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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 22, o inciso IV, renumerando os demais: "IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica e a Zona Costeira". 
 Parecer:  A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo- cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta- nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona Costeira. Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re- giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi- ciente as disposições do mencionado Art.262. A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re- gulada. A lei ordinária contemplará a situação fática e corri- girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo constitucional ora examinado. Inadequada pois a proposta. Opinamos por sua rejeição. Pela rejeição. 
502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01287 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título II, Capítulo I (dos direitos individuais e coletivos), do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 6o. - ................................. § 38 - A propriedade privada é protegida pelo Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e limites. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar social, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, as autoridades poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor- rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o. que a Emenda quer modificar. Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto constitucional. Pela rejeição. 
503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - São federalizados os estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a federalização dos estabelecimentos de ensino superior mantidos com recursos originários dos Estados e dos Municípios. Alega o autor, em sua justificativa, que alguns Estados e Municípios mantêm estabelecimentos de ensino superior, para atender às necessidades da população, face ao problema de vagas nas Universidades Federais, e ao elevado custo do ensino particular. Reconhecemos as razões que fundamentam a proposição. Entendemos, porém, que no momento, deva ser observado o princípio de prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório. Pela rejeição. 
504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 234. ................................. § 4o. A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao artigo 234 dispositivo que asse- gura a regulamentação do emprego, pesquisa e divulgação de terapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúda, considerando os avanços da ciência formal em áreas do conhecimento que antes lhe eram estranhas, o vasto campo te- rapeutico que hoje se apresenta ao brasileiro e a necessida- de de disciplinar a matéria a fim de prevenir a clandestini- dade e o chalartanismo. Entretanto, observa-se, no País, a prefência absoluta do povo pelas terapias medicamentosas e pela alopatia. A quimio- terapia ainda é a escolha principal do brasileiro. Ademais, é preciso ter presente que toda ciência nova nasce e cresce, para depois, então, se impor. E isto pode ocorrer tanto via populares como via meios cientificos. E toda orientação terapêutica nova que se impuser deverá ser inevitavelmente regulamentada em conformidade com a orga- nização sistêmica vigente na época. Aliás, foi o que aconteceu com a homeopatia e vem suce- dendo com a acumpultura. Portanto, uma vez que se trata de uma evolução natural, considera o Relator que não há necessidade de precipitar uma legislação especial. Pela rejeição. 
505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto da Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 113 - ................................. XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim de doze anos de exercício como Ministro ou Desembargadores serão compulsoriamente aposentados com vencimentos integrais, salvo se antes completar setenta anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Os itens I e II do § 1o. do art. 87 do Projeto da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 87 - .................................. § 1o. - .................................... I - Quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. II - Dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplicea, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento; Cinco, com mandato de seis anos, não renovável. 
 Parecer:  Preconizando alterações na redação do art. 87 do Proje- to, sugere o eminente constituinte Messias Góis, com a Emenda em exame, o estabelecimento de novos critérios a serem obser- vados no preenchimento dos cargos de ministro do Tribunal de Contas da União, cujo colegiado passará a ser assim composto: I - quatro indicados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal; II - dois dentre os Auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de anti- guidade e de merecimento; e III - cinco com mandato de seis anos, não renovável. O escopo da proposta, segundo a justificação, é "possi- bilitar uma melhor divisão dos cargos no Tribunal de Contas da União, pois como está no texto da Sistematização impossí- vel será fazer, em pessoas físicas, uma operação matemática que encontrasse um terço, sem sacrifícios". A proposição, inegavelmente, aperfeiçoa o texto do Pro- jeto, pois, através da nova redação que sugere, imprime maior nitidez e segurança aos critérios com base nos quais serão escolhidos os futuros ministros do Tribunal de Contas da Uni- ão. Nosso parecer, por essas razões, é pela aprovação da Emenda. 
507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte parágrafo: "Dos impostos arrecadados pela União, serão deduzidas as despesas decorrentes da Administração Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos, antes de efetuada a partilha prevista neste artigo."" 
 Parecer:  A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre - cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa- dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis- trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo. Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté- ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia- mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado à legislação ordinária. Votamos, então, pela rejeição da emenda. 
510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 217 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - para atendimento a responsabilidade disposta neste artigo a União aplicará, anualmente, nunca menos de um por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, em investimentos de transporte coletivo urbano, prioritariamente no transporte de massa. E Modifique-se o artigo 196, inciso IV, dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 196. - ................................ I - II - III - IV - a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto de arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, a destinação de recursos para investimentos em transporte urbano, como determinado pelo parágrafo único do artigo 217, bem como a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194, parágrafo 6o., Inciso I. 
 Parecer:  Pretende a presente emenda criar mais uma vinculação de receita tributária para uma determinada despesa, o que contraria os princípios estabelecidos no projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, da emenda coletiva relativa ao assunto. Assim, somos pela sua rejeição. 
514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 ............................................ Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, em suas funções específicas e obedecidos os requisitos da Lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro- nais nos casos contemplados com imunidade de impostos. Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan- ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos disponíveis. A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal. Pela rejeição. 
519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 6o. é 49: Artigo 6o. § 9 - ...................................... Conceder-se-á ainda mandado de segurança para prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre- venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma - nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma". A proposição subverte o instituto do man- dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e certo. Pela rejeição é o parecer. 
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