brasileiro. Tema fulcral no que diz respeito à soberania nacional.
Finalmente, os empréstimos, que venham a ser contratados com entidade estrangeira, seja oficial, seja particular, deverão ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que comprometam qualquer instituição do país.
No sentido de redigirmos um projeto de Constituição mais consoante com o posição do nosso país no cenário internacional é que apresentamos a essa subcomissão a emenda em pauta. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
de respeito à autodeterminação dos povos, e se
regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da
Assembléia Geral." | | | Justificativa: | A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. São considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da Nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim
preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico.
Art. Ante graves problemas de calamidade ou
outros que possam surgir, ameaçando a segurança ou
o bem-estar público, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Art. Mediante decreto, a União, os Estados
da Federação e os Municípios poderão intervir em
defesa do povo, no campo econômico, nos casos de
sonegação, especulação ou calamidade pública,
desapropriando ou confiscando produtos agrícolas
ou pecuários." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: As propostas do Constituinte, embora revestidas de
preocupaÇÃo com a solidariedade humana, nÃo constituem emen-
das referidas ao texto do anteprojeto. SÃo, na verdade, arti-
gos que contÉm normas genÉricas, algumas das quais jÁ contem-
pladas em nosso relatÓrio, de forma mais especÍfica, no
Art. 1o. e seus parÁgrafos e no Art.24.
Voto do Relator: Votamos, pois, pela prejudicialidade. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PREJUDICADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo dos
direitos coletivos, os seguintes dispositivos:
"Art. Será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa às Forças Armadas e
auxiliares e nos estabelecimentos de internação
coletivas aos interessados que a solicitarem
diretamente ou por intermédio de seus
representantes legais, respeitando credo de cada
um.
Art. Somente brasileiros natos, poderão
exercer as funções de Presidente da República e de
Primeiro-Ministro." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Trata-se de emenda que alÉm de pretender alterar
DOIS DISPOSITIVOS nÃo correlatos, o que É vedado pelo §2o.do
Art. 23 do Regimento Interno a ANC, trata tambÉm de assunto
nÃo pertinente a esta SubcomissÃo.
Voto do Relator: Pelo exposto, votamos pela prejudicialidade. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 34 do Artigo Único do
relatório da Subcomissão a expressão:
"Maioria dos membros da Câmara dos Deputados"
pela expressão "Maioria de dois terços do
Congresso Nacional, em sessão conjunta." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: O dispositivo proposto pela Constituinte Anna
Maria Rattes jÁ se encontra expresso no anteprojeto apresen-
tado.
AlÉm disto, a referência ao '§34 do artigo Único' indica im-
propriedade de conduÇÃo a esta subcomissÃo
Voto: Nosso voto É pela prejudicialidade. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de Parágrafo Único ao
Artigo 43 do capítulo dos Direitos Coletivos do
Anteprojeto da Subcomissão.
"Art. 34 (......)
Parágrafo Único - A função de Defensor do
Povo é incompatível com o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | RelatÓrio: Tem razÃo a Constituinte quando afirma 'que a pes-
soa que ocupa o cargo de Defensor do Povo nÃo deve exercer
qualquer outro cargo ou funÇÃo pÚblica, sob pena de colocar-
mos suas funÇÕes sob tutelas ou submissÕes inadmissíveis'.
Voto do Relator: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO
APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO.
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22
Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma
agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em
núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão
serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento
econômico e social dos colonos e da comunidade.
§ Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos
para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando,
razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que
a lei dispuser. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 91 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. A lei estabelecerá
critérios iguais na regulamentação das pensões
devidas em razão do falecimento de servidores
civis ou militares." | | | Parecer: | A proposição visa estabelecer isonomia de tratamento quan-
to às pensões de servidores civis e militares pela aprovação
parcial nos termos do Substitutivo. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05414 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "b".
Dê-se ao art. 17, VI, "b", a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
b)o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende, na forma definida em lei,
às empresas que exercem atividade social de
relevância pública." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05415 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao
art. 77 do projeto
Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da
Administração Pública) do projeto de Constituição
o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o
parágrafo único para parágrafo 1o.:
"§ 2o. - Será estabelecido em lei
regulamentação administrativa da aplicação da
penalidade e respectivos recursos para instância
superior, havendo sempre em qualquer fase do
processo a audiência da parte interessada, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de-
verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar.
Somos pela rejeição. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05416 PREJUDICADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, INCISO VI,
ALÍNEA "d"
A alínea "d", do inciso VI, do artigo 17,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
VI - ........................................
d) os meios de comunicação têm sentido social
como tal devem prestar serviços a comunidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05417 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO
10
O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 10 - ..................................
VIII - o direito de uso, reprodução e
imitação, das descobertas científicas e
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" | | | Parecer: | Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de
"enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10,
opinamos pela rejeição desta. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05419 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - São Poderes da União,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário". | | | Parecer: | Dentre todas as emendas apresentadas ao art. 3o., salvo
as radicalmente supressivas, a emenda do nobre Constituinte
Francisco Rollemberg, sobre ser bem fundamentada, é das que
vêm ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela
aprovação. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
|