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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2198)
Sugestão (516)
Banco
expandEMEN (2198)
SGCO (516)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1134)
PARCIALMENTE APROVADA (325)
APROVADA (258)
NÃO INFORMADO (229)
PREJUDICADA (196)
Partido
PMDB (1315)
PFL (791)
PDS (479)
PDT (121)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1972)
expand1986 (1)
1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34486 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo III Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a seguinte redação: Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao interesse da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e de capitalização; II - condições para a participação de capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. § 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2. - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas intituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34487 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados Respectivos" Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo 159. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34488 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos seguintes termos. Art. 162 - § 1o. - § 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Título VIII Capítulo I Ordem Econômica Dê-se ao Capítulo I a seguinte redação: Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; v - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; e IX - tratamento favorecido para a empresa de pequeno porte. Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A atividade das empresas nacionais, que a lei considerar estratégica para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderá ter proteção temporária, na forma da lei. § 3o. - Na aquisição de seus bens e serviços o Poder Público dara conforme dispuser a lei, tratamento preferencial à empresa nacional. Art. 227 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos e disciplinados por lei. Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico só será permitida quando necessária para atender a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse social, conforme definidos em lei. § 1o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso de poder econômico que tenha por fim dominar o mercado, eliminar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro. Art. 299 - Como agente regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas semelhantes de associativismo. Art. 230 - Incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão por tempo determinado e através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. § 1o. - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e a prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de fiscalização, caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão. II - os direitos dos usuários; III - tarifas que permitam cobrir os custos e que atendam à justa remuneração dos serviços; IV - a obrigatoriedade de manter serviço adequado. Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a concessão do uso de potenciais de energia elétrica existentes no seu território, obedecidas as normas deste artigo. § 2o. - É assegurado ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais, ou justa indenização no caso de monopólio. Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que especificará as condições de transferência e medidas específicas quando essas atividades se desenvolverem em terras ocupadas por comunidades indígenas ou em faixas de fronteira. § 1o. - É assegurada à comunidade indígena audiência sobre as medidas de que trata o caput deste artigo, a participação nos resultados da lavra de recursos minerais em terras por ela ocupadas, ou justa indenização no caso de monopólio. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de fontes de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - A lei regulará o uso e a exploração econômica das florestas nativas, e incentivará o florestamento e o reflorestamento. Art. 233 - Constituiem monopolio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, existentes no território nacional. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação ou exportação dos produtos mencionados nos itens I e II; IV - o trasporte marítimo, ou por conduto, do petróleo bruto e de seus derivados combustíveis. V - a pesquisa, a lavra o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Parágrafo Único - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização do Senado e da Câmara Federal. Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas gerais de direito urbano, admitida a legislação supletiva estadual e municipal. Art. 235 - É garantido o direito de propriedade de imóvel urbano, admitida a desapropriação por necessidade pública. § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função pública quando atende ao ordenamento do uso do espaço urbano expresso em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - A lei coibirá a especulação abusiva com o solo urbano. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairro. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos são pagas préviamente, em dinheiro. Art. 236 - Aquele que ocupar de boa fé, como seu, terreno urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, nele construindo sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença devidamente transcrita, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito previsto neste artigo não será reconhecido mais de uma vez à mesma pessoa. § 2o. - Os bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 237 - A lei disporá sobre a ordenação do transporte marítimo internacional bem como sobre os serviços de transporte terrestre e aéreo de pessoas, de bens e de carga no territóro brasileiro. Art. 238 - Os armadores, comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais serão brasileiros. § 1o. - A lei regulará a armação, propriedade e tripulação das embarcações de esportes, turismo, recreio e apoio marítimo. § 2o. - A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira são privativas de empresas nacionais, ressalvados os casos de necessidade pública. A lei regulamentará a pesca artezanal e aquela exercida por pequenos pescadores. Art. 239 - Os poderes Públicos promoverão e incentivarão o turismo e o lazer. Art. 240 - As micro-empresas e as empresas de pequeno porte terão legislação própria destinada a protege-las e incentiva-las através da simplificação e redução de exigências administrativas, sociais, fiscais, tributárias e de programas especiais de crédito. 
