ANTE / PROJEMENTODOS | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 206 e seus
parágrafos, do projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 1o. As autorizações de pesquisa sempre por
tempo determinado, e as concessões previstas neste
artigo não poderão ser cedidas ou transferidas
total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 2o. Ficarão sem efeito as concessões de
lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da
lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze)
meses a contar da expedição do respectivo título
de concessão, publicado na imprensa nacional.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00734-1. | |
2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 268 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de possa imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1o. Os atos que envolvem interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas em terras
indígenas só poderá ser efetivada por empresas
nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições
Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos
titulares de cargos ou empregos da administração
pública direta ou indireta, que à data da
promulgação desta Constituição estejam ocupando
cargos acumuláveis nos termos da legislação
vigente. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das
Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu
almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene-
ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos.
A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1,
merecendo idêntica solução.
Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci-
tada. | |
2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dêem-se aos arts. 239, inciso I, e 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 239. .....................................
I - descentralização político-administrativa,
cabendo a competência normativa e de coordençaão à
esfera federal e a execução dos programas às
esferas estadual e municipal.
.................................................
"Art. 29. A transferência de atribuições e
recursos decorrentes da descentralização prevista
nos arts. 37, V e VI, e 239, I, quanto à forma e
os critérios, será estabelecida em lei
complementar." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do parecer da emenda 2p00759-7. | |
2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Modifique-se no art. 140 a expressão
"Permitida uma recondução", para "permitida a
recondução". | | | Parecer: | A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes
temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade.
Pela rejeição. | |
2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitória,
os seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos, de que trata o "caput"
deste artigo, serão liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado e
Município atingindo, na razão direta de sua
população.
§ 2o. - Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras, de cada
ano, destinados no ano subsequente ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca.
§ 3o. O Órgão de Desenvolvimento do Nordeste,
para fins de que trata o parágrafo anterior,
elaborará sistematicamente Programa Plurianual de
Combate à Seca." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendando: Inciso III, do artigo
46
Inclua-se ao inciso III, do artigo 46 do
anteprojeto de texto constitucional, a seguinte
alíena:
"Art, 46 - :,
............................................
III - ............................................
..................................................
c) após vinte anos de trabalho, a qualquer
momento, desde que requerida pelo servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | Parecer: | A presente emenda visa a incluir no artigo 46 do nosso
projeto um dispositivo facultando a aposentadoria voluntária
após 20 anos de serviço, com proventos proporcionais.
Em que pese a argumentação do autor, de que a sua pro-
posta objetiva atender os anseios de grande massa dos servi-
dores públicos, não podemos concordar com tal hipótese. Na
verdade, nosso país não comportaria um afastamento tão preco-
ce de parte de sua força de trabalho no âmbito do serviço pú-
blico. Por outro lado, tal medida acarretaria um ônus bastan-
te pesado aos cofres da União.
Enfim, uma aposentadoria tão prematura forçaria aqueles
servidores procurarem nova oportunidade de trabalho, uma vez
que estariam ainda aptos para continuarem exercendo uma nova
atividade.
Pela rejeição. | |
2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 14, inciso IV
Inclua-se no inciso IV, do artigo 7o., do
anteprojeto a seguinte alínea "a":
"Art. 7o. - ................................
IV - ............................................
a) nenhuma pessoa de direito público ou
privado, federal, estadual ou municipal, poderá, a
qualquer título, ressarcir contraprestação
salarial inferior àquela estipulada para o salário
mínimo, sob pena de responder, pelo seus atos,
civil ou criminalmente." | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir no inciso IV, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição,a seguinte redação.
"Nenhuma pessoa de direito público ou privado, federal,
estadual ou municipal, poderá, a qualquer título, ressarcir
contraprestação salarial inferior àquela estipulada para o
salário mínimo, sob pena de responder, pelos seus atos, civil
ou criminalmente".
Porquanto sua intenção seja meritória e altamente morali-
dora, a matéria diz respeito aos servidores públicos e já
está disciplinado em capítulo próprio. | |
2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Dê-se ao artigo 56 do anteprojeto de texto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos pelo voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, através do sistema do voto
distrital misto." | | | Parecer: | A emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
em conformidade com o sistema do voto distrital misto; o
eleitor teria direito a dois sufrágios: uma para o candidato
do distrito eleitoral e outro para um dos candidatos "gerais"
Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo)
Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes
jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias
Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional
passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime
Estatutário, a carreira de Procurador da União | | | Parecer: | A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do
artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo
público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Pela rejeição. | |
2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 214
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 2o. do Art. a seguinte
redação:
"Art.214 - ..................................
%lst;.
§ 2o. - As desapropriações de Imóveis urbanos
serão pagas previamente em dinheiro, facultado ao
Poder Público Municipal mediante lei específica
para área territorial incluida em pleno
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exegir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado, que promova
seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e osjuros legais. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a supressão da palavra
"subutilizado", no texto do § 2o. do Art. 214 do Projeto de
Constituição, na expressão "solo urbano não edificado, não
utilizado ou subutilizado".
O autor considera-a subjetiva, tornando o texto
constitucional "indefinido, impreciso e duvidoso".
Deve-se, entretanto, impedir a subutilização do solo
urbano, já que tal procedimento costuma ser empregado com
dois objetivos: burlar as exigências de ocupação do solo,
constantes do plano urbanístico, e estocar lotes urbanos, com
vistas a futuras especulações imobiliárias.
Pelo acima exposto, conclui-se que a subutilização do
lote urbano constitui uma forma de descumprimento, pelo
proprietário, das normas urbanas pré-estabelecidas e, como
tal, passível de penalidade. | |
2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo Emendado: Artigo 19 do Ato das
Diposições Constituicionais e Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao art. 19 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
"Art. 19 - É assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
que venham sendo exercido, nos termos da
Constituição anterior, por servidor público, na
administraçãopública direta ou indireta". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 19 do Ato da Dispo-
síções Gerais e Transitórias, assegurando a todos os titula-
res de acumulações lícitas, de acordo com a Carta anterior o
exercício desses dois Cargos.
teriores.
Entendemos que o dispositivo em discussão carece de al -
teração por disciplinar corretamente a matéria.
Pela rejeição. | |
2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 47 do Ato das
Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias.
No Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, dê-se ao § 1o. do art. 47 do Ato
das Disposições Constituicionais Gerais e
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 47 - ..................................
§ 1o. - Os servidores da administração direta
e das autarquias já estáveis antes da dadta de
promulgação desta Constituição, são efetivados nos
cargos de classe imediata da mesma carreira, e os
que se encontrarem ocupando cardos vagos, são
neles efetivados." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-9. | |
2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo
8o., com a redação abaixo, renumerando-se os
atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para
9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.:
"Art. 184 - ................................
............................................
Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal
adotarão alíquota idêntica para o imposto de que
trata o inciso II incidente sobre operações
internas com mercadoria que tenha preço final
uniforme em todo território nacional, na forma de
convênio que para esse fim deverão celebrar. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci-
mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen-
tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota
idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria
que tenha preço final uniforme em todo o território nacional,
na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar.
Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da
especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e
preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ-
tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para
todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá-
los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi-
xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter-
ritório nacional".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 184 .......................................
.................................................
VII - regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, será
estabelecida alíquota interna única para as
mercadorias cujo preço final para o consumidor
seja uniforme em todo o território nacional, bem
como insenções, incentivos e benefícios fiscais
ficarão conceidos e revogados". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi-
cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184,
determinando caber também à lei complementar regular a forma
como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias
cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o
território nacional.
Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi-
nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o
território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí-
quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um
preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA  | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
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