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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;"" 
 Parecer:  A emenda sob exame tem por objetivo acrescer ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito de formar comissões por local de trabalho e garante a seus integrantes a proteção legal reservada a dirigentes sindi- cais. A organização em comissões por local de trabalho é, sem dú- vida, benéfica para o trabalhador, sob qualquer ponto de vis- ta. No plano pessoal posssibilita o incremento da consciência de sua situação e da própria empresa em que trabalha. No plano coletivo, ao tornar mais rápida a comunicação entre a base e a direção sindical, torna sua entidade mas representa- tiva e, consequentemente, mas forte. É nossa opinião, contudo, que a matéria deve ser objeto de acordo ou convenção coletiva, fruto da negociação entre as partes, antes que norma constitucional. A prática da negoci- ação poderá mesmo traçar os parâmetros para a futura legisla- ção que, no entanto, deverá acompanhar, com a flexibilidade que lhe é própria, a evolução das relações trabalhistas. Pela rejeição da emenda. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 5o. - É ampliada a anistia, de forma plena, concedida a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos , em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de dezembro de 1969, assegurada a reintegração em todos os seus direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam asseguradas as promoções, na reserva ou na reforma, dos graduados das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros auxiliares e equivalentesna presunção de que foram amplamente satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias para os critérios de antiguidade, merecimento e escolha, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontravam nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivo exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por atos do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, serão concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 5o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido gratuitamente, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 6o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação comprovadamente política, que terão direito à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 7º - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos cinco anos, atualizados, tendo por base o salário ou vencimento do mês do pagamento. § 8o. - Os dependentes dos servidores e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, abrangidos por este artigo, fazem jus aos mesmos benefícios. § 9o. - O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado, qualquer que seja a causa. § 10 - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01819-0. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo ao art. 137 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 137. é - As decisões normativas da Justiça do Trabalho deverão ter cumprimento imediato, não cabendo efeito suspensivo."" 
 Parecer:  Visa a emenda em questão, acrescentar ao art. 137, do Pro- jeto de Constituição "A", mais um parágrafo, em que pede o imediato cumprimento de decisões Normativas da Justiça do Trabalho. Trata-se de preceito, ao nosso ver, inócuo, vez que o ri- to processual prevê normas outras que não permite o imediato cumprimento de uma decisão, tais como recursos, embargos, etc. Desta maneira, a aprovação da presente emenda traria em- baraços ao Poder Judiciário. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01207 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de respectivos parágrafos: "Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical em todos os níveis. A aquisição da personalidade jurídica de direito privado pela associação profissional ou sindical se dará mediante registro em cartório. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Poder Público para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - A entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 4o. - Ao dirigente sindical, além da estabilidade plena no emprego, é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho no âmbito de sua representação. § 5o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar, por ocasião de obtenção de normas coletivas, contribuição extensiva a todos os trabalhadores que por ela serão regidos e que deverá ser descontada em folha e recolhida à entidade para custeio de suas atividades. § 6o. - As organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. § 7o. - Os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais. § 8o. - A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. § 9o. - Os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei. § 10 - É prerrogativa da entidade sindical a representação nas negociações coletivas de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01208 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo único: "Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo- ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores. Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto quer na área civil como na militar. Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria incoerência com os preceitos já definidos anteriormente. Isto posto, somos pela rejeição da emenda. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01209 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 182 Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, considerando-se para efeito de tributação todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização real, na forma da lei". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação, será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive a valorização patrimonial real, na forma da Lei. Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta, entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade, o supra citado dispositivo já traz implícito em si que todas as espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência do referido tributo. Pela rejeição. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte paragráfo: "Art. 44 é - A atuação de todo órgão da administração direta e indireta será acompanhada por Conselho, não remunerado, composto por usuários e servidores, e seu funcionamento será regulamentado em lei". 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi- nistração pública. Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe- lecidos no texto constitucional. Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01211 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a expressão "não excederão os" pela expressão "não serão inferiores aos". 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao", transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso). O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida. O limite máximo previsto visa a proporcionar maior segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos, devendo portanto ser mantido. Pela rejeição. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 204. Parágrafo único. III - política tarifária; 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis- posições constitucionais referentes à política tarifária do governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade na fixação de tarifas para os serviços públicos. A experiência brasileira de política tarifária tem sido pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go- verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta- tais potencialmente lucrativas. Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto, a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu- cionais. Pela rejeição. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização e respectivos parágrafos: "Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são de competência do Poder Público, que os pode exercer diretamente ou por delegação. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais". 
 Parecer:  Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver "Devem ser de competência do poder público, podendo este, conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas". Temos que a solução do Projeto atende melhor ao interesse público. Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem Econômica e Financeira") do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. - O Poder Público promoverá e executará, prioritamente, políticas habitacionais e urbanísticas que objetivem: I - a produção de habitações populares de interesse social; II - o desenvolvimento de programas públicos de habitação de aluguel; III - o apoio à autoconstrução e às cooperativas habitacionais; IV - a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de subhatitação; V - a regulamentação do mercado imobiliário urbano e a proteção aos inquilinos; VI - o saneamento e recuperação de áreas urbanas deterioradas; VII - a disciplina do crescimento dos centros urbanos." 
 Parecer:  As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís- tico das Cidades. Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser aprovado por lei municipal. Por tais razão, não temos como acolher a emenda em apreço. Pela rejeição. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei de segurança Nacional)." 
 Parecer:  Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à emenda nr.2p01367/8 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do Prijeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 6o. § 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado e se subordina ao interesse social, observando o seguinte: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e prévia indenização, em dinheiro se assim o exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesses social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes." 
 Parecer:  A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional, critérios para a desapropriação de bens segundo sua destinação. Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de sua imprestabilidade para o futuro. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculariedades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: "Art. 4o. § 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988, em todo o território nacional, eleições gerais para a substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores, Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de Constituição da Comissãod e Sistematização; suprimindo-se o artigo 107: "Art. 90. O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos Ministros de Estado, garantir a unidade, a independência e a defesa do país, assegurar o livre exercício das instituições democráticas, estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e desempenhar a sua direção superior, bem como exercer outras atribuições definidas nesta Constituição." 
 Parecer:  A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219 -1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs - taculizar o aprofundamento das experiências políticas das massas". O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi- me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por estimular uma visão paternalista e dependente da população, numa relação primária e superficial com o processo político - gera a descença do povo na sua própria organização. É de admirar que, inclusive, partides que supostamente nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de organização e crescimento se dará a partir do lançamento de uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder. É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na história política brasileira, não se construíram graves vi- vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi - cos. Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis - trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo - litização popular. Como se a experiência política do povo brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas de organização que tentou heroicamente construir. Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His - toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques - tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em uma sociedade tradicionalmente despolitizada". Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti - cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe- ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário - a marginalização popular e o congelamento do Presidente no poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática - exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das nossas e ao descrédito na participação política. Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro- porcional. Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 - leve a tantos equívocos e distorções. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01220 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - acesso, por intermédio das organizações sindicais, às informações administrativas e aos dados econômicos-financeiros da empresa;" 
 Parecer:  A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor- mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das empresas. Dessa maneira, as organizações representativas do traba- lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de reivindicações de suas categorias. Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare- ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi- nidos na negociação entre as partes interessadas. Pela rejeição da emenda. 
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