 Parecer:  Como expresso na própria justificaçã do autor, a Emenda em análise promove aperfeiçoamentos no texto do Relator, com supressões pertinentes de expressões, artigos e parágrafos repetitivos e desnecessários, sem incorrer, em grande parte, em mudanças conceituais, merecendo, assim, a nossa aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34499 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte redação: "VI - fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34500 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. Acrescente-se ao final, no artigo 108, a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus Conselheiros as garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da Federação." 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34501 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136 Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo respectivo tribunal, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções respectivas, quanto ao exercício específico da advocacia. Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice, o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34502 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302. .................................. ............................................ § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34503 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica a redação do Preâmbulo e do Título I, artigo 1o. e seu Parágrafo: Preâmbulo: O Povo brasileiro, no exercício democrático da sua soberania, através dos seus legítimos representantes, sem distinção de raça, ideologia, religião, condições econômicas e sociais, reunido em Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus, que é a fonte de todo o Poder; com o propósito de confirmar a grandeza nacional, baseada na fé, paz, amor, liberdade e preservação da cultura; com observância dos direitos e obrigações individuais e sociais, na busca de equitativa distribuição dos bens espirituais, culturais e materiais, com repulsa a qualquer autoritarismo, anarquismo ou violência, assegurada a participação das minorias, através do voto secreto, direto e obrigatório, elaborou a presente Constituição. Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na fraternidade dos brasileiros em comunhão com todos os povos que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Parágrafo Único. Todo poder emana de Deus e é exercido com soberania pelo povo através dos seus representantes legais nos termos desta Constituição." 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34567 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do art. 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34568 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo II do Título VIII o seguinte, adaptando os demais dispositivos do capítulo: Art. - A União criará, por lei, um Fundo Nacional de Reforma Agrária - FNRA - com o objetivo de assegurar os meios para a execução da reforma e política agrária. § 1o. - O FNRA é constituído com os seguintes recursos: a) dotação orçamentária da União. b) terras devolutas da União. c) terras e outros imóveis desapropriados nos termos da lei e em uso por parceleiros assentados; d) terras e outros imóveis recuperados de projetos de reforma agrária que não estejam cumprindo sua função social; e) título da dívida agrária emitidos pela União; f) outros recursos definidos em lei. Art. O F.N.R.A tem por fim: I - Assegurar recursos para pagamento de indenizações de benfeitorias, em dinheiro; II - Proceder o pagamento de indenização de terras com títulos da dívida agrária emitidos e garantidos pela União; III - Participar de projetos de reforma agrária de iniciativa pública ou privada; IV - Outros fins previstos em lei. Parágrafo Único - Os títulos emitidos pela FNRA garantidos pela União, serão aceitos: a) Para aquisição de terra pertencentes ao FNRA; b) Para pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural; c) Para garantia ou resgate de empréstimos rurais aplicados em projetos que cumpram sua função social nos termos da lei; d) para a concessão de incentivos ou de participação em projetos de reforma agrária de iniciativa voluntária de proprietário de imóvel, devidamente aprovado pelo órgão nacional de reforma agrária; e) outros fins especificados em lei. 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição. 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34569 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO II Da política agrícola, fundiária e da reforma agrária Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação: Art. - A política agrícola, de execução plurianual será definida em lei que disporá sobre seus objetivos e instrumentos de execução. Art. - A política fundiária será definida em lei complementar, que disporá sobre as seguintes formas de acesso à propriedade rural: I - Reforma agrária. II - Colonização. III - Crédito fundiário. Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado seu uso ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. Art. 246. - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja aceitação será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente o valor total dos títulos da dívida agrária assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. Art. 247 - A desapropriação, total ou parcial da propriedade, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos por este indicado e de projeto de reforma agrária a ser executado na área a ser desapropriada. Art. 248 - O decreto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - A petição inicial será instruída com o projeto de assentamento, com laudo da vistoria a que se refere o art. 247 e com os comprovantes dos depósitos dos valores das avaliações da terra em títulos e das benfeitorias em dinheiro. § 2o. - Procedida vistoria judicial o juiz examinará preliminarmente o mérito da ação, tendo em vista o disposto no art. 245, cabendo ampla defesa as partes e recurso a instância superior, com efeito suspensivo. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal regulamentará, no interesse social, o caráter de prioridade e o rito sumário do processo de desapropriação fixando, inclusive, prazo para o julgamento, em cada instância. § 4o. - As pequenas propriedades são isentas de desapropriação, na forma da lei. § 5o. - Nos casos de desapropriação previstos neste artigo, os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência dos bens desapropriados. Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de Reforma Fundiária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República. Parágrafo Único - A destinação das terras públicas e devolutas, será prioritariamente, compatibilizada com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Art. 251 - O Plano Nacional de Reforma Agrária, de âmbito plurianual, englobará simultaneamente o plano de Política Agrícola e Política fundiária para as áreas prioritárias a que se referir, visando o cumprimento da função social da propriedade a que se refere o art. 245. Art. 252 - A lei regulará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como por residentes e domiciliados no exterior. Art. 253 - Não será objeto de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel objeto de projetos aprovados e implantados com incentivos do Poder Público, salvo se descumprida pelo proprietário a legislação própria a que estão submetidos. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o meio rural contemplando, prioritariamente, o trabalhador rural e os pequenos e médios produtores. Parágrafo Único - Todo aquele que não sendo proprietário de imóvel rural, ocupar de boa fé, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, gleba particular não superior a cinquenta hectares, ou terra pública não superior a cem hectares, tornando-a produtiva e nela tendo sua morada, adquirir-lhe-á propriedade mediante sentença devidamente transcrita. Art. 255 - Nas regiões áridas ou semi-áridas, sujeitas a secas sistemáticas, os planos de assentamento preverão medidas específicas de proteção das atividades agro-pecuárias, de modo a reduzir os riscos a que estão expostas. Art. 256 - O Poder Público incentivará o parcelamento voluntário do imóvel pelo seu proprietário e com ele cooperará na forma da lei. Parágrafo Único - Executado o plano de parcelamento e assentamento proposto pelo proprietário e aprovado pela autoridade competente, a parte remanescente não será objeto de desapropriação. 
