ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14099 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 335.
O artigo 335 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os seus parágrafos e incisos:
"Art. 335 - A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
complementar específica." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14100 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335, incisos I, II
e III.
Dê-se aos incisos I, II e III do § 1o. do
art. 335, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, os
incisos IV, V e VI.
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 344, inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 344 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
I - ........................................
"II - acesso às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um, assegurado o direito
individual de opção por sistemas de saúde
privados, caso em que ficará sujeita a apenas 1/3
das contribuições para o sistema público de
saúde." | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em sua preocupa -
ção quanto ao cunho estatizante do Projeto de Constituição
através do § 1o. do Art. 348 do novo texto, que estabelece
as salvaguardas da prática privada da Medicina no País. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14102 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 345.
Suprima-se do caput do art. 345 do Projeto de
Constituição as seguintes expressões: ... "e
constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois atinge no âmago aspectos cru-
ciais almejados por todos que militam no setor saúde com vi-
são dos aspectos globais que se relacionam entre si e com as
necessidades da população. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14103 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 349 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada, por entender que, sem
xenofobia, a participação de empresas estrangeiras no setor
saúde acentuariam as distorções já existentes, deslocariam e
absorveriam as nacionais. Além de atuarem numa faixa de pouco
interesse para a saúde pública nacional. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14104 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14105 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país, que,
na data da promulgação desta Constituição estejam
exercendo, comprovadamente, há mais de 2 anos, a
exploração dos serviços de que trata o artigo
314." | | | Parecer: | Apesar da procedência da argumentação do ilustre Senador
Constituinte,o fato é que a redação do substitutivo há de se
embasar nos resultados das comissões tematícas e nas suges-s
tões dos Senhores Constituintes, consubstanciados nas atuais
Emendas. Por estas Emendas, sente-se a convergência de opi-
nões e o respaldo dos Senhores Constituintes a determinadas
alterações.
O espaço de manobra do Relator é restrito. Por isto é que
não podemos endossar a Emenda.
Pela rejeição. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 411.
Suprima-se o art. 411 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a proposta quanto ao parágrafo único do dispo
sitivo que,na sua formulação principal, permanece matéria re
levante para o capítulo. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14107 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 410, alínea "b".
A alínea "b" do art. 410 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 410. ..................................
a) ..........................................
b) A instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termonucleares,
termoelétricas, de usina de processamento de
materiais férteis e físseis, de indústrias de alto
potencial poluidor, e de depósitos de dejetos
nucleares. | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos podêres devem
ser tratadas em Título próprio, motivo pelo qual fica prejudi
cada a matéria neste capitulo. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14108 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Da Ordem
Social; Capítulo V - Da Comunicação.
Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da
Ordem Social, Capítulo V - Da Comunicação, do
Projeto de Constituição, um artigo, com a seguinte
redação:
"Art. Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | A presente Emenda conflita com a proposta dos três
sistemas: "público", "privado" e "estatal". Acredita o
Relator que haja espaço institucional para as três modalida-
des. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14109 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 404, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14110 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 401.
Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão; ... "há
mais de dez anos"... | | | Parecer: | Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus-
ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte-
resses não genuinamente nacionais. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14111 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 114
O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 114. ..................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada a reeleição na mesma
legislatura. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14112 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 356
As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo,
hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14113 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 404
O parágrafo único do art. 404 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 404. ..................................
Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas,
exceto vinhos elaborados da uva. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14114 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14116 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 88
As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 88. ..................................
b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta para a
mulher:
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14117 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
O art. 358 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 358. - O benefício de pensão por morte
corresponderá ao valor integral da remuneração ou
do benefício do empregado ou segurado falecido. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14118 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 472
Inclua-se no art. 472 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 472. ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos benefícios de prestação continuada concedidos
até a promulgação desta Constituição, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
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