ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19806 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o § 4o. do art. 203. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19864 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Suprima-se o art. 209. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34261 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguntes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II.
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidação brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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