 Parecer:  O Autor propõe um Substitutivo ao Capítulo II, do Título VIII, com o objetivo de alterar o proposto originalmente,in- serindo dois artigos (os primeiros) sem nada alterar o texto, apenas dando mais ênfase ao art. 251. Foi atendido, em parte, por disposição que incluímos logo após o art. 254. O art. 247 e 248 exigem projeto de reforma agrária para que a propriedade seja desapropriada. Resolvemos manter o tex to como está, com os procedimentos judiciários anteriormente propostos. A alteração do art. 249 é apenas quanto à área de terras públicas a ser alienada ou concedida. Passou de 500ha para 2.000ha. Parece-nos melhor manter o limite anterior. O art. 254 propõe que a política habitacional não fique restrita ao trabalhador rural, mas seja estendida aos peque- nos e médios proprietários. Fica mantido o texto, pois como está redigido não exclui estes, apenas obriga que haja uma política para aqueles. O parágrafo único do art. 254 proposto está tecnicamente mal localizado, pois deveria ter recebido o n. 255, uma vez que trata de matéria diferente do caput e, portanto, deve constituir novo dispositivo. Quanto ao mérito, o assunto usucapião deve ser tratado em etapa posterior, por ser matéria específica de direito priva- do, regulada pelo Código Civil. O art. 256 foi atendido e o 255 desce a detalhes próprios de legislação ordinária. Os demais artigos propostos não foram atendidos, porque julgamos mais conveniente manter os textos do Substitutivo. 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item VII do art. 241: Acrescente-se ao item VII do art. 241, o seguinte: "a ser financiado na forma do artigo 231"". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata do apoio suplementar ao educando. O proponente justifica o acréscimo afirmando que as atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser financiadas pelos mesmos recursos. O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e assistência social - esta para a população carente - , sem incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao educando, já financiadas por outras fontes. O relator vota pela rejeição da emenda. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 246: Dê-se ao art. 246 a seguinte redação, suprimindo-se os dois parágrafos: Art. 246 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a garantia do padrão de qualidade. 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be- zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo 246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem o princípio da autonomia universária, escrito no caput do dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a participação das comunidades no controle da gestão das uni- versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so- mos pela rejeição da Emenda. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 247: Dê-se ao art. 247 a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: Art. 247 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos, nos termos da lei. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des- ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje- to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re- metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu- inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re- dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto, os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no caput do inciso XVI do artigo 24, (TÍTULO III, DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - CAPÍTULO II, DA UNIÃO), o seguinte texto: Art. 24 .................................... XVI - organização do sistema nacional de emprego e ... 
 Parecer:  A emenda propõe incluir, no rol das competências da União, organização do sistema nacional de emprego, inclusive no que diz respeito ao ônus de eventuais problemas criados no mercado de trabalho e na intermediação de mão-de-obra no Pais. A sujestão do ilustre Constituinte parece-nos convenien- te, mas para figurar no âmbido da legislação ordinácia, não sendo necessário eleva-la à categoria de norma constitu- cional. O parecer é pela rejeição. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIA EMENDA Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação: - Fica efetivado o servidor Público da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal inclusive em Fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público que no ato da promulgação desta Constituiçã venha exercendo cargo ou função de natureza permanente e que conte ou venha a contar mais de cinco anos de serviço público. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda No. 2P01943-8. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde couber: Art. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de contemplar o problema dos aposentados com as restrições da Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art. 102 § 2o. II). Pela aprovação. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
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