ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
| • | AC |
(747)
| • | AL |
(577)
| • | AM |
(1028)
| • | AP |
(451)
| • | BA |
(3673)
| • | CE |
(1972)
| • | DF |
(1544)
| • | ES |
(2220)
| • | GO |
(2969)
| • | MA |
(973)
| • | MG |
(5031)
| • | MS |
(1038)
| • | MT |
(797)
| • | PA |
(1494)
| • | PB |
(1268)
| • | PE |
(4621)
| • | PI |
(1148)
| • | PR |
(4321)
| • | RJ |
(7638)
| • | RN |
(627)
| • | RO |
(622)
| • | RR |
(355)
| • | RS |
(4624)
| • | SC |
(2861)
| • | SE |
(786)
| • | SP |
(8460)
|
TODOS | 1841 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040  | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - Compete ao Ministério Público, na defesa da ordem
democrática, do interesse público, da Constituição e das leis:
I - privativamente:
a) promover a ação penal pública;
b) requisitar atos investigatórios criminais, podendo efetuar
correição na polícia judiciária;
c) promover inquérito para instruir ação civil pública.
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e
sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apurá-las e
dar-lhes curso; como defensor do povo, junto ao poder competente;
b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas
executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e
indisponíveis, bem como, na forma da lei, de outros interesses
públicos;
c) referendar acordos extrajudiciais, na forma da lei;
d) representar por incompatibilidade de lei ou ato normativo com
normas de hierarquia superior;
e) representar por constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual em face desta Constituição e
para fins de intervenção federal nos Estados;
f) representar por constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do
Estado, de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição
e para fins de intervenção do Estado no Município.
III - o exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei,
desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas
de direito público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO,
AÇÃO PENAL PUBLICA, REQUISIÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, CORREÇÃO,
POLICIA JUDICIARIA, INQUERITO, AÇÃO CIVIL, COMPETENCIA,
CONHECIMENTO, REPRESENTAÇÃO, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS,
ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, ADMINISTRAÇÃO, DEFENSOR DO POVO,
INTERESSE PUBLICO, REFERENDO, ACORDO EXTRAJUDICIAL,
INCOMPATIBILIDADE, LEGISLAÇÃO, ATO NORMATIVO,
CONSTITUCIONALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL,
LEI MUNICIPAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO. | |
1842 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041  | | | Texto: | ARTIGO : 041
Art. 41 - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por
integrantes de carreira. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, OCUPANTE,
CARREIRA. | |
1843 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042  | | | Texto: | ARTIGO : 042
Art. 42 - A instauração de qualquer procedimento investigatório
criminal será comunicada ao Ministério Público na forma da lei. | | | Indexação: | NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO,
INVESTIGAÇÃO, CRIME. | |
1844 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043  | | | Texto: | ARTIGO : 043
Art. 43 - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao Colégio de
Procuradores da decisão do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou peças informativas em caso de
crime imputado a autoridade pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL,
COLEGIO DE PROCURADORES, DECISÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
ARQUIVAMENTO, INQUERITO POLICIAL, INFORMAÇÃO, CRIME,
AUTORIDADE PUBLICA. | |
1845 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  | | | Texto: | ARTIGO : 044
Art. 44 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento,
criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares.
ARTIGO : 044
§ 1º - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder
Legislativo, bem como a fixação de vencimentos e vantagens de seus
membros e dos serviços auxiliares.
ARTIGO : 044
§ 2º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será
repassado, em duodécimos, ate o dia dez de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas,
semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e fará publicar,
na mesma periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. | | | Indexação: | AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, FUNÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSTA, LEGISLATIVO, ORÇAMENTO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS.
PRAZO, REPASSE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PUBLICAÇÃO, QUADRO DEMONSTRATIVO, APLICAÇÃO,
RECURSOS FINANCEIROS. | |
1846 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  | | | Texto: | ARTIGO : 045
Art. 45 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura
independência funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de
promoção, remoção e aposentadoria com os dos órgãos judiciários
correspondentes.
ARTIGO : 045
Parágrafo único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o
afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de
dois terços do Colégio de Procuradores, assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, MAGISTRADO,
PARIDADE, VENCIMENTOS, REGIME, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, APOSENTADORIA.
COMPETENCIA, COLEGIO DE PROCURADORES, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE,
APOSENTADORIA, AFASTAMENTO, FUNÇÃO, INTERESSE PUBLICO. | |
1847 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  | | | Texto: | ARTIGO : 046
Art. 46 - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda
do cargo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função,
salvo cargo de magistério;
II - perceber, a qualquer título, percentagem ou custas em qualquer
processo;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como cotista ou acionista;
IV - exercer advocacia. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO,
EXCEÇÃO, CARGO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, COMISSÕES,
CUSTAS, PROCESSO, EXERCICIO, COMERCIO, PARTICIPAÇÃO,
EMPRESA COMERCIAL, ADVOCACIA, ADVOGADO. | |
1848 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá
normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de
Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o
capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a
competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL,
REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO,
FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO,
FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA,
GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
1849 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  | | | Texto: | ARTIGO : 047
Art. 47 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em
exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no
prazo de sessenta dias a contar daquela data. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITO, OPÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO,
EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARREIRA,
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. | |
1850 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048  | | | Texto: | ARTIGO : 048
Art. 48 - Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO,
MINISTERIO PUBLICO MILITAR. | |
1851 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto e secreto. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
1852 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem
dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 002
§ 1º - O alistamento e o voto são facultativos.
ARTIGO : 002
§ 2º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se
na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos,
nos casos previstos nesta Constituinte.
ARTIGO : 002
§ 4º - A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
1853 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
1854 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A eleição para Deputado Federal e deputado Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de metade de vagas pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais, e
preenchimento da metade restante, através de listas partidárias, pelo
sistema proporcional.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O número de distritos será elevado à unidade
superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no
Estado. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
PREENCHIMENTO, METADE, VACANCIA, SISTEMA MAJORITARIO, DISTRITO
ELEITORAL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, NOME, METADE, VACANCIA,
RELAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, QUANTIDADE,
DISTRITO ELEITORAL, INEXISTENCIA, PARIDADE, ACRESCIMO, ADIÇÃO,
UNIDADE, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, ELEIÇÕES. | |
1855 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado
Estadual, o eleitor terá dois votos, um destinado a sufragar os
candidatos da chapa distrital e outro para sufragar a lista
partidária, na eleição proporcional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
DUPLICIDADE, VOTO, CANDIDATO, CHAPA, VOTO DISTRITAL, RELAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES,
PROPORCIONALIDADE. | |
1856 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A competência para estabelecer os critérios da divisão
distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Igualmente Lei Complementar estabelecerá a revisão
distrital, após a divulgação de cada censo demográfico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, NORMAS, REVISÃO, VOTO
DISTRITAL, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
1857 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito
e do Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
em branco e os nulos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, VOTO EM
BRANCO, ELEIÇÃO PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. | |
1858 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á a eleição, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA,
MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
1859 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 Compete privativamente ao Senado Federal:
I- autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer
natureza, de interesse dos Estados, Distritos Federal e dos
Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não
estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a
União;
II - suspender a execução no todo ou em parte, de tratado de clarado
insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Trivbunal
Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO,
OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO,
GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STE). | |
1860 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os candidatos a Vice-Presidente da república, Vice-
Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da
eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES. | |
|