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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2198)
Sugestão (516)
Banco
expandEMEN (2198)
SGCO (516)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1134)
PARCIALMENTE APROVADA (325)
APROVADA (258)
NÃO INFORMADO (229)
PREJUDICADA (196)
Partido
PMDB (1315)
PFL (791)
PDS (479)
PDT (121)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1972)
expand1986 (1)
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 206 e seus parágrafos, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte redação: "Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 1o. As autorizações de pesquisa sempre por tempo determinado, e as concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Ficarão sem efeito as concessões de lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze) meses a contar da expedição do respectivo título de concessão, publicado na imprensa nacional. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00734-1. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Dispositivo emendado: art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte redação: "Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de possa imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. Os atos que envolvem interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão "... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada, pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos titulares de cargos ou empregos da administração pública direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição estejam ocupando cargos acumuláveis nos termos da legislação vigente. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene- ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos. A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1, merecendo idêntica solução. Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci- tada. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 239. ..................................... I - descentralização político-administrativa, cabendo a competência normativa e de coordençaão à esfera federal e a execução dos programas às esferas estadual e municipal. ................................................. "Art. 29. A transferência de atribuições e recursos decorrentes da descentralização prevista nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e os critérios, será estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modifique-se no art. 140 a expressão "Permitida uma recondução", para "permitida a recondução". 
 Parecer:  A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade. Pela rejeição. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Gerais Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitória, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos, de que trata o "caput" deste artigo, serão liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e Município atingindo, na razão direta de sua população. § 2o. - Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada ano, destinados no ano subsequente ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca. § 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, para fins de que trata o parágrafo anterior, elaborará sistematicamente Programa Plurianual de Combate à Seca." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo 46 Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do anteprojeto de texto constitucional, a seguinte alíena: "Art, 46 - :, ............................................ III - ............................................ .................................................. c) após vinte anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais. Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro- posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi- dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco- ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú- blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan- te pesado aos cofres da União. Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova atividade. Pela rejeição. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 14, inciso IV Inclua-se no inciso IV, do artigo 7o., do anteprojeto a seguinte alínea "a": "Art. 7o. - ................................ IV - ............................................ a) nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o salário mínimo, sob pena de responder, pelo seus atos, civil ou criminalmente." 
 Parecer:  A emenda objetiva incluir no inciso IV, do artigo 7o., do Projeto de Constituição,a seguinte redação. "Nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o salário mínimo, sob pena de responder, pelos seus atos, civil ou criminalmente". Porquanto sua intenção seja meritória e altamente morali- dora, a matéria diz respeito aos servidores públicos e já está disciplinado em capítulo próprio. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 56 Dê-se ao artigo 56 do anteprojeto de texto constitucional a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos pelo voto igual, direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal, através do sistema do voto distrital misto." 
 Parecer:  A emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos em conformidade com o sistema do voto distrital misto; o eleitor teria direito a dois sufrágios: uma para o candidato do distrito eleitoral e outro para um dos candidatos "gerais" Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 2P01600-6. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo) Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, a carreira de Procurador da União 
 Parecer:  A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pela rejeição. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214 No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte redação: "Art.214 - .................................. %lst;. § 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal mediante lei específica para área territorial incluida em pleno urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado e não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e osjuros legais. 
 Parecer:  A Emenda em análise propõe a supressão da palavra "subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado". O autor considera-a subjetiva, tornando o texto constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso". Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo, constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com vistas a futuras especulações imobiliárias. Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como tal, passível de penalidade. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das Diposições Constituicionais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 19 - É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercido, nos termos da Constituição anterior, por servidor público, na administraçãopública direta ou indireta". 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo- síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula- res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o exercício desses dois Cargos. teriores. Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al - teração por disciplinar corretamente a matéria. Pela rejeição. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. No Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 47 - .................................. § 1o. - Os servidores da administração direta e das autarquias já estáveis antes da dadta de promulgação desta Constituição, são efetivados nos cargos de classe imediata da mesma carreira, e os que se encontrarem ocupando cardos vagos, são neles efetivados." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-9. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo 8o., com a redação abaixo, renumerando-se os atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para 9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.: "Art. 184 - ................................ ............................................ Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal adotarão alíquota idêntica para o imposto de que trata o inciso II incidente sobre operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci- mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen- tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo o território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ- tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá- los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi- xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter- ritório nacional". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a seguinte redação: "Art. 184 ....................................... ................................................. VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional, bem como insenções, incentivos e benefícios fiscais ficarão conceidos e revogados". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi- cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184, determinando caber também à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional. Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi- nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí- quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
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