ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(1106)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
| • | RJ |
(1711)
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(123)
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(92)
| • | RR |
(118)
| • | RS |
(1270)
| • | SC |
(649)
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(157)
| • | SP |
(2349)
|
TODOS | 1841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22637 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 194 ..................................
§ 4o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em
Direito por meio de concurso público de provas e
títulos, assegurando garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
1842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22638 PREJUDICADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial,
a ser nomeada pelo Presidente da República,
composta de dez membros, cinco dos quais deverão
ser escolhidos entre membros do Congresso
Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta
popular e baixar normas referentes à implantação
dos novos Estados, nos termos em que dispõe o
artigo anterior.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo
Presidente da República, dentro de 30 dias da
promulgação desta Constituição, instalar-se-á no
prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar
o processo de consulta popular e mais 30 dias para
baixar normas sobre a implantação dos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
1843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22639 PREJUDICADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a
criação do Estado do Triângulo.
- Municípios de Minas Gerais que formarão o
Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor,
Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo.
Parágrafo único: Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do Governador
nomeado pelo Presidente da República na data posse
dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
1844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22640 PREJUDICADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir
sobre a criação, respectivamente, dos Estados do
Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do
Tapajós.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana,
Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás,
Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás,
Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso
do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá,
Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade,
Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis,
Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso,
Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia,
Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput
deste artigo será realizada, na mesma data, nos
territórios federais do Amapá e de Roraima visando
a sua transformação em Estado.
Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado
o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo
a sua instalação e a posse do Governador nomeado
pelo Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral providenciar a realização da consulta
popular nos municípios e territórios acima
referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
1845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22641 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 266 - Exclusão feita do incentivo
relacionado com o imposto de renda, é vedada a
subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as
entidades de previdência privada com fins
lucrativos". | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se
subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada
os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição
constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se
gurado, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
1846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22642 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação:
"§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%,
serão reajustados integralmente os valores
nominais adotados como base de cálculo para o
imposto sobre a renda, bem como os fixados para
deduções e abatimentos, observado que a
restituição de quantias devidas que seja a razão,
deverá ser paga em moeda do mesmo poder
aquisitivo". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po
der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re
ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba
se cálculo para o imposto sobre renda..."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22643 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 59 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 59. As pessoas jurídicas de direito
público, as de direito privado, prestadoras de
serviço públicos, e os seus agentes ou propostos
responderão solidariamente pelos danos que
causarem a terceiros, facultado ao prejudicados
pleitear a sua reparação de qualquer dos
responsáveis." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22644 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 157, incluindo-se um
§ 3o, a seguinte redação:
"Art. 157 - ................................
§ 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente
da República listas tríplices, relativamente às
vagas destinadas aos advogados e aos membros do
Ministério Público, observado o disposto no artigo
136.
§ 3o. - As vagas destinadas aos classitas
serão preenchidas através de eleição por um
colégio eleitoral composto pelos delegados das
Confederações e Federações Nacionais." | | | Parecer: | Alguns detentores do Poder, ao invés de emanar do povo,se-
riam eleitos, indiretamente, por meio de um pequeno colégio
eleitoral, pelas corporações profissionais. Trata-se de um
sistema antidemocrático.
Pela rejeição. | |
1849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22645 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 63 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Artigo 63 - ................................
§ 2o. - A admissão em cargos ou empregos
públicos da União, Estados, Municípios, bem como
da administração indireta, empresas controladas e
fundações, será obrigatoriamente efetuado através
de concurso público, excetuados apenas os cargos
de direção superior". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
1850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22646 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão
de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes
artigos:
"Art. 70 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que institueme
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competências de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto
não entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no art. 70. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
1851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22647 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte regação:
"§ 22 - É mantida a instituição do juri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do
júri.
A ampliação da competência do Tribunal popular pode des-
vituar-lhe a alta significação.
Pela rejeição. | |
1852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22648 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273
a seguintes.
Seção II
Da Educação
Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos
atuais 273 e seguintes. | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na
estrutura e ordenamento de suas Cartas.
Pela rejeição. | |
1853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22649 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
1854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22650 APROVADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao arti. 273 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22651 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo,
do Relator da Comissão de Sistematização, os
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude o § 1o..
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva
acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci-
plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo
diversos, foram obrigados a suspendê-lo.
Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do
Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam
com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22653 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se os "" 6o. e 7o., ao art. 47 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
§ 6o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 7o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territóris terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Fede-
ral, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos
Territórios do Tribunal de Contas da União e confiar ao Tri-
bunal de Contas dessa entidade autônoma.
Pela rejeição. | |
1858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22654 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao Artigo 246,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Art. 246 ..................................
§ 4o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | Parecer: | A emenda supra mencionada não apresenta contribuição,
quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
1859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22655 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"§ - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal, enquanto não for instalada a
Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado
Federal, mediante controle externo, com o auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
observado o disposto no artigo 103 desta
Constituição". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22656 REJEITADA  | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 40 do art. 60., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"§ 40 - é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada." | | | Parecer: | A emenda pretende, alterando a redação do § 40 do art.
6o. do Substitutivo, permitir o acesso à referências e infor-
mações aos ausentes e mortos.
Não concordamos com a sugestão, por considerarmos a re-
dação do §40 bem mais abrangente do que a proposta.
Pela rejeição. | |
|