ANTE / PROJEMENTODOS | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16566 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir do texto do inciso XIV do artigo 13,
a expressão "de nove décimos". | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
* | |
2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16654 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 285 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 285. A União somente se
responsabilizará pelos depósitos de poupança nas
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16655 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 494, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 494 - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização". | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16656 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - o
seguinte artigo:
"Art. A propriedade territorial urbana de
qualquer título, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física no mesmo município, não poderá
ultrapassar de 50.000 m2 (cinquenta mil metros
quadrados).
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio público, sem qualquer
indenização, administradas pelo município, que as
destinará aos programas de habitações populares,
aos quais se habilitarão as famílias não
proprietárias de outro imóvel.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
às propriedades pertencentes as entidades
filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas,
reconhecidas de utilidade pública por lei
federal." | | | Parecer: | A função social da propriedade será estabelecida ao nível de
planos urbanísticos locais, aprovados por Lei Municipal, de
acordo com normas gerais de direito urbano a serem baixadas
pela União. A emenda frustra esses direitos ao propor forma
rígida e hermética de controle social da propriedade. | |
2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99 do Título V -
Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional, o seguinte item XXI:
"Art. 99 -
XXI - apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16658 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de constituição, na
parte relativa às disposições transitórias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. As condições de negociação da atual
dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso
Nacional que as apreciará em regime de urgência. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16659 REJEITADA  | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 317
(Título VIII - Capítulo II - Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária) do Projeto de
Constituição, renumernado-se o atual parágrafo
único para § 1o.:
"Art. 317 -
§ 2o. - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo anterior, fica
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir a pena de confisco, incom-
patível com o regime democrático e com a tradição republicana
Pela rejeição. | |
2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo
Título IX - Da Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde
Art. - A saúde é um direito de todos e dever
do Estado.
Art. - É dever do Estado implementar
políticas econômicas e sociais que contribuam para
eliminar ou reduzir o risco de doenças e de outros
agravos à saúde, bem como assegurar o acesso
universal, igualitário e gratuito aos serviços de
saúde providos pelo Poder Público.
Art. - As ações e serviços de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada, e
constituem um sistema único, com os seguintes
princípios:
I - Universalização e equidade - com vistas a
garantir sem qualquer discriminação ou privilégio,
o atendimento integral das necessidades da
população no que se refere a promoção, proteção,
recuperação da saúde, e reabilitação.
II - Descentralização político administrativa
em nível de estados e municípios.
III - Participação da população por meio de
organizações representativas na formulação de
políticas e controle das ações de saúde.
Art. - O Sistema Único de Saúde será
financiado por recursos do Fundo de Seguridade
Social, e das receitas dos Estados e Municípios.
Art. - As ações de qualquer natureza na área
de saúde desenvolvidas por pessoas físicas ou
jurídica são de interesse social, cabendo ao
Estado sua normatização.
Art. - Fica assegurado o exercício das
atividades privadas na área de saúde, nas
condições que a lei determinar.
§ Único - O Poder Público poderá intervir ou
desapropriar os serviços de saúde nos limites e
condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão proposta, e resguarda -
dos os temas centrais sugeridos, em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16662 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 82 do Projeto de
Constituição
Art. 82 - N
Parágrafo único: A maior remuneração no
serviço público, na esfera dos três poderes,
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, não
poderá ser superior a percebida pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | A fixação do parâmetro deve ser objeto de regulamentação,des-
cabendo sua inclusão no texto constitucional. | |
2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16694 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nestas Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16696 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - alínea "d" do
parágrafo 2o. do artigo 88 Suprima-se a alínea "d"
do parágrafo 2o. do artigo 88. | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantissemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16697 APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extindo o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, é importante a manutençao do institudo da dis-
ponibilidade remunerada, no sentido de permitir à Administra-
ção poder reestruturar suus serviços sem peias de qualquer
espécie. | |
2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16698 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidades
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16699 APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16700 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal" e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para fazer frente às calami-
dades.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to.No caso de calamidade, a União e os Estados lhes prestarão
o socorro necessário. | |
2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do Estado,
os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator deu ao artigo 66 nova redação que em
parte esta concorde com os temas da Emenda. | |
2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16702 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
Mandatos Municipais: prorrogação.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva, ao
Título das Disposições transitórias:
Onde couber:
"Art. Os atuais mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, em todo o País, ficam
prorrogados ou reduzidos, de forma que terminarão
simultaneamente com os atuais mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16703 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
- Plebiscito visando a escolha entre formas
de governo presidencialista e parlamentarista.
- lista e parlamentarista.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva, ao Título das Disposições Transitórias:
Onde Couber:
Art. Dentro do prazo de noventa dias a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
a participação popular, em consulta por ela
própria definida entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar normas sobre critério e os meios de
aferição da vontade popular, inclusive, a dos
analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16704 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288
§ 1o. -
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir o inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no-
vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" ,
como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo
texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. | |
|