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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
7727[X]
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1986 (10)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
expand1960 (1)
781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão IV-a Dê-se ao art. 22 a seguinte redação: "Art. 22 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  Pretende o autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988 para o término do mandato do atual Presidente da República. Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin- co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990. Pela rejeição. 
782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte dispositivo: "Art.... Serão de quatro anos corridos os mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em data de eleição e termo." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve- readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci- dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8 anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci- dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a sistemática constante de nosso Substitutivo. Parecer contrário. 
783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda do art. 3o. do Anteprojeto Ao art. 3o. do Anteprojeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - O sistema eleitoral é proporcional." 
 Parecer:  Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral proporcio- nal. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero Barros. Pela rejeição. 
784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva "Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Anteprojeto." 
785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva "Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Anteprojeto." 
786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art... Incluem-se entre os bens da União: Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados, Territórios, Municípios e às Instituições Públicas envolvidas, diretamente, na segurança das operações na plataforma continental, e do mar territorial, a participação no resultado de sua exploração econômica, na forma prevista em lei complementar. 
787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. 
 Parecer:  Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re- eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to- davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político. Parecer contrário. 
788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis anos de idade. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo Delgado. Pela Rejeição. 
789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Emenda no. Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma seguinte: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos, alistados na forma da lei, os maiores de dezesseis anos que estejam cursando o segundo grau de ensino." 
 Parecer:  Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos, e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo grau de ensino. A medida proposta é discriminatória. Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Garantia. Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre os bens da União do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de Sua Segurança: VIII - A floresta Amazônica, a mata Atlântica e o pantanal Mato-grossense. 
792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se a Seção I do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade de sua Segurança, que passa a ter a seguinte redação: Seção I - Do Estado de Alarme Art. 1o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o Estado de Alarme, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecerr, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. § 1o. - O decreto que declarar o Estado de Alarme determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3o. do presente artigo. § 2o. - O tempo de duração do Estado de Alarme não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. § 3o. - O Estado de Alarme autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 4o. - Na vigência do Estado de Alarme, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. § 5o. - A decretação do Estado de Alarme ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. § 6o. - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Alarme. § 7o. - Encontrando-se o Congresso Nacional em recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão Permanente, que convocará imediatamente o Congresso Nacional. § 8o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. § 9o. - O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de execução das medidas previstas neste artigo. § 10. - Findo o Estado de Alarme, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e sua Segurança, a seguinte redação. Art. 2o. - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. - A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. - O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. 
794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança pelo seguinte: Seção III - Defesa do Estado Democrático Art. 10. - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. Parágrafo único. - A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renováveis pelo terço, na forma da lei. 
795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida tura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o critério de fidelidade partidária, os casos de inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. 
 Parecer:  Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple mentar o tratamento da fidelidade partidária. Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda- via, quanto aos meios de atingí-los. Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico do estatuto partidário. Pela rejeição. 
797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. § 1o. - Os militares são alistáveis. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam alistáveis. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o., do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é proporcional. 
 Parecer:  O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 19, e seus incisos; Artigo 20 e seus parágrafos e Artigo 21, suprimindo o Artigo 23 da Seção V do Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 19 - A Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União destinada: I - apurar as infrações penais contra a ordem social e econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União; II - apurar e reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional; III - executar os serviços da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais e Estradas de Ferro. Art. 20 - As Forças Policiais e os Corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e reservas do Exército, em caso de guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem Pública, força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas respectivas jurisdições. § 1o. - As Forças Policiais exercem as atividades do policiamento ostensivo. § 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. Art. 21 - As Polícias Judiciárias são instituídas e destinadas a investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Parágrafo único - Compete à Polícia Judiciária apurar infrações penais contra a economia popular. 
800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Art. 13 - As forças armadas destinam-se a assegurar a independência do país, a integridade de seu território e os poderes constitucionalmente investidos. 
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