ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 22, o inciso IV,
renumerando os demais:
"IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal
Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica
e a Zona Costeira". | | | Parecer: | A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo-
cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta-
nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona
Costeira.
Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se
ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re-
giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi-
ciente as disposições do mencionado Art.262.
A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re-
gulada.
A lei ordinária contemplará a situação fática e corri-
girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo
constitucional ora examinado.
Inadequada pois a proposta.
Opinamos por sua rejeição.
Pela rejeição. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título
II, Capítulo I (dos direitos individuais e
coletivos), do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 6o. - .................................
§ 38 - A propriedade privada é protegida pelo
Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e
limites. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utlidade pública
ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização.
Em caso de perigo iminente, as autoridades
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor-
rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o.
que a Emenda quer modificar.
Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - São federalizados os estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos
originários dos Estados e dos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos
de ensino superior mantidos com recursos originários dos
Estados e dos Municípios.
Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados
e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para
atender às necessidades da população, face ao problema de
vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do
ensino particular.
Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição.
Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o
princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do
ensino obrigatório.
Pela rejeição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 234. .................................
§ 4o. A lei disporá sobre o emprego de
terapias alternativas ou não convencionais na
assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e
divulgação." | | | Parecer: | A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse-
gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de
terapias alternativas ou não convencionais na assistência à
saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do
conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te-
rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida-
de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini-
dade e o chalartanismo.
Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do
povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio-
terapia ainda é a escolha principal do brasileiro.
Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova
nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode
ocorrer tanto via populares como via meios cientificos.
E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá
ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga-
nização sistêmica vigente na época.
Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce-
dendo com a acumpultura.
Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural,
considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma
legislação especial.
Pela rejeição. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do
Projeto da Comissão de Sistematização passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
§ 1o. - ....................................
I - Quatro indicados pelo Presidente da
República, com a aprovação do Senado Federal.
II - Dois dentre os Auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplicea, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
Cinco, com mandato de seis anos, não
renovável. | | | Parecer: | Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje-
to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda
em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser-
vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de
Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto:
I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a
aprovação do Senado Federal;
II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em
lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti-
guidade e de merecimento; e
III - cinco com mandato de seis anos, não renovável.
O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi-
bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas
da União, pois como está no texto da Sistematização impossí-
vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática
que encontrasse um terço, sem sacrifícios".
A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro-
jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior
nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão
escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni-
ão.
Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da
Emenda. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição "A"" da Comissão de
Sistematização, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. - Durante o prazo de dez anos,
contados da data de promulgação desta
Constituição, os recursos de que trata o art. 245
e seus parágrafos serão destinados, em um
percentual nunca inferior a cinquenta por cento,
na manutenção e desenvolvimento dos programas de
alfabetização e do ensino de primeiro e segundo
graus."" | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende,
com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi
ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com-
pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol-
vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê
ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p
rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus
tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais
rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis-
positivos constitucional conste dos planos e políticas regio-
nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada
município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 246 do Projeto de
Constituição "A"", da Comissão de Sistematização,
um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3o. - As universidades federais
providenciarão a interiorização do ensino
superior, devendo manter unidades de ensino nos
Municípios considerados pólos de desenvolvimento
regional."" | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de
§ 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades
federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni-
cípios considerados pólos de desenvolvimento regional.
Embora concorde com a necessidade de serem levadas as
universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse
parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria
pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários
Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi-
no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte
parágrafo:
"Dos impostos arrecadados pela União, serão
deduzidas as despesas decorrentes da Administração
Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese,
ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da
arrecadação desses impostos, antes de efetuada a
partilha prevista neste artigo."" | | | Parecer: | A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de
parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer
hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre -
cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa-
dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis-
trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo.
Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté-
ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia-
mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado
à legislação ordinária.
Votamos, então, pela rejeição da emenda. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Artigo 38 das disposições transitórias -
Suprimir
O Art. que se pretende suprimir faz
referência ao exercício de uma polícia fiscal.
Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade
de requisitar força policial federal, estadual ou
municipal, para lhe garantir o desempenho de suas
atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de
novembro de 1964, me pleno vigor.
Por outro lado o Poder Público, se assim o
entender, poderá através da legislação ordinária,
criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério
da Fazenda.
Como se vê, manifestamente desnecessário o
artigo 38. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando
suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que
o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo
exercício da Polícia Fiscal.
A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz
prevalecer uma visão institucional para questões relati-
vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do
contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não
há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em
versão final.
Pela REJEIÇÃO. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 188.
Art. 188. Do produto da arrecadação dos
impostos de sua competência, bem como da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
FINSOCIAL, a União entregará:
I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao
Fundo de participação dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao
Fundo de Participação dos Municípios;
III - Dois e meio por cento, para aplicação
em programas de financiamento ao setor produtivo
das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais,
de acordo com os planos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer.
IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao
Fundo para Compensação por Exportações, destinados
aos Estados e ao Distrito Federal,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser
efetuada de acordo com o previsto neste artigo,
excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto nos artigos
186, I e 187, I;
§ 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a 20% (vinte por cento)
do montante a que se refere o inciso IV deste
artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuido entre os demais participantes,
mantido, em relação a estes, o critério de
partilha ali estabelecido.
§ 3o. Os Estados entregarão aos respectivos
Municípios vinte e cinco por cento dos recursos
que receberem nos termos do inciso IV deste
artigo, observados os critérios estabelecidos no
artigo 187, parágrafo único.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se
também ao produto da arrecadação dos impostos que
a União instituir no exercício da competência que
lhe é atribuída pelo artigo 174. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de
Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe-
rências da União, na medida em que se consideram todos os im-
postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL,
e pela alteração da composição percentual das transferências.
Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos
Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao
setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações.
Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal
e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a
União instituir, no uso de sua competência tributária
residual.
De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações
propostas na emenda, no que pertine às transferências da
União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi-
nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa
forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com
a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas
com a alteração, para mais, da base de cálculo.
Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem
como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos
do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de
entendimentos entre os Constituintes.
Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto
maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme
definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos
da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu-
tário do Projeto.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a
alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Art. 13
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
quinze por cento e dezesseis por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação líquida dos
impostos de competência da União e da contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL,
bem como mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 190, inciso II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Território e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 217 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - para atendimento a
responsabilidade disposta neste artigo a União
aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento,
e os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
três por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de
transferência, em investimentos de transporte
coletivo urbano, prioritariamente no transporte de
massa.
E Modifique-se o artigo 196, inciso IV, dando
ao mesmo a seguinte redação:
Art. 196. - ................................
I -
II -
III -
IV - a vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto de arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino, a destinação de recursos para
investimentos em transporte urbano, como
determinado pelo parágrafo único do artigo 217,
bem como a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita a que se refere
o artigo 194, parágrafo 6o., Inciso I. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda criar mais uma vinculação de
receita tributária para uma determinada despesa, o que
contraria os princípios estabelecidos no projeto da Comissão
de Sistematização e, inclusive, da emenda coletiva relativa
ao assunto. Assim, somos pela sua rejeição. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II,
do Título VIII do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 234 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública.
§ 1o. - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, promover a execução e o controle
das ações e serviços de saúde.
§ 2o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
complementar do sistema único de saúde, mediante
contrato ou convênio, tendo preferência, para este
fim, as entidades filantrópicas e sem fins
lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos orçamentários para investimento em
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos.
§ 4o. - É vedada a participação no Sistema
Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de
procedência estrangeira, salvo nos casos previstos
em lei.
§ 5o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitam a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, bem como sobre as
condições relativas a doação, coleta e
processamento de sangue e seus derivados para fins
de transfusão com segurança e sem risco, para o
receptor, de transmissão de qualquer doença,
vedado todo o tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar
nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co-
missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações:
1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública.
2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da
execução" das ações e serviços de saúde.
3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de
"recursos públicos orçamentários" para investimento em
instituições privadas com fins lucrativos.
4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con-
trato de direito público".
5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên-
cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País",
mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde.
6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos
que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan -
te, também disponha sobre as "condições relativas à doa -
ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa-
ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali -
zação.
A justificação alega que se trata de compatibilização do
texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên-
cia Nacional de Saúde.
O relator acatou a parte referente à doação, coleta e
processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8.
As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare-
cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5.
Pela rejeição. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III do
título VIII - da Ordem Social.
(Da Cultura)
Art. - Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
pessoa e a participação nos bens de cultura,
indispensáveis à identidade nacional na
diversidade da manifestação particular e universal
de todos os cidadãos.
§ 1o. - Esta expressão inclui a preservação e
o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. - É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua participação igualitária e
pluralística para a expressão da cultura
brasileira.
Art. - Para o cumprimento do disposto no
artigo anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a preservação de todas as modalidades
de expressão dos bens de cultura socialmente
relevantes, bem como a memória nacional.
Art. - O Poder Público proporcionará
condições de preservação da ambiência dos bens da
cultura, visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, entre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivas, portadores de referência à memória
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locais, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos. | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender
criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em
verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto.
Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de
forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des-
tarte, vantagem na sua aprovação.
Pela rejeição. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 95. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - desempenhar as chefias de Estado e de
Governo;
II - exercer a direção superior da
Administração Federal;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas
da União, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal e, quando determinado em
lei, outros servidores;
IV - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
VI - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, na forma prevista nesta Constituição
e a moção de censura contra Ministros de Estado;
VII - dispor sobre a organização,
estruturação, atribuições e funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Federal;
VIII - garantir o funcionamento regular dos
Poderes e das instituições do Estado;
IX - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
X - manter relações com Estados estrangeiros;
XI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XII - declarar guerra, depois de autorização
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XIV - autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XV - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XVI - determinar, em situações de crise,
medidas constitucionais de defesa do Estado;
XVII - decretar e executar a intervenção
federal;
XVIII - remeter ao Congresso Nacional
mensagem sobre a situação do País, por ocasião da
abertura da sessão legislativa;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XX - praticar atos que visem à conservação da
nacionalidade brasileira;
XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da
sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XXIII - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados.
XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças
Armadas, o Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República;
XXV - editar decreto-lei, ad referendum do
Congresso Nacional, nos termos desta Constituição;
XXVI - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XXVII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de
Estado.
Parágrafo único. São delegáveis as
atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII
e XXVII. | | | Parecer: | A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti-
tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho
das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista
tradicional.
Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição
presidencialista brasileira; que nossa única experiência par-
lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por
mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e-
leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas
décadas de regime autoritário.
Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a-
poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta
parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a-
quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais
da nação brasileira.
Pela rejeição. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte
redação:
Artigo 178
............................................
Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social, sem fins lucrativos, em suas
funções específicas e obedecidos os requisitos da
Lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro-
nais nos casos contemplados com imunidade de impostos.
Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento
fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de
trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan-
ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra
detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos
disponíveis.
A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer
as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que
não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais
patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal.
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I
Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte
redação:
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual
assegurará, sem prejuízo de outros direitos,
indenização compensatória. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 6o. é 49:
Artigo 6o.
§ 9 - ......................................
Conceder-se-á ainda mandado de segurança para
prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a
ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada
pela Fazenda Pública, à determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre-
venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma -
nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à
determinada norma". A proposição subverte o instituto do man-
dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e
certo.
Pela rejeição é o parecer. | |